Portaria CGZA nº 212 de 18/09/2009

Norma Federal

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado de Goiás, ano-safra 2009/2010.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CGZA nº 331, de 30.11.2009, DOU 01.12.2009 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado de Goiás, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.

O abacaxizeiro produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500 mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500 mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.

A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites estão entre 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível quanto à ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação requerida aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio à colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 12 meses.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxizeiro no Estado de Goiás.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos e hídricos adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- temperatura média anual acima de 19ºC;

- precipitação total anual acima 1000 mm;

- deficiência hídrica anual abaixo de 100 mm.

Para o cultivo do abacaxi em regime de sequeiro, nenhum município do Estado apresentou em, pelo menos, 20% de sua superfície, condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Portanto, a cultura somente poderá ser conduzida, em condições de baixo risco climático, com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado todos os tipos de solos, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) ;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro      Fevereiro      Março      Abril       

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio      Junho      Julho      Agosto       

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro      Outubro      Novembro      Dezembro     

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de abacaxi no Estado de Goiás, as cultivares de abacaxi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de abacaxi foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS   CULTIVO IRRIGADO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPO 1, 2 e 3 
Abadia de Goiás  28 a 06 
Abadiânia  28 a 06 
Acreúna  28 a 06 
Adelândia  28 a 06 
Água Fria de Goiás  28 a 06 
Água Limpa  28 a 06 
Águas Lindas de Goiás  28 a 06 
Alexânia  28 a 06 
Aloândia  28 a 06 
Alto Horizonte  28 a 06 
Alto Paraíso de Goiás  28 a 06 
Alvorada do Norte  28 a 06 
Amaralina  28 a 06 
Americano do Brasil  28 a 06 
Amorinópolis  28 a 06 
Anápolis  28 a 06 
Anhanguera  28 a 06 
Anicuns  28 a 06 
Aparecida de Goiânia  28 a 06 
Aparecida do Rio Doce  28 a 06 
Aporé  28 a 06 
Araçu  28 a 06 
Aragarças  28 a 06 
Aragoiânia  28 a 06 
Araguapaz  28 a 06 
Arenópolis  28 a 06 
Aruanã  28 a 06 
Aurilândia  28 a 06 
Avelinópolis  28 a 06 
Baliza  28 a 06 
Barro Alto  28 a 06 
Bela Vista de Goiás  28 a 06 
Bom Jardim de Goiás  28 a 06 
Bom Jesus de Goiás  28 a 06 
Bonfinópolis  28 a 06 
Bonópolis  28 a 06 
Brazabrantes  28 a 06 
Britânia  28 a 06 
Buriti Alegre  28 a 06 
Buriti de Goiás  28 a 06 
Buritinópolis  28 a 06 
Cabeceiras  28 a 06 
Cachoeira Alta  28 a 06 
Cachoeira de Goiás  28 a 06 
Cachoeira Dourada  28 a 06 
Caçu  28 a 06 
Caiapônia  28 a 06 
Caldas Novas  28 a 06 
Caldazinha  28 a 06 
Campestre de Goiás  28 a 06 
Campinaçu  28 a 06 
Campinorte  28 a 06 
Campo Alegre de Goiás  28 a 06 
Campo Limpo de Goiás  28 a 06 
Campos Belos  28 a 06 
Campos Verdes  28 a 06 
Carmo do Rio Verde  28 a 06 
Castelândia  28 a 06 
Catalão  28 a 06 
Caturaí  28 a 06 
Cavalcante  28 a 06 
Ceres  28 a 06 
Cezarina  28 a 06 
Chapadão do Céu  28 a 06 
Cidade Ocidental  28 a 06 
Cocalzinho de Goiás  28 a 06 
Colinas do Sul  28 a 06 
Córrego do Ouro  28 a 06 
Corumbá de Goiás  28 a 06 
Corumbaíba  28 a 06 
Cristalina  28 a 06 
Cristianópolis  28 a 06 
Crixás  28 a 06 
Cromínia  28 a 06 
Cumari  28 a 06 
Damianópolis  28 a 06 
Damolândia  28 a 06 
Davinópolis  28 a 06 
Diorama  28 a 06 
Divinópolis de Goiás  28 a 06 
Doverlândia  28 a 06 
Edealina  28 a 06 
Edéia  28 a 06 
Estrela do Norte  28 a 06 
Faina  28 a 06 
Fazenda Nova  28 a 06 
Firminópolis  28 a 06 
Flores de Goiás  28 a 06 
Formosa  28 a 06 
Formoso  28 a 06 
Gameleira de Goiás  28 a 06 
Goianápolis  28 a 06 
Goiandira  28 a 06 
Goianésia  28 a 06 
Goiânia  28 a 06 
Goianira  28 a 06 
Goiás  28 a 06 
Goiatuba  28 a 06 
Gouvelândia  28 a 06 
Guapo  28 a 06 
Guaraíta  28 a 06 
Guarani de Goiás  28 a 06 
Guarinos  28 a 06 
Heitoraí  28 a 06 
Hidrolândia  28 a 06 
Hidrolina  28 a 06 
Iaciara  28 a 06 
Inaciolândia  28 a 06 
Indiara  28 a 06 
Inhumas  28 a 06 
Ipameri  28 a 06 
Ipiranga de Goiás  28 a 06 
Iporá  28 a 06 
Israelândia  28 a 06 
Itaberaí  28 a 06 
Itaguari  28 a 06 
Itaguaru  28 a 06 
Itajá  28 a 06 
Itapaci  28 a 06 
Itapirapuã  28 a 06 
Itapuranga  28 a 06 
Itarumã  28 a 06 
Itauçu  28 a 06 
Itumbiara  28 a 06 
Ivolândia  28 a 06 
Jandaia  28 a 06 
Jaraguá  28 a 06 
Jataí  28 a 06 
Jaupaci  28 a 06 
Jesúpolis  28 a 06 
Joviânia  28 a 06 
Jussara  28 a 06 
Lagoa Santa  28 a 06 
Leopoldo de Bulhões  28 a 06 
Luziânia  28 a 06 
Mairipotaba  28 a 06 
Mambaí  28 a 06 
Mara Rosa  28 a 06 
Marzagão  28 a 06 
Matrinchã  28 a 06 
Maurilândia  28 a 06 
Mimoso de Goiás  28 a 06 
Minaçu  28 a 06 
Mineiros  28 a 06 
Moiporá  28 a 06 
Monte Alegre de Goiás  28 a 06 
Montes Claros de Goiás  28 a 06 
Montividiu  28 a 06 
Montividiu do Norte  28 a 06 
Morrinhos  28 a 06 
Morro Agudo de Goiás  28 a 06 
Mossâmedes  28 a 06 
Mozarlândia  28 a 06 
Mundo Novo  28 a 06 
Mutunópolis  28 a 06 
Nazário  28 a 06 
Nerópolis  28 a 06 
Niquelândia  28 a 06 
Nova América  28 a 06 
Nova Aurora  28 a 06 
Nova Crixás  28 a 06 
Nova Glória  28 a 06 
Nova Iguaçu de Goiás  28 a 06 
Nova Roma  28 a 06 
Nova Veneza  28 a 06 
Novo Brasil  28 a 06 
Novo Gama  28 a 06 
Novo Planalto  28 a 06 
Orizona  28 a 06 
Ouro Verde de Goiás  28 a 06 
Ouvidor  28 a 06 
Padre Bernardo  28 a 06 
Palestina de Goiás  28 a 06 
Palmeiras de Goiás  28 a 06 
Palmelo  28 a 06 
Palminópolis  28 a 06 
Panamá  28 a 06 
Paranaiguara  28 a 06 
Paraúna  28 a 06 
Perolândia  28 a 06 
Petrolina de Goiás  28 a 06 
Pilar de Goiás  28 a 06 
Piracanjuba  28 a 06 
Piranhas  28 a 06 
Pirenópolis  28 a 06 
Pires do Rio  28 a 06 
Planaltina  28 a 06 
Pontalina  28 a 06 
Porangatu  28 a 06 
Porteirão  28 a 06 
Portelândia  28 a 06 
Posse  28 a 06 
Professor Jamil  28 a 06 
Quirinópolis  28 a 06 
Rialma  28 a 06 
Rianápolis  28 a 06 
Rio Quente  28 a 06 
Rio Verde  28 a 06 
Rubiataba  28 a 06 
Sanclerlândia  28 a 06 
Santa Bárbara de Goiás  28 a 06 
Santa Cruz de Goiás  28 a 06 
Santa Fé de Goiás  28 a 06 
Santa Helena de Goiás  28 a 06 
Santa Isabel  28 a 06 
Santa Rita do Araguaia  28 a 06 
Santa Rita do Novo Destino  28 a 06 
Santa Rosa de Goiás  28 a 06 
Santa Tereza de Goiás  28 a 06 
Santa Terezinha de Goiás  28 a 06 
Santo Antônio da Barra  28 a 06 
Santo Antônio de Goiás  28 a 06 
Santo Antônio do Descoberto  28 a 06 
São Domingos  28 a 06 
São Francisco de Goiás  28 a 06 
São João da Paraúna  28 a 06 
São João d'Aliança  28 a 06 
São Luís de Montes Belos  28 a 06 
São Luíz do Norte  28 a 06 
São Miguel do Araguaia  28 a 06 
São Miguel do Passa Quatro  28 a 06 
São Patrício  28 a 06 
São Simão  28 a 06 
Senador Canedo  28 a 06 
Serranópolis  28 a 06 
Silvânia  28 a 06 
Simolândia  28 a 06 
Sítio d'Abadia  28 a 06 
Taquaral de Goiás  28 a 06 
Teresina de Goiás  28 a 06 
Terezópolis de Goiás  28 a 06 
Três Ranchos  28 a 06 
Trindade  28 a 06 
Trombas  28 a 06 
Turvânia  28 a 06 
Turvelândia  28 a 06 
Uirapuru  28 a 06 
Uruaçu  28 a 06 
Uruana  28 a 06 
Urutaí  28 a 06 
Valparaíso de Goiás  28 a 06 
Varjão  28 a 06 
Vianópolis  28 a 06 
Vicentinópolis  28 a 06 
Vila Boa  28 a 06 
Vila Propício  28 a 06 
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