Portaria SEFAZ nº 2.087 de 07/11/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 nov 2000

Estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 5º do art. 279 do Regulamento do ICMS, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a Pauta Fiscal, constante do Anexo Único desta Portaria, a ser utilizada como base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição tributária, que destinar a este Estado de Sergipe os produtos indicados na mesma pauta.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também:

I - nas operações internas;

II - nos casos em que o sujeito passivo por substituição não tenha efetuado a retenção na fonte.

Art. 2º O preço de pauta estabelecido por esta Portaria somente se aplica quando o preço do produto praticado pelo fornecedor for inferior ao estabelecido por esta pauta.

Art. 3º Ocorrendo a hipótese em que o adquirente esteja autorizado a efetuar o pagamento do imposto em momento diferente daquele da entrada da mercadoria em território sergipano, será também utilizada a Pauta Fiscal estabelecida por esta Portaria.

Art. 4º Nos valores estabelecidos no Anexo único desta Portaria já estão incluídas as margens de valor agregado.

Art. 5º Quando a mercadoria estiver acondicionada em embalagens diferentes das previstas no Anexo Único desta Portaria, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.

Art. 6º Não se aplica a proporcionalidade de que trata o art. 5º desta Portaria quando o produto vier acompanhado de qualquer mercadoria de caráter promocional.

§ 1º Na hipótese do "caput" deste artigo, se na relação entre o produto e a mercadoria houver uma correspondência de 1 (um) para 1 (um), a base de cálculo será a estabelecida na Tabela II do Anexo Único desta Portaria.

§ 2º Na hipótese de não haver a correspondência prevista no parágrafo anterior, a parte excedente do produto será recolhida de acordo o estabelecido na Tabela I do Anexo Único desta Portaria.

Art. 7º Na hipótese de o fornecedor efetuar a venda de mercadoria promocional, a ser associada pelo adquirente ao produto por ocasião da venda ao consumidor final, e não tendo este efetuado a retenção da referida mercadoria, na forma que dispõe o art. 6º desta Portaria, o estabelecimento adquirente deverá no prazo estabelecido para pagamento da antecipação tributária, atender o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º Na hipótese do "caput" deste artigo, o estabelecimento adquirente tomará como base de cálculo, para efeito de encontrar o valor do ICMS a ser antecipado, relativo à mercadoria promocional a ser associada ao produto, a diferença entre o valor estabelecido na Tabela II e I do anexo único desta Portaria.

§ 2º Ocorrendo o disposto neste artigo, deverá ser observado o limite de crédito correspondente à mercadoria promocional associada ao produto.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em relação ao fatos geradores ocorridos a partir de 01 de outubro de 2000.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, de novembro de 2000.

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

ITEM
PRODUTOS
FABRICANTES NACIONAIS/DISTRIBUIDORES
 
 
ANTÁR- TICA
BRAHMA/ SKOL
KAISER/ COCA COLA
SCHINCARIOL
OUTROS
 
TABELA I
1
Cerveja em garrafa de vidro
 
 
 
 
 
1.1
retornável ou não (500 a 635ml)
*1,18
1,24
1,16
1,16
1,12
2
Cerveja em garrafa de vidro
 
 
 
 
 
2.1.
não retornável (300 a 375ml)
0,81
0,81
0,81
0,70
0,70
3
Cerveja em lata
 
 
 
 
 
3.1
(261 a 360ml)
*0,75
0,75
0,75
0,74
0,62
4
Refrigerante em garrafa
 
 
 
 
 
4.1
retornável (250 a 350 ml)
0,67
0,67
0,67
 
0,67
4.2
retornável (1000 a 1250ml)
 
 
1,20
 
 
4.3
retornável (600 ml)
 
 
 
 
***0,30
5
Refrigerante em lata
 
 
 
 
 
5.1
até 260 ml
0,50
 
 
 
0,40
5.2
(261 a 360ml)
0,70
0,70
0,70
0,62
0,60
6
Refrigerante Pet descartável
 
 
 
 
 
6.1
(237 a 330 ml)
0,61
 
 
0,45
0,45
6.2
(500 a 600ml)
0,98
0,98
0,98
 
0,70
6.3
(1000 a 1600 ml)
1,10
1,10
1,15
0,80
0,80
6.4
2000ml
**1,38
1,38
1,38
1,25
*** 1,00
7
Pet descartável
 
 
 
 
 
7.1
Coca Cola de 2000ml
 
 
1,60
 
 
8
Post Mix - Litro
8,75
8,75
8,75
8,75
8,75
9
Chopp - Litro
2,90
2,80
2,80
2,20
2,20
ITEM
TABELA II
 
PRODUTOS COM MERCADORIAS
 
 
 
 
 
 
PROMOCIONAIS
 
 
 
 
 
1
até 237ml
1,70
 
 
 
 

* Preço de pauta de todas as cervejas fabricadas e ou distribuídas pela Antártica, exceto a marca POLAR, cujo valor consta da coluna "OUTROS".

** Preço de pauta de todos os refrigerantes Antártica, exceto BaréTutti-Fruti, cujo valor consta da coluna "OUTROS"

*** Preço de pauta de refrigerantes a saber: Cajuina, Nat, Suindara,Tubaina, Tuti e outros (Redação dada ao Anexo Portaria SEFAZ nº 1.217, de 29.08.2002, DOE SE de 09.09.2002, com efeitos a partir de 20.09.2002)

ITEM
PRODUTOS
FABRICANTES NACIONAIS/DISTRIBUIDORES
 
 
ANTÁR- TICA
BRAHMA/ SKOL
KAISER/ COCA COLA
SCHIN CARIOL
OU- TROS
 
TABELA I
 
 
 
 
 
1
Cerveja em garrafa de vidro
 
 
 
 
 
1.1
retornável ou não(500 a 635ml)
*1,06
1,04
1,07
0,95
0,95
2
Cerveja em garrafa de vidro
 
 
 
 
 
2.1
não retornável (300 a 375ml)
0,70
0,69
0,70
0,57
0,57
3
Cerveja em lata
 
 
 
 
 
3.1
até 260 ml
0,45
 
 
 
0,45
3.2
(261 a 360ml)
*0,65
0,64
0,65
0,55
0,55
4
Refrigerante em garrafa
 
 
 
 
 
4.1
retornável (250 a 350 ml)
0,45
0,40
0,60
 
0,40
4.2
retornável (1000 a 1250ml)
 
 
1,10
 
1,00
5
Refrigerante em lata
 
 
 
 
 
5.1
até 260 ml
0,39
 
 
 
0,39
5.2
(261 a 360ml)
0,59
0,55
0,60
0,49
0,49
6
Refrigerante Pet descartável
 
 
 
 
 
6.1
até 237 ml
0,58
 
 
 
 
6.2
de 238 até 330 ml
 
 
 
0,45
0,45
6.3
(500 a 600 ml)
0,85
0,82
0,95
0,55
0,55
6.4
(1000 a 1600 ml)
1,10
0,98
1,15
0,80
0,80
6.5
de 2000 ml
**1,25
1,25
1,25
1,05
1,05
7
Pet descartável
 
 
 
 
 
7.1
Coca Cola de 2000 ml
 
 
1,37
 
 
8
Post Mix - Litro
8,24
8,24
8,24
8,24
8,24
9
Chopp - Litro
2,58
2,26
2,52
1,70
1,70

ITEM
TABELA II
 
 
 
 
 
 
PRODUTOS COM MERCADORIAS PROMOCIONAIS
 
 
 
 
 
1
até 237 ml
1,50
 
 
 
 

*Preço de pauta de todas as cervejas fabricadas e ou distribuídas pela Antártica, exceto a marca POLAR, cujo valor consta da coluna OUTROS.

**Preço de pauta de todos os refrigerantes Antártica, exceto Bare Tutti-Fruti, cujo valor consta da coluna OUTROS.