Portaria SAS nº 213 de 27/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2007

Inclui, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados no SCNES, a habilitação do tratamento da lipodistrofia do portador de HIV/Aids, referente ao Grupo 11.00 - Atenção à DST/HIV/Aids.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SAS nº 4, de 20.01.2009, DOU 23.01.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 2.582/GM, de 2 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de Aids e usuários de anti-retrovirais;

Considerando a Portaria SAS/SVS/MS nº 2, de 27 de março de 2007, que determina a organização e a implantação de redes estaduais de atenção ao paciente portador de lipodistrofia associadas ou não do uso de anti-retrovirais;

Considerando que o pleno atendimento à pessoa portadora de lipodistrofia associada ou não do uso de anti-retrovirais depende da qualificação dos processos de avaliação diagnóstica, seleção e indicação das cirurgias reparadoras, assim como acompanhamento e terapia da patologia básica; e

Considerando a necessidade de definir os mecanismos para a operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/Aids nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH, resolve:

Art. 1º Incluir, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados no SCNES, a habilitação do tratamento da lipodistrofia do portador de HIV/Aids, referente ao Grupo 11.00 - Atenção à DST/HIV/Aids, abaixo descrito:

Código Descrição 
11.03 Tratamento da Lipoatrofia Facial do portador de HIV/Aids 
11.04 Tratamento da Lipodistrofia do portador de HIV/Aids 

Art. 2º Incluir, na Tabela de Serviços/Classificações do SCNES, para o Serviço Atenção à DST/HIV/Aids (código nº 528), a classificação de código nº 002 - Tratamento da Lipoatrofia facial do portador de HIV/Aids, que passa a ter as seguintes classificações:

Código do Serviço. Descrição do serviço Classificação. Descrição 
528 Atenção à DST/HIV/Aids 001 Tratamento da Lipodistrofia do portador de HIV/Aids 
  002 Tratamento da Lipoatrofia facial do portador de HIV/Aids 

Art. 3º Excluir, da Tabela de Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPM), do Sistema de Informações Hospitalar o material a seguir relacionado:

Código Descrição Material 
93.381.24-7 Polimetilmetacrilato (20ml) 

Art. 4º Excluir, da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalar, o procedimento a seguir relacionado:

Código Descrição Material 
38.062.08-9 Preenchimento facial com Poli Metil Meta Acrilato - PMMA em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de anti-retroviral 

Art. 5º Incluir, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações ambulatoriais do SUS - SIA/SUS, o procedimento a seguir descrito:

08.012.12-1 - Preenchimento Facial com polimetilmetacrilato em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de anti-retroviral. 
Modalidade de Atendimento Ambulatorial 
Nível de Hierarquia 07,08 
Serviço/Classificação 528/001, 528/002 
Atividade Profissional 13 - Cirurgião Plástico 16 - Dermatologista
Tipo de Prestador 30, 40, 50, 60, 61 
Idade 12 a 75 anos 
CID-10 B24 e E88.1 
Sexo Ambos 
Quantidade 01 
Motivo de Cobrança 6.5, 9.1, 9.2 
Complexidade Alta Complexidade 
Exige Habilitação (MS) 11.03, 11.04 
Tipo de Financiamento FAEC 
Valor Total R$ 586,00 

Parágrafo único. O valor do procedimento de que trata este artigo inclui todos os atos, atividades e materiais (inclusive o polimetilmetacrilato 20ml), necessários à realização do procedimento.

Art. 6º Estabelecer que o procedimento definido no artigo anterior desta Portaria (Procedimento Principal) será operacionalizado pelo SIA/SUS, por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC).

Art. 7º Definir os formulários/instrumentos utilizados no SIA/SUS:

I - Laudo para Solicitação/Autorização de APAC de acordo com as disposições da Portaria SAS/MS nº 768, de 26 de outubro de 2006.

II - As APAC devem ter as numerações em conformidade com o disposto no art. 7º da Portaria SAS/MS nº 567, de 13 de outubro de 2005.

- As APAC emitidas para autorizar o procedimento de que trata o art. 5º desta Portaria devem ter a validade de até 3 (três) competências.

III - APAC/Meio Magnético - Instrumento que permite registrar e armazenar as informações da APAC e do Laudo visando a cobrança do procedimento autorizado.

- A cobrança do procedimento definido no art. 5º solicitado/autorizado através do Laudo de Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial deve ser feita através seu registro em meio magnético utilizando o tipo de APAC Única. Este tipo de APAC abrange o período compreendido entre a data de início e fim da validade da APAC, com a cobrança do procedimento efetuada neste período, somente no mês de realização do procedimento.

- Conforme a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS poderá ser utilizado para cobrança do procedimento definido no art. 5,ºos seguintes códigos:

Nota: Redação conforme publicação oficial.

6.5 - Alta de procedimento cirúrgico

9.1 - Óbito relacionado à doença

9.2 - Óbito não relacionado à doença

- Utilizar ainda para registro de informação a Tabela de Nacionalidade (Anexo I).

Art. 8º Estabelecer, na forma do Anexo II desta Portaria, as compatibilidades do serviço/classificações de código nº 528 - Serviço de Atenção DST/Aids, com as categorias profissionais de saúde definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, codificadas conforme tabela de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO/94).

Art. 9º Incluir, na Tabela OPM do SIH/SUS, os materiais a seguir relacionados e devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:

Código Descrição do Material Valor Quant. Máx. 
93.381.23-9 Prótese Glútea de Silicone (par) R$ 1.980,00 01 

Art. 10. Estabelecer a compatibilidade entre o procedimento e a OPM, na forma a seguir especificada:

Código Procedimento Descrição Procedimento Código OPM Compatível 
38.062.06-2 Reconstrução glútea em paciente c/lipodistrofia glútea decorrente do uso de anti-retroviral. 93.381.23-9 

Art. 11. Compor os atributos dos procedimentos constantes do Grupo 38.101.06-8 - CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA, EM PORTADORES DE LIPODISTROFIA ASSOCIADA A INFECÇÃO DO HIV/AIDS, da Tabela do SIH/SUS, na forma a seguir descrita:

38.062.01-1 - Lipoaspiração de Giba em pacientes com lipodistrofia decorrente do uso de anti-retroviral 
Modalidade de atendimento Internação 
Nível de Hierarquia 07,08 
Serviço/Classificação 528/001 
Atividade Profissional Cirurgião Plástico 
Tipo de Prestador 30,40,50,60,61 
Idade 12 a 75 anos 
Sexo Ambos 
CID-10 B24 e E88.1 
Admite Anestesia Sim 
Pontos do Ato 350 
Permanência 2 dias 
Permanência a maior Sim 
Leitos Cirurgia 
AIH 5 Não 
Complexidade Alta Complexidade 
Exige Habilitação (MS) 11.04 - Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/Aids 
Tipo de Financiamento FAEC 
Valor do SH R$ 450,00 
Valor do SP R$ 351,62 
Valor do SADT R$ 35,00 
Valor Total R$ 836,62 

38.062.02-0 - Lipoaspiração de Parede Abdominal em pacientes com lipodistrofia decorrente do uso de anti-retroviral. 
Modalidade de atendimento Internação 
Nível de Hierarquia 07,08 
Serviço/Classificação 528/001 
Atividade Profissional Cirurgião Plástico 
Tipo de Prestador 30, 40, 50, 60, 61 
Idade 18 a 75 
Sexo Ambos 
CID-10 B24 e E81.1 
Admite Anestesia Sim 
Pontos do Ato 350 
Permanência 2 dias 
Permanência a maior Sim 
Leitos Cirurgia 
AIH 5 Não 
Complexidade Alta Complexidade 
Exige Habilitação (MS) 11.04 - Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/Aids 
Tipo de Financiamento FAEC 
Valor do SH R$ 450,00 
Valor do SP R$ 353,47 
Valor do SADT R$ 35,00 
Valor Total R$ 838,47 

38.062.03-8 - Redução Mamária em paciente com Lipodistrofia decorrente do uso de Antiretrovirais 
Modalidade de atendimento Internação 
Nível de Hierarquia 07,08 
Serviço/Classificação 528/001 
Atividade Profissional Cirurgião Plástico 
Tipo de Prestador 30, 40, 50, 60, 61 
Idade 18 a 75 
Sexo Feminino 
CID-10 B24 e E88.1 
Admite Anestesia Sim 
Pontos do Ato 350 
Permanência 2 dias 
Permanência a maior Sim 
Leitos Cirurgia 
AIH 5 Não 
Complexidade Alta Complexidade 
Exige habilitação (MS) 11.04 - Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/Aids 
Tipo de Financiamento FAEC 
Valor do SH R$ 450,00 
Valor do SP R$ 333,47 
Valor do SADT R$ 35,00 
Valor Total R$ 818,47 

38.062.04-6 - Tratamento da Ginecomastia em paciente com Lipodistrofia decorrente do uso de Antiretrovirais 
Modalidade de atendimento Internação 
Nível de Hierarquia 07,08 
Serviço/Classificação 528/001 
Atividade Profissional Cirurgião Plástico 
Tipo de Prestador 30, 40, 50, 60, 61 
Idade 12 a 75 
Sexo Masculino 
CID-10 B24 e E88.1 
Admite Anestesia Sim 
Pontos do Ato 280 
Permanência 2 dias 
Permanência a maior Sim 
Leitos Cirurgia 
AIH 5 Não 
Complexidade Alta Complexidade 
Exige Habilitação (MS) 11.04 - Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/Aids 
Tipo de Financiamento FAEC 
Valor do SH R$ 294,16 
Valor do SP R$ 239,73 
Valor do SADT R$ 35,00 
Valor Total R$ 568,89 

38.062.05-4 - Lipoenxertia de glúteo em paciente com lipodistrofia glútea decorrente do uso de anti-retroviral. 
Modalidade de atendimento Internação 
Nível de Hierarquia 07,08 
Serviço/Classificação 528/001 
Atividade Profissional Cirurgião Plástico 
Tipo de Prestador 30, 40, 50, 60, 61 
Idade 18 a 75 
Sexo Ambos 
CID-10 B24 e E88.1 
Admite Anestesia Sim 
Pontos do Ato 350 
Permanência 2 dias 
Permanência a maior Sim 
Leitos Cirurgia 
AIH 5 Não 
Complexidade Alta Complexidade 
Exige Habilitação (MS) 11.04 - Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/Aids 
Tipo de Financiamento FAEC 
Valor do SH R$ 390,36 
Valor do SP R$ 251,63 
Valor do SADT R$ 35,00 
Valor Total R$ 676,99 

38.062.06-2 - Reconstrução glútea em paciente com lipodistrofia glútea decorrente do uso de anti-retroviral. 
Modalidade de atendimento Internação 
Nível de Hierarquia 07,08 
Serviço/Classificação 528/001 
Atividade Profissional Cirurgião Plástico 
Tipo de Prestador 30, 40, 50, 60, 61 
Idade 18 a 75 
Sexo Ambos 
CID-10 B24 e E88.1 
Admite Anestesia Sim 
Pontos do Ato 350 
Permanência 2 dias 
Permanência a maior Sim 
Leitos Cirurgia 
AIH 5 Não 
Complexidade Alta Complexidade 
Exige Habilitação (MS) 11.03 - Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/Aids 
Tipo de Financiamento FAEC 
Valor do SH R$ 490,36 
Valor do SP R$ 351,63 
Valor do SADT R$ 35,00 
Valor Total R$ 876,99 

38.062.07-0 - Preenchimento Facial com tecido gorduroso em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de anti-retroviral. 
Modalidade de atendimento Internação 
Nível de Hierarquia 07,08 
Serviço/Classificação 528/001 
Atividade Profissional Cirurgião Plástico 
Tipo de Prestador 30,40,50,60,61 
Idade 12 a 75 
Sexo Ambos 
CID-10 B24 e E88.1 
Admite Anestesia Sim 
Pontos do Ato 180 
Permanência 2 dias 
Permanência a maior Sim 
Leitos Cirurgia 
AIH 5 Não 
Complexidade Alta Complexidade 
Exige Habilitação (MS) 11.04 - Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/Aids 
Tipo de Financiamento FAEC 
Valor do SH R$ 134,47 
Valor do SP R$ 92,25 
Valor do SADT R$ 15,00 
Valor Total R$ 241,72 

Art. 12. Estabelecer que para autorização/realização dos procedimentos constantes dos arts. 5º e 11, desta Portaria, será necessária a identificação do usuário, por meio do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.

Art. 13. Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais/municipais, efetuar o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento das disposições desta Portaria.

Art. 14. Definir que caberá ao Departamento de informática do SUS/DATASUS adotar as medidas necessárias para viabilização do que dispõe esta Portaria.

Art. 15. Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena-Avançada.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor a partir da competência abril de 2007.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

ANEXO I

TABELA DE NACIONALIDADE

CÓDIGO DESCRIÇÃO 
14 VENEZUELANO 
15 COLOMBIANO 
16 PERUANO 
17 EQUATORIANO 
18 SURINAMES 
19 GUIANENSE 
20 NATURALIZADO BRASILEIRO 
21 ARGENTINO 
22 BOLIVIANO 
23 CHILENO 
24 PARAGUAIO 
25 URUGUAIO 
30 ALEMÃO 
31 BELGA 
32 BRITÂNICO 
34 CANADENSE 
35 ESPANHOL 
36 NORTE-AMERICANO (EUA) 
37 FRANCÊS 
38 SUÍÇO 
39 ITALIANO 
41 JAPONÊS 
42 CHINÊS 
43 COREANO 
45 PORTUGUÊS 
48 OUTROS LATINO-AMERICANOS 
49 OUTROS ASIÁTICOS 
50 OUTROS 

ANEXO II

Tabela de Serviço/Classificação x Classificação brasileira de Ocupação - CBO/94

Código Serviço Descrição Serviço Código Classificação Descrição Classificação Agrupamento Profissional CBO/94 Descrição CBO 
528 Atenção à DST/HIV/AIDS  001 Tratamento de Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS 001 061.80 Cirurgião Plástico 
061.66 Infectologista 
061.19 Dermatologista 
061.15 Anestesista 
061.66 Intensivista 
074.35 Psicólogo 
073.10 Assistente Social 
076.20 Fisioterapeuta 
068.10 Nutricionista 
067.10 Farmacêutico 
071.70 Enfermeira(o) 
061.35 Hemoterapeuta 
072.10 Técnico de enfermagem 
   
002 061.05 Médico Clínico 
061.80 Cirurgião Plástico 
061.19 Dermatologista 
061.15 Anestesista 
061.66 Intensivista 
074.35 Psicólogo 
073.10 Assistente Social 
076.20 Fisioterapeuta 
068.10 Nutricionista 
067.10 Farmacêutico 
071.70 Enfermeira(o) 
061.35 Hemoterapeuta 
072.10 Técnico de enfermagem 
   
003 061.80 Cirurgião Plástico 
061.33 Imunologista 
061.19 Dermatologista 
061.15 Anestesista 
061.66 Intensivista 
074.35 Psicólogo 
073.10 Assistente Social 
076.20 Fisioterapeuta 
068.10 Nutricionista 
067.10 Farmacêutico 
071.70 Enfermeira(o) 
061.35 Hemoterapeuta 
072.10 Técnico de enfermagem 

Código Serviço Descrição Serviço Código Classificação Descrição Classificação Agrupamento Profissional CBO/94 Descrição CBO 
528 Atenção à DST/HIV/AIDS  002 Tratamento de Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS 001 061.80 Cirurgião Plástico 
061.66  Infectologista 
071.10  Enfermeira(o) 
072.10  Técnico de Enfermagem 
   
002 061.19 Dermatologista 
061.66 Infectologista 
071.70 Enfermeira(o) 
072.10 Técnico de Enfermagem 
"