Portaria SESu nº 211 de 08/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições que específica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: 0112915004
PTRES: 001753
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUEL F. PALÁCIOS DA CUNHA MELO
ANEXO I| Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
| 23000.001112/2007-68 | Universidade Federal de Uberlândia | Apoio financeiro destinado ao projeto de gestão de informação usando o SIE - Sistema de Informação para Ensino. | NC00185 | R$ 200.000,00 |
| 23000.001007/2007-29 | Universidade Federal do Amazonas | Apoio financeiro destinado a Modernização das salas de aula do Campus Setor Norte. | NC00187 | R$520.000,00 |
| 23000.001008/2007-73 | Universidade Federal do Piauí | Apoio financeiro destinado à construção das instalações físicas do Departamento de Farmácia da Universidade. | NC00186 | R$1.121.363,43 |