Portaria SAT nº 2.120 de 28/01/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2010

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: MILHO, SOJA, SUÍNO E LEITE IN NATURA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de janeiro de 2010.

Campo Grande, 28 de janeiro de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.120/2010

MILHO
MILHO (Operação Interna)
06205
Milho debulhado
kg
0,23
00466
Milho debulhado
60 kg
13,80
00478
Milho em espiga
carro
138,00
MILHO (Operação Interestadual)
53218
Milho debulhado
kg
0,33
53224
Milho debulhado
60 kg
19,80
53231
Milho em espiga
carro
198,00
SOJA
20477
SOJA EM GRÃO (Operação Interna)
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,55
00512
Soja em grão - ensacada
60 kg
33,00
17697
SOJA EM GRÃO (Op. Interestadual)
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,72
17638
Soja em grão - ensacada
60 kg
43,20
SUÍNO
SUÍNO
PARA ABATE (Op.Interna)
22709
Suíno para abate
Kg
1,85
01084
Suíno para abate
Ar
27,75
21351
Suíno para abate
100 Kg
185,00
SUÍNO
PARA ABATE (Op.Interestadual)
01096
Suíno para abate
Kg
2,10
01103
Suíno para abate
Ar
31,50
01115
Suíno para abate
110 Kg
231,00
LEITE "IN NATURA"
Operação Saída Dentro do Estado
16181
Leite in natura
lt
0,42
Operação Saída para fora do Estado
23870
Leite in natura
lt
0,60