Portaria MP nº 211 de 21/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2005

Autoriza o Ministério da Previdência Social a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de oito profissionais, no âmbito do PrevMunicípios.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 4.748, de 23 de junho de 2003, considerando os termos do Processo nº 03080.000354/2004-31, resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Previdência Social a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de oito profissionais, no âmbito do PrevMunicípios, para desempenharem atividades especializadas de que trata a alínea h, do inciso VI, do art 2º, da Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993, conforme o quadro a seguir:

NÍVEL ATIVIDADES TÉCNICAS ESPECIALIZADAS REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) QUANTIDADE 
Superior De suporte 2.800,00 
Superior De complexidade intelectual 4.500,00 
Superior De complexidade gerencial 6.100,00 
TOTAL 

Parágrafo único. Os profissionais atuarão exclusivamente no projeto para o qual foram contratados e não poderão ser aproveitados em qualquer outra área da administração.

Art. 2º As contratações por tempo determinado decorrentes do processo seletivo ora autorizado ficam condicionadas à existência dos pertinentes recursos orçamentários, que não poderão exceder aos previstos para o projeto.

§ 1º Os prazos de contratação não poderão exceder à vigência do respectivo projeto e não serão superiores a quatro anos, incluídas as prorrogações legais.

§ 2º O ordenador de despesas deverá declarar a adequação orçamentária e financeira para situações que envolvam criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental e que acarretem aumento de despesa, em conformidade com o inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA