Portaria SAT nº 2.113 de 17/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2009

Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca EPSON, modelo TM-T88 FBIII, versão 01.00.01, Termo Descritivo Funcional nº 18/2009;

II - marca EPSON, modelo TM-T81 FBIII, versão 01.00.01, Termo Descritivo Funcional nº 19/2009;

III - marca EPSON, modelo TM-H6000 FBIII, versão 01.00.01, Termo Descritivo Funcional nº 20/2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de novembro de 2009.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2009.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária