Portaria SESu nº 2.116 de 01/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, conforme anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001- Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI

PTRES: 020888

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e Decreto nº 7.144 de 30 de março de 2010.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

SESu/MEC

Crédito Orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI 
Unidade Processo nº Valor Total (R$) Fonte Nota de Crédito  
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 23000.010506/2010-11 372.120,190 0112915030 2010NC002229 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 23000.002261/2010-40 1.039.238,65 0112915030 2010NC002225 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 23000.002258/2010-26 1.003.182,28 0112915030 2010NC002226 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 23000.010504/2010-13 92.867,52 0112915030 2010NC002227 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 23000.002259/2010-71 2.389.736,38 0112915030 2010NC002228 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 23000.010502/2010-24 314.073,49 0112915030 2010NC002230 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 23000.002263/2010-39 1.166.945,36 0112915030 2010NC002231 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 23000.002255/2010-92 237.621,52 0112915030 2010NC002232 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 23000.002257/2010-81 1.991.121,83 0112915030 2010NC002233 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 23000.002265/2010-28 1.090.049,88 0112915030 2010NC002234 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 23000.010499/2010-49 1.143.166,65 0112915030 2010NC002236 
Universidade Federal do Piauí 23000.010839/2010-31 1.778.503,48 0112915030 2010NC002235 
Universidade Federal do Piauí 23000.012777/2010-01 420.691,56 0112915030 2010NC002224