Portaria MDS nº 213 de 17/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Promove a descentralização de crédito orçamentário, referente ao Termo de Cooperação nº 004/2008 - SESAN.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2004, e observado o disposto no Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, no Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 189.937.976,00 (cento e oitenta e nove milhões, novecentos e trinta e sete mil e novecentos e setenta e seis reais), na forma definida no Termo de Cooperação nº 004/2008 e no respectivo Plano de Trabalho aprovado, partes integrantes desta Portaria, para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, com a finalidade de dar continuidade à operacionalização do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, destinado à aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, envolvendo instrumentos como a Compra Direta da Agricultura Familiar - CDAF, a Formação de Estoque pela Agricultura Familiar - CPR Estoque e a Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea - CPR Doação, visando à formação de estoques estratégicos/segurança, à distribuição gratuita dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, conforme detalhamento abaixo:

Processo nº 71000.529636/2008-42

Órgão Concedente: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Órgão Executor: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Programa de Trabalho: 08.306.1049.2798.0001 - Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar; e 08.605.1049.2802.0001 - Operacionalização de Estoques Estratégicos de Segurança Alimentar.

Fonte de Recursos: 153

Natureza de Despesa: 339030, 339033, 339014, 339036, 339039, 339047, 339032

Nota de Movimentação de Crédito: 2008NC000021

Valor: R$ 189.937.976,00 (cento e oitenta e nove milhões, novecentos e trinta e sete mil e novecentos e setenta e seis reais).

Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com base no que dispõe o art. 27 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados deverá integrar as contas anuais da CONAB a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 7º Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à CONAB exercerem o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 18.06.2008, Seção 1, pág. 74, com incorreção no original.