Portaria MPS nº 211 de 22/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2005

Altera a composição do Comitê de Controle Interno da Previdência Social.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria MPS nº 1.186, de 3 de novembro de 2004, publicada no DOU de 04.11.2004, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Comitê de Controle Interno da Previdência Social tem a seguinte composição:

I - Assessor Especial de Controle Interno, que o coordenará;

II - Assessor de Gerenciamento de Risco do MPS, substituto eventual do Coordenador, nos afastamentos e impedimentos legais;

III - Assessor de Pesquisas Estratégicas do MPS;

IV - Ouvidor-Geral do MPS;

V - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MPS;

VI - Auditor Geral do INSS;

VII - Chefe da Auditoria Interna da Dataprev;

VIII - Coordenador-Geral de Controladoria do INSS;

IX - Corregedor Geral do INSS;

X - Corregedor Geral da SRP;

XI - Diretor de Informações Estratégicas da SRP e

XII - Gerente do Departamento de Controle da Dataprev."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO