Portaria MF nº 212 de 02/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2003
Estabelece a não aplicabilidade do disposto na Lei nº 9.817, de 23 de agosto de 1999, às importações realizadas pela administração direta da União.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MF nº 215, de 05.09.2003, DOU 08.09.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso III, da Lei nº 9.817, de 23 de agosto de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que não se aplica o disposto na Lei nº 9.817, de 23 de agosto de 1999, às importações realizadas pela administração direta da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO"