Portaria SESu nº 2.110 de 30/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4005 - Apoio à Residência Multiprofissional.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4005 - Apoio à Residência Multiprofissional, para fins de complementação de pagamento de bolsas dos residentes multiprofissionais das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao período de NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2010, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multiprofissional - Nacional

II - Fonte: 0112915003

III - PTRES: 001749

IV - Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

V - Processo: 23000.000613/2010-22

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e Decreto nº 7.144 de 30 de março de 2010.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pela Diretoria de Hospitais Universitários e Residências em Saúde - DHR/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

SESu/MEC

Programa de Trabalho: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multiprofissional - Nacional

PTRES: 001749    BOLSA ENCARGOS TOTAL 
FONTE: 0112915003    1.916,45 383,29 2.299,74 
 P. I. Pagamento de bolsas residentes multiprofissionais FSS04O0600S     
    Encargos patronais FSS04O0100S     

  NOVEMBRO E DEZEMBRO / 2010 
UG GESTÃO  IFES  HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS  QTD.  3390.04  3391.47  TOTAL NC  
150229 15222  UFAL  Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes  24 45.994,80 9.198,96 55.193,76 002320 
150247 15223  UFBA  COMPLEXO HOSPITALAR DA UFBA  24 45.994,80 9.198,96 55.193,76 002322 
X  Maternidade Climério de Oliveira(Passar pelo complexo)  16 30.663,20 6.132,64 36.795,84 002321 
150244 15224  UFCE  Hospital Walter Cantídio  38 72.825,10 14.565,02 87.390,12 002323 
153047 15225  UFES  Hospital Universitario C. Antonio Morais  24 45.994,80 9.198,96 55.193,76 002324 
153054 15226  UFGO  Hospital das Clínicas  28 53.660,60 10.732,12 64.392,72 002325 
153057 15227  UFF  Hospital Universitário Antonio Pedro  20 38.329,00 7.665,80 45.994,80 002326 
150231 15228  UFJF  Hospital de Clínicas de Juiz de Fora  24 45.994,80 9.198,96 55.193,76 002327 
153261 15229  UFMG  Hospital das Clínicas UFMG  34 65.159,30 13.031,86 78.191,16 002328 
158172 15230  UFPA  Hospital João de Barros Barreto  40 76.658,00 15.331,60 91.989,60 002329 
153071 15231  UFPB  Hospital Univ. Lauro Wanderley  36 68.992,20 13.798,44 82.790,64 002330 
153808 15232  UFPR  Hospital das Clínicas do Paraná  40 76.658,00 15.331,60 91.989,60 002331 
153094 15233  UFPE  Hospital das Clínicas - UFPE  38 72.825,10 14.565,02 87.390,12 002332 
150426 15234  UFRN  COMPLEXO HOSPITALAR DA UFRN  58 111.154,10 22.230,82 133.384,92 002333 
150432 15236  UFRJ  COMPLEXO HOSPITALAR DA UFRJ  66 126.485,70 25.297,14 151.782,84 002334 
150232 15237  UFSC  Hospital Universitário da UFSC  22 42.161,90 8.432,38 50.594,28 002335 
153610 15238  UFSM  Hospital Univ. de Santa Maria  26 49.827,70 9.965,54 59.793,24 002336 
150221 15242  UFTM  Hospital de Clínicas da UFTM  34 65.159,30 13.031,86 78.191,16 002337 
153031 15250  UNIFESP  Universidade Federal de São Paulo  64 122.652,80 24.530,56 147.183,36 002338 
150224 15256  FUAM  Hospital Univ. Getúlio Vargas  24 45.994,80 9.198,96 55.193,76 002339 
154106 15257  UNB  Hospital Universitário de Brasília  26 49.827,70 9.965,54 59.793,24 002340 
154072 15258  FUFMA  Hospital Universitário Presidente Dutra  60 114.987,00 22.997,40 137.984,40 002341 
150233 15260  FUFUB  Hospital de Clínicas da UFU  52 99.655,40 19.931,08 119.586,48 002342 
154070 15262  FUFMT  Hospital Universitário Júlio Muller  24 45.994,80 9.198,96 55.193,76 002343 
154145 15264  FUFPEL  Hospital Escola da UFPEL  14 26.830,30 5.366,06 32.196,36 002344 
154177 15267  FUFSE  Hospital Universitário  14 26.830,30 5.366,06 32.196,36 002345 
154357 15269  FUFMS  Hospital Univers. Maria Aparecida Pedrossian  20 38.329,00 7.665,80 45.994,80 002346 
155001 15275  HCPA  Hospital de Clínicas de Porto Alegre  52 99.655,40 19.931,08 119.586,48 002347 
150248 26350  UFGD  Hospital Universitário da UFGD  14 26.830,30 5.366,06 32.196,36 002348 
TOTAL      956 1.832.126,20 366.425,24 2.198.551,44