Portaria SESu nº 2.111 de 01/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/NOVEMBRO.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/NOVEMBRO, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional Fonte: 100915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.004261/2010-84

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 0085/2010 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 10 de abril de 2010 e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - GRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

SESu/MEC

PROMISAES - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil 
PTRES: 020886        BOLSA   
FONTE: 0100.915034        510,00   
P. I. F. SS01. G. 06.00. N           
RUBRICA: 3390.18           
NOVEMBRO/2010 
UG GESTÃO IFES NOME IFES  Nº BOLSISTAS TOTAL NC 
153010 15244 CEFET-RJ CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA  1.530,00 002238 
154042 15259 FURG UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS  12 6.120,00 002239 
153037 15222 UFAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS  33 16.830,00 002240 
154039 15256 UFAM UNIVERSIDADE DO AMAZONAS  3.570,00 002241 
153038 15223 UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA  3.570,00 002242 
153045 15224 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA  51 26.010,00 002243 
158195 15281 UFCG UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE  4.080,00 002244 
153046 15225 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO  26 13.260,00 002245 
153056 15227 UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  4.080,00 002246 
153052 15226 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS  3.570,00 002247 
153061 15228 UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA  10 5.100,00 002248 
153032 15251 UFLA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS  1.530,00 002249 
154041 15258 UFMA UNIVERSIDADE DO MARANHAO  12 6.120,00 002250 
153062 15229 UFMG UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS  20 10.200,00 002251 
154054 15269 UFMS UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL  24 12.240,00 002252 
154045 15262 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO  15 7.650,00 002253 
154046 15263 UFOP UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO  2.040,00 002254 
153063 15230 UFPA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA  4.590,00 002255 
153065 15231 UFPB UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA  21 10.710,00 002256 
153080 15233 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO  38 19.380,00 002257 
154047 15264 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS  4.080,00 002258 
154048 15265 UFPI UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI  17 8.670,00 002259 
153079 15232 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA  11 5.610,00 002260 
153034 15241 UFRA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA  1.020,00 002261 
153114 15235 UFRGS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL  24 12.240,00 002262 
153115 15236 UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO  14 7.140,00 002263 
153103 15234 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE  42 21.420,00 002264 
153165 15239 UFRPE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO  1.530,00 002265 
153166 15240 UFRRJ UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO  2.550,00 002266 
154050 15267 UFSE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE  510,00 002267 
153163 15237 UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA  47 23.970,00 002268 
154049 15266 UFSCAR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS  13 6.630,00 002269 
154069 15276 UFSJ UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI  4.590,00 002270 
154419 26251 UFT UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS  2.550,00 002271 
153035 15242 UFTM UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO  2.550,00 002272 
154043 15260 UFU UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA  2.550,00 002273 
154051 15268 UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA  4.080,00 002271 
153036 15243 UFVJM UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO JEQUITINHONHA E MUCURI  510,00 002275 
154040 15257 UNB UNIVERSIDADE DE BRASILIA  46 23.460,00 002276 
153030 15249 UNIFEI UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA  510,00 002277 
153031 15250 UNIFESP UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO  2.550,00 002278 
154034 15255 UNIRIO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO  11 5.610,00 002279 
TOTAL      601 306.510,00