Portaria SEFAZ/DGT nº 212 DE 23/08/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 ago 2013

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e.

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e na Portaria Sefaz nº 182, de 25 de julho de 2013;

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude do disposto no art. 186-Y do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do referido Regulamento, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.

§ 1º As empresas credenciadas:

I - devem, antes do prazo obrigatório para a emissão do CT-e, preencher e enviar o Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

II - estão habilitadas a:

a) efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação do CT-e;

b) solicitar autorização de uso do CT-e, a partir da data prevista no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 212/2013

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

VIGÊNCIA

01

C F BAIOCCO TRANSPORTES

09.301.133/0001-72

29.404.992-4

01.08.2013

02

PORTAL SUL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

03.255.100/0002-38

29.414.986-4

01.08.2013

03

CIMENTEC COM. DE CIMENTO LTDA

04.501.393/0001-78

29.068.768-3

01.08.2013