Portaria SEFAZ nº 2.109 de 09/11/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 nov 2000

Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento do ICMS por contribuinte que tenham recebido mercadorias sujeitas à retenção na fonte sem que tenha sido realizada a referida retenção pelo fornecedor.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a falta de retenção pelo fornecedor e a não exigência do pagamento do ICMS no primeiro posto fiscal de fronteira em função da retenção não ter sido efetuado na origem.

Considerando que a falta de retenção e/ou pagamento antecipado na fronteira se deu em função do produto ter vindo acompanhada de mercadoria promocional, o que impossibilitou a cobrança do ICMS tanto pelo fornecedor como pelo fisco estadual.

Considerando o estabelecido nos arts. 80 e 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 24 de novembro de 2000 o pagamento do ICMS relativo às entradas de mercadorias especificadas no item 6.1 da Tabela I e no item 1 da Tabela II, constantes do Anexo único da Portaria nº 2.087, de 07 de novembro de 2000.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

Aracaju, 09 de novembro de 2000.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda