Portaria MPS nº 211 de 22/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2005
Altera a composição do Comitê de Controle Interno da Previdência Social.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria MPS nº 1.186, de 3 de novembro de 2004, publicada no DOU de 04.11.2004, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê de Controle Interno da Previdência Social tem a seguinte composição:
I - Assessor Especial de Controle Interno, que o coordenará;
II - Assessor de Gerenciamento de Risco do MPS, substituto eventual do Coordenador, nos afastamentos e impedimentos legais;
III - Assessor de Pesquisas Estratégicas do MPS;
IV - Ouvidor-Geral do MPS;
V - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MPS;
VI - Auditor Geral do INSS;
VII - Chefe da Auditoria Interna da Dataprev;
VIII - Coordenador-Geral de Controladoria do INSS;
IX - Corregedor Geral do INSS;
X - Corregedor Geral da SRP;
XI - Diretor de Informações Estratégicas da SRP e
XII - Gerente do Departamento de Controle da Dataprev."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMIR LANDO