Portaria SEFAZ/DGT nº 212 DE 30/07/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 ago 2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 212/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 RJ BRANDÃO MOVEIS EIRELI - ME 18.568.914/0007-04 29.458.990-2 29.07.2014
02 A P DE S PINHEIRO CONFECÇÕES 20.329.247/0001-63 29.457.845-5 01.08.2014
03 RJ BRANDÃO MOVEIS EIRELI - ME 18.568.914/0004-61 29.459.009-9 30.07.2014
04 COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A 33.000.092/0111-01 29.458.133-2 30.07.2014
05 K M VINHAL ALIMENTOS 20.612.957/0001-04 29.459.046-3 31.07.2014
06 R E COMERCIO DE PNEUS - ME 20.700.419/0001-63 29.458.964-3 01.08.2014