Portaria CGZA nº 211 de 18/09/2009
Norma Federal
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Distrito Federal, ano-safra 2009/2010.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CGZA nº 331, de 30.11.2009, DOU 01.12.2009 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Distrito Federal, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.
O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.
O abacaxizeiro produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500 mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500 mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.
A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites estão entre 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível quanto à ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.
A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação requerida aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.
O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio à colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 12 meses.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxizeiro no Distrito Federal.
Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos e hídricos adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:
- temperatura média anual acima de 19ºC;
- precipitação total anual acima 1000 mm;
- deficiência hídrica anual abaixo de 100 mm.
As áreas agrícolas do Distrito Federal apresentam limitações hídricas para o cultivo sem irrigação do abacaxi. Portanto, a cultura deverá ser conduzida sob sistema de irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de abacaxi no Distrito Federal todos os tipos de solos, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) ;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE PLANTIO
De 1º de outubro a 28 de fevereiro (Plantio Irrigado).
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de abacaxi no Distrito Federal, as cultivares de abacaxi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 )."