Portaria SESu nº 2.114 de 30/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições que especifica.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições relacionadas no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática:

Funcional Programática: 12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior - Nacional

PTRES: 013847

Fonte: 0100915008

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e Decreto nº 7.144 de 30 de março de 2010 .

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior - Nacional - PROEXT/2009/2010, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

SESu/MEC

Crédito Orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social Étnico-Racial na Educação Superior Nacional - PROEXT/2009/2010  
Unidade  Processo nº  Valor Total (R$)  Fonte  Nota de Crédito 
Universidade Federal de Ouro Preto  23000.015193/2009-45  26.500,00  0100915008  2010NC002367