Portaria DGER nº 212 de 14/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O gergelim (Sesamum indicum L.) é uma oleaginosa cujas sementes contêm cerca de 50% de óleo de excelente qualidade, utilizado no segmento agroindustrial (alimentar, químico e farmacêutico) e de alimentos in natura.

Os principais fatores climáticos que exercem influência no desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação, luminosidade e altitude.

As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25ºC e 30ºC, inclusive para a germinação das sementes. Temperaturas abaixo de 20ºC provocam atraso na germinação e no desenvolvimento da planta e abaixo de 10ºC todo o metabolismo fica paralisado, levando à morte da planta. Temperaturas superiores a 40ºC causam abortamento de flores e não enchimento de grãos. Temperaturas médias de 27ºC favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. A qualidade das sementes e do óleo pode ser afetada por quedas de temperatura.

A planta de gergelim possui resistência estomática bastante elevada à falta de umidade, o que faz com que transpire menos nos períodos críticos e resista mais à seca. Seu sistema radicular pivotante, com raízes secundárias que chegam a alcançar um metro de profundidade possibilita o acesso à água em camadas mais profundas do solo.

A exigência hídrica da cultura está mais diretamente relacionada à distribuição do que à quantidade total de chuvas durante o período vegetativo da planta.

O gergelim, em função do seu sistema radicular bem profundo, é bastante tolerante à seca.

A umidade do solo é benéfica para a floração e frutificação, sendo que chuvas intensas e frequentes provocam queda das flores e acamamento das plantas. A cultura requer de 160 a 180 mm de água nos primeiros 30 dias após a germinação e um acumulo superior a 250 mm até o final dos primeiros 60 dias após o plantio. O máximo de rendimento é obtido com precipitações bem distribuídas durante as diversas fases do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do gergelim no Estado de Mato Grosso do Sul.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

Ao modelo de balanço hídrico foram utilizadas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 63 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 9 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) Ciclos e fases fonológicas: considerado o ciclo total da cultura e a duração media das fases fonológicas: Fase I - germinação/emergência, Fase II - crescimento/desenvolvimento, Fase III - floração/enchimento de Grãos e Fase IV - maturação fisiológica. Em conformidade com a duração das fases e do ciclo total, as cultivares foram agrupadas conforme tabela abaixo:

GRUPO Duração das Fases Fenológicas em dias Ciclo Total 
Fase I Fase II Fase III Fase IV 
30 20 25 25 100 
II 35 25 35 30 125 
III 40 30 45 35 150 

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação de campo ou constante da literatura específica;

e) Reserva Útil de Água dos Solos: estimada em função da profundidade efetiva do sistema radicular e da capacidade de água disponível dos solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de 35 mm, 60 mm e 75 mm, respectivamente.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em no mínimo, 20% de seu território ISNA maior ou igual a 0,55, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cevada no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril  

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de gergelim no Estado de Mato Grosso do Sul, as cultivares de gergelim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Água Clara 28 a 03 28 a 04 28 a 05 
Alcinópolis 28 a 04 28 a 05 28 a 05 
Amambaí 35 a 36 28 a 04 28 a 05 
Anastácio 28 a 35 28 a 02 28 a 03 
Anaurilândia 34 a 36 28 a 02 28 a 03 
Angélica    28 a 03 28 a 05 
Antônio João 28 a 30 + 34 a 01 28 a 05 28 a 05 
Aparecida do Taboado 28 a 03 28 a 04 28 a 05 
Aquidauana 28 a 36 28 a 03 28 a 03 
Aral Moreira 28 a 29 + 35 a 01 28 a 03 28 a 05 
Bandeirantes 28 a 01 28 a 03 28 a 04 
Bataguassu 31 a 01 28 a 03 28 a 03 
Batayporã 35 a 36 29 a 01 28 a 03 
Bela Vista 28 a 29 28 a 02 28 a 05 
Bodoquena    28 a 01 28 a 02 
Bonito    28 a 36 28 a 02 
Brasilândia 30 a 01 28 a 03 28 a 04 
Caarapó 35 a 36 28 a 03 28 a 05 
Camapuã 28 a 02 28 a 04 28 a 04 
Campo Grande 28 a 01 28 a 03 28 a 04 
Caracol 28 a 29 28 a 31 + 35 a 05 28 a 05 
Cassilândia 28 a 03 28 a 05 28 a 05 
Chapadão do Sul 28 a 03 28 a 05 28 a 05 
Corguinho 28 a 36 28 a 02 28 a 03 
Coronel Sapucaia 35 a 36 28 a 03 28 a 05 
Corumbá 28 a 02 28 a 03 28 a 05 
Costa Rica 28 a 03 28 a 05 28 a 05 
Coxim 28 a 04 28 a 05 28 a 05 
Deodápolis    28 a 05 28 a 05 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 36 28 a 02 28 a 03 
Douradina    28 a 04 28 a 05 
Dourados 35 a 36 28 a 04 28 a 05 
Eldorado    28 a 30 + 35 a 36 28 a 03 
Fátima do Sul 35 a 36 28 a 05 28 a 05 
Figueirão 28 a 03 28 a 04 28 a 05 
Glória de Dourados 35 a 36 28 a 05 28 a 05 
Guia Lopes da Laguna    28 a 01 28 a 05 
Iguatemi    28 a 03 28 a 05 
Inocência 28 a 03 28 a 04 28 a 05 
Itaporã    28 a 04 28 a 05 
Itaquiraí    28 a 03 28 a 05 
Ivinhema    28 a 02 28 a 05 
Japorã    28 a 30 + 35 a 36 28 a 03 
Jaraguari 28 a 01 28 a 03 28 a 04 
Jardim    28 a 01 28 a 05 
Jateí 35 a 36 28 a 03 28 a 05 
Juti 35 a 36 28 a 04 28 a 05 
Ladário    29 a 02 28 a 02 
Laguna Carapã 35 a 36 28 a 03 28 a 05 
Maracaju 29 a 31 + 35 a 36 28 a 03 28 a 05 
Miranda 29 a 01 28 a 02 28 a 03 
Mundo Novo    28 a 29 28 a 30 + 35 a 36 
Naviraí 35 a 36 28 a 03 28 a 05 
Nioaque 29 a 32 28 a 01 28 a 02 
Nova Alvorada do Sul 30 a 36 28 a 03 28 a 05 
Nova Andradina 30 a 36 28 a 03 28 a 05 
Novo Horizonte do Sul    28 a 01 28 a 03 
Paranaíba 28 a 03 28 a 05 28 a 05 
Paranhos    28 a 03 28 a 05 
Pedro Gomes 28 a 04 28 a 05 28 a 05 
Ponta Porã 28 a 30 + 34 a 02 28 a 05 28 a 05 
Porto Murtinho    28 a 03 28 a 05 
Ribas do Rio Pardo 28 a 01 28 a 03 28 a 04 
Rio Brilhante 30 + 35 28 a 04 28 a 05 
Rio Negro 28 a 36 28 a 01 28 a 04 
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 02 28 a 04 28 a 05 
Rochedo 28 a 01 28 a 03 28 a 04 
Santa Rita do Pardo 29 a 01 28 a 03 28 a 04 
São Gabriel do Oeste 28 a 02 28 a 03 28 a 04 
Selvíria 28 a 02 28 a 04 28 a 05 
Sete Quedas    28 a 30 + 35 a 01 28 a 05 
Sidrolândia 28 a 01 28 a 03 28 a 04 
Sonora 28 a 04 28 a 05 28 a 05 
Tacuru    28 a 03 28 a 05 
Taquarussu    28 a 36 28 a 02 
Terenos 28 a 36 28 a 03 28 a 04 
Três Lagoas 28 a 02 28 a 03 28 a 04 
Vicentina 35 a 36 28 a 05 28 a 05 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Água Clara 28 a 01 28 a 03 28 a 03 
Alcinópolis 28 a 03 28 a 04 28 a 05 
Amambaí 33 a 35 28 a 05 28 a 05 
Anastácio 28 a 34 28 a 36 28 a 01 
Anaurilândia 33 a 36 28 a 01 28 a 02 
Angélica  28 a 01 28 a 05 
Antônio João 28 a 29 + 33 a 36 28 a 05 28 a 05 
Aparecida do Taboado 28 a 01 28 a 03 28 a 03 
Aquidauana 28 a 35 28 a 01 28 a 02 
Aral Moreira 33 a 36 28 a 05 28 a 05 
Bandeirantes 28 a 36 28 a 02 28 a 03 
Bataguassu 29 a 36 28 a 01 28 a 02 
Batayporã  28 a 36 28 a 05 
Bela Vista 33 a 34 28 a 05 28 a 05 
Bodoquena 28 a 29 28 a 36 28 a 01 
Bonito 28 a 29 28 a 36 28 a 36 + 04 a 05 
Brasilândia 28 a 36 28 a 01 28 a 02 
Caarapó 34 a 36 28 a 02 28 a 05 
Camapuã 28 a 01 28 a 02 28 a 03 
Campo Grande 28 a 36 28 a 02 28 a 03 
Caracol 28 a 29 28 a 05 28 a 05 
Cassilândia 28 a 02 28 a 04 28 a 04 
Chapadão do Sul 28 a 03 28 a 04 28 a 04 
Corguinho 28 a 35 28 a 01 28 a 02 
Coronel Sapucaia  28 a 02 28 a 05 
Corumbá 28 a 01 28 a 02 28 a 03 
Costa Rica 28 a 02 28 a 03 28 a 04 
Coxim 28 a 02 28 a 04 28 a 04 
Deodápolis 34 a 35 28 a 03 28 a 05 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 35 28 a 01 28 a 02 
Douradina  28 a 02 28 a 05 
Dourados 33 a 35 28 a 02 28 a 05 
Eldorado  28 a 34 28 a 05 
Fátima do Sul 34 a 36 28 a 05 28 a 05 
Figueirão 28 a 02 28 a 03 28 a 04 
Glória de Dourados 34 a 01 28 a 05 28 a 05 
Guia Lopes da Laguna 28 a 29 28 a 36 28 a 04 
Iguatemi  28 a 02 28 a 05 
Inocência 28 a 02 28 a 03 28 a 04 
Itaporã 33 a 34 28 a 02 28 a 05 
Itaquiraí  28 a 01 28 a 05 
Ivinhema  28 a 01 28 a 05 
Japorã  28 a 29 + 33 a 34 28 a 05 
Jaraguari 28 a 35 28 a 02 28 a 02 
Jardim  28 a 36 28 a 05 
Jateí  28 a 05 28 a 05 
Juti 28 a 29 + 33 a 35 28 a 05 28 a 05 
Ladário  28 a 36 28 a 01 
Laguna Carapã 33 a 36 28 a 05 28 a 05 
Maracaju 28 a 35 28 a 02 28 a 05 
Miranda 28 a 36 28 a 01 28 a 02 
Mundo Novo  28 a 29 + 04 a 05 28 a 34 + 03 a 05 
Naviraí 34 a 35 28 a 05 28 a 05 
Nioaque 28 a 30 28 a 36 28 a 36 
Nova Alvorada do Sul 28 a 36 28 a 02 28 a 03 
Nova Andradina 28 a 36 28 a 01 28 a 03 
Novo Horizonte do Sul  28 a 36 28 a 05 
Paranaíba 28 a 02 28 a 03 28 a 04 
Paranhos  28 a 01 28 a 05 
Pedro Gomes 28 a 03 28 a 04 28 a 05 
Ponta Porã 28 a 29 + 33 a 36 28 a 05 28 a 05 
Porto Murtinho  28 a 05 28 a 05 
Ribas do Rio Pardo 28 a 36 28 a 02 28 a 03 
Rio Brilhante 28 a 36 28 a 03 28 a 05 
Rio Negro 28 a 35 28 a 01 28 a 03 
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 36 28 a 03 28 a 03 
Rochedo 28 a 35 28 a 02 28 a 02 
Santa Rita do Pardo 28 a 36 28 a 02 28 a 03 
São Gabriel do Oeste 28 a 36 28 a 02 28 a 03 
Selvíria 28 a 01 28 a 03 28 a 03 
Sete Quedas  28 a 01 28 a 05 
Sidrolândia 28 a 36 28 a 02 28 a 03 
Sonora 28 a 03 28 a 05 28 a 05 
Tacuru  28 a 01 28 a 05 
Taquarussu  28 a 35 28 a 05 
Terenos 28 a 36 28 a 01 28 a 02 
Três Lagoas 28 a 36 28 a 02 28 a 03 
Vicentina 34 a 36 28 a 05 28 a 05 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Água Clara 28 a 36 28 a 01 28 a 02 
Alcinópolis 28 a 01 28 a 03 28 a 04 
Amambaí 31 a 34 28 a 05 28 a 05 
Anastácio 28 a 33 28 a 35 28 a 36 
Anaurilândia 30 a 34 28 a 36 28 a 36 
Angélica  28 a 05 28 a 05 
Antônio João 31 a 35 + 04 a 05 28 a 05 28 a 05 
Aparecida do Taboado 28 a 36 28 a 01 28 a 02 
Aquidauana 28 a 34 28 a 36 28 a 01 
Aral Moreira 31 a 35 28 a 05 28 a 05 
Bandeirantes 28 a 35 28 a 36 28 a 01 
Bataguassu 28 a 34 28 a 36 28 a 01 
Batayporã  28 a 35 + 04 a 05 28 a 05 
Bela Vista 31 a 32 28 a 05 28 a 05 
Bodoquena  28 a 35 28 a 36 
Bonito 31 a 32 28 a 34 28 a 35 + 04 a 05 
Brasilândia 28 a 35 28 a 36 28 a 01 
Caarapó 32 a 35 28 a 05 28 a 05 
Camapuã 28 a 35 28 a 01 28 a 02 
Campo Grande 28 a 35 28 a 01 28 a 01 
Caracol 33 a 34 28 a 05 28 a 05 
Cassilândia 28 a 01 28 a 02 28 a 03 
Chapadão do Sul 28 a 01 28 a 02 28 a 03 
Corguinho 28 a 34 28 a 35 28 a 01 
Coronel Sapucaia 32 a 34 28 a 05 28 a 05 
Corumbá 28 a 35 28 a 01 28 a 02 
Costa Rica 28 a 01 28 a 02 28 a 03 
Coxim 28 a 01 28 a 02 28 a 03 
Deodápolis 32 a 34 28 a 05 28 a 05 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 34 28 a 35 28 a 36 
Douradina 30 a 34 28 a 01 28 a 05 
Dourados 31 a 34 28 a 05 28 a 05 
Eldorado  28 a 34 + 04 a 05 28 a 05 
Fátima do Sul 32 a 35 28 a 05 28 a 05 
Figueirão 28 a 36 28 a 02 28 a 02 
Glória de Dourados 32 a 35 28 a 05 28 a 05 
Guia Lopes da Laguna 31 a 32 28 a 34 28 a 05 
Iguatemi 32 a 32 28 a 05 28 a 05 
Inocência 28 a 36 28 a 01 28 a 02 
Itaporã 30 a 34 28 a 01 28 a 05 
Itaquiraí 32 a 33 28 a 05 28 a 05 
Ivinhema  28 a 35 + 04 a 05 28 a 05 
Japorã  31 a 34 + 03 a 05 28 a 05 
Jaraguari 28 a 35 28 a 36 28 a 01 
Jardim  28 a 35 28 a 05 
Jateí 32 a 34 28 a 05 28 a 05 
Juti 28 a 34 28 a 05 28 a 05 
Ladário  28 a 35 28 a 35 
Laguna Carapã 32 a 35 28 a 05 28 a 05 
Maracaju 28 a 34 28 a 01 28 a 05 
Miranda 28 a 34 28 a 36 28 a 36 
Mundo Novo 04 a 05 04 a 05 28 a 33 + 02 a 05 
Naviraí 29 a 33 28 a 05 28 a 05 
Nioaque 28 a 32 28 a 34 28 a 35 
Nova Alvorada do Sul 28 a 35 28 a 01 28 a 05 
Nova Andradina 28 a 34 28 a 36 28 a 05 
Novo Horizonte do Sul  28 a 35 + 04 a 05 28 a 05 
Paranaíba 28 a 01 28 a 02 28 a 03 
Paranhos 32 a 33 28 a 05 28 a 05 
Pedro Gomes 28 a 01 28 a 03 28 a 04 
Ponta Porã 31 a 35 + 04 a 05 28 a 05 28 a 05 
Porto Murtinho  28 a 05 28 a 05 
Ribas do Rio Pardo 28 a 35 28 a 01 28 a 01 
Rio Brilhante 28 a 35 28 a 01 28 a 05 
Rio Negro 28 a 34 28 a 36 28 a 01 
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 35 28 a 01 28 a 02 
Rochedo 28 a 35 28 a 36 28 a 01 
Santa Rita do Pardo 28 a 35 28 a 36 28 a 01 
São Gabriel do Oeste 28 a 35 28 a 01 28 a 02 
Selvíria 28 a 36 28 a 01 28 a 02 
Sete Quedas  28 a 35 + 03 a 05 28 a 05 
Sidrolândia 28 a 34 28 a 36 28 a 01 
Sonora 28 a 02 28 a 03 28 a 04 
Tacuru  28 a 05 28 a 05 
Taquarussu  28 a 34 + 04 a 05 28 a 05 
Terenos 28 a 34 28 a 35 28 a 01 
Três Lagoas 28 a 35 28 a 01 28 a 01 
Vicentina 32 a 34 28 a 05 28 a 05