Portaria SEFAZ/SAT nº 212 DE 24/06/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 jul 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 212/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 MEGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME 22.076.253/0001-81 29.466.370-3
02 C S DE ANDRADE FLESCH - ME 02.677.958/0002-28 29.466.377-0
03 ROSA DE OURO DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA 08.881.442/0002-87 29.463.640-4
04 SV ÓPTICAS LTDA 22.452.626/0001-71 29.465.692-8
05 COMFERMIL BRASIL EPIS LTDA 01.449.368/0006-09 29.465.944-7
06 EMIVALDO COSTA SILVA 22.227.297/0001-65 29.466.301-0