Portaria MEC nº 212 de 18/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2008

Dispõe sobre o provimento dos cargos de técnico-administrativos em educação autorizados pela Portaria MP nº 450, de dezembro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 450, de dezembro 2007, resolve

Art. 1º Fica definida, por instituição de ensino, de conformidade com o Anexo à presente Portaria, a autorização para provimento dos cargos de técnico-administrativos em educação autorizados pela Portaria MP nº 450, de dezembro de 2007.

Art. 2º Os provimentos autorizados destinam-se a reposição do quadro de pessoal técnico-administrativo em educação das instituições mencionadas.

Art. 3º A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de março de 2008, conforme a Portaria MP nº 450, de dezembro de 2007

Art. 4º A IFE publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - denominação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus sítios da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO