Portaria SAT nº 2.104 de 28/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 out 2009

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2009.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e

Considerando que a Resolução SEFAZ nº 2.234, de 27 de outubro de 2009, fixou em R$ 13,87 (treze reais e oitenta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de novembro e dezembro de 2009,

Considerando, ainda, que, nos termos do art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na mesma tabela, a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

Campo Grande, 28 de outubro de 2009.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 2.104, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
 
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
01.00
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
01.01
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
01.01.a
Até 500 Ingressos
83,22
01.01.b
de 501 a 1000 Ingressos
138,70
01.01.c
Acima de 1000 Ingressos
277,40
01.02
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
01.02.a
1ª Categoria
832,20
01.02.b
2ª Categoria
693,50
01.03
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
01.03.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
138,70
01.03.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
208,05
01.04
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
01.04.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
41,61
01.04.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
69,35
01.05
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais.
 
 
Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
01.05.a
Até 200 Ingressos
69,35
01.05.b
de 201 a 500 Ingressos
138,70
01.05.c
de 501 a 1000 Ingressos
277,40
01.05.d
Acima de 1000 Ingressos
693,50
01.06
Circos, conforme público previsto. Diário
01.06.a
Até 200 Lugares
13,87
01.06.b
de 201 a 500 Lugares
27,74
01.06.c
Acima de 500 Lugares
41,61
01.07
Parques de Diversões (diário, por aparelho)
13,87
01.08
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
69,35
01.09
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
01.09.c
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
13,87
01.09.d
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
27,74
01.09.e
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
13,87
01.09.f
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
20,81
01.10
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
01.10.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
20,81
01.10.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
41,61
01.11
Restaurantes e Similares (mensal)
01.11.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
55,48
01.11.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
83,22
01.12
Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
138,70
01.13
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
69,35
01.14
Alto-falantes móveis e fixos p/propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
6,94
01.15
Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
27,74
01.16
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
27,74
01.17
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
13,87
01.18
Parques de Patinação ou Similares (mensal)
55,48
01.19
Empresa Locadora de veículo (mensal)
27,74
01.20
Estacionamento de veículos (mensal)
27,74
01.21
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
69,35
01.22
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
138,70
01.23
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
01.23.a
Residências (anual)
138,70
01.23.b
Em veículos (anual)
208,05
01.24
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
27,74
01.25
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
832,20
01.26
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
69,35
01.27
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
832,20
01.28
Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
138,70
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
02.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
02.01
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
277,40
02.02
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
69,35
02.03
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
277,40
02.04
Guia de Transferência de registro de armas de fogo
69,35
02.05
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
55,48
02.06
2ª via de porte ou registro de arma
138,70
02.07
Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)
41,61
02.08
Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
1,61
02.09
Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
3,87
02.10
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
,77
02.11
Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
7,74
03.00
SERVIÇOS:
03.01
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
9,35
03.02
Devolução de veículo apreendido
38,70
03.03
Devolução de arma apreendida
7,74
03.04
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
54,80
03.05
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
13,87
04.00
CREDENCIAMENTO:
04.01
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
832,20
04.02
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
693,50
05.00
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL
05.01
Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
05.01.a
Turno de 6 horas
305,14
05.01.b
Dia
901,55
05.02
Sala de aula com 50 lugares
05.02.a
Turno de 6 horas
138,70
05.02.b
Dia
277,40
05.03
Sala de aula com 70 lugares
05.03.a
Turno de 6 horas
166,44
05.03.b
Dia
332,88
05.04
Sala de imprensa 6 lugares
05.04.a
Turno de 6 horas
110,96
05.04.b
Dia
221,92
05.05
Hall com mesa para recepção 100 lugares
05.05.a
Turno de 6 horas
416,10
05.05.b
Dia
624,15
05.06
Refeitório/Cantina 30 lugares
05.06.a
Turno de 6 horas
901,55
05.06.b
Dia
1248,30
05.07
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
05.07.a
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
41,61
05.07.b
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
27,74
05.08
Ginásio poliesportivo - Capacidade 200 pessoas
05.08.a
Turno de 6 horas
901,55
05.08.b
Dia
1248,30
06.00
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
06.01
Atestados
13,87
06.02
Carteiras de Identidade
06.02.a
1ª via
20,81
06.02.b
2ª via
55,48
06.02.c
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
2,08
06.03
Certidões ou alterações de qualquer espécie
20,81
06.04
Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,55
06.05
Exames de DNA - investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
1165,08
07.00
CÓPIAS:
07.01
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
6,94
07.02
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
6,94
08.00
FOTOGRAFIAS:
08.01
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
13,87
08.02
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
27,74
09.00
DIVERSOS
09.01
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
09.01.a
Com evisceração
138,70
09.01.b
Sem evisceração
110,96
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
10.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
10.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
10.01.a
Até 100 m²
55,48
10.01.b
de 101 até 300 m²
110,96
10.01.c
de 301 até 500 m²
138,70
10.01.d
de 501 até 700 m²
194,18
10.01.e
de 701 até 900 m²
249,66
10.01.f
de 901 até 2700 m²
305,14
10.01.g
de 2701 até 4500 m²
360,62
10.01.h
de 4501 até 7000 m²
416,10
10.01.i
de 7001 até 10000 m²
471,58
10.01.j
Acima de 10000 m²
527,06
10.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
10.03.a
até 500 m²
346,75
10.03.b
de 501 até 700 m²
402,23
10.03.c
de 701 até 900 m²
457,71
10.03.d
de 901 até 2700 m²
513,19
10.03.e
de 2701 até 4500 m²
568,67
10.03.f
de 4501 até 7000 m²
624,15
10.03.g
de 7001 até 10000 m²
679,63
10.03.h
Acima de 10000 m²
735,11
11.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA Nº 27/1996 DNC DE 17.08.1996
11.01
Classe 1
27,74
11.02
Classe 2
55,48
11.03
Classe 3
83,22
11.04
Classe 4
110,96
11.05
Classe 5
138,70
11.06
Classe 6
166,44
12.00
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
12.00.a
até 100 m²
55,48
12.00.b
de 101 até 300 m²
110,96
12.00.c
de 301 até 500 m²
138,70
12.00.d
de 501 até 700 m²
194,18
12.00.e
de 701 até 900 m²
249,66
12.00.f
de 901 até 2700 m²
305,14
12.00.g
de 2701 até 4500 m²
360,62
12.00.h
de 4501 até 7000 m²
416,10
12.00.i
de 7001 até 10000 m²
471,58
12.00.j
Acima de 10000 m²
527,06
13.00
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
13.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
13.01.a
até 100 m²
16,64
13.01.b
de 101 até 300 m²
19,42
13.01.c
de 301 até 500 m²
41,61
13.01.d
de 501 até 700 m²
58,25
13.01.e
de 701 até 900 m²
74,90
13.01.f
de 901 até 2700 m²
91,54
13.01.g
de 2701 até 4500 m²
108,19
13.01.h
de 4501 até 7000 m²
124,83
13.01.i
de 7001 até 10000 m²
141,47
13.01.j
Acima de 10000 m²
158,12
13.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
13.03.a
até 500 m²
104,03
13.03.b
de 501 até 700 m²
120,67
13.03.c
de 701 até 900 m²
137,31
13.03.d
de 901 até 2700 m²
153,96
13.03.e
de 2701 até 4500 m²
170,60
13.03.f
de 4501 até 7000 m²
187,25
13.03.g
de 7001 até 10000 m²
203,89
13.03.h
Acima de 10000 m²
220,53
14.00
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
14.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
14.01.a
até 100 m²
55,48
14.01.b
de 101 até 300 m²
110,96
14.01.c
de 301 até 500 m²
138,70
14.01.d
de 501 até 700 m²
194,18
14.01.e
de 701 até 900 m²
249,66
14.01.f
de 901 até 2700 m²
305,14
14.01.g
de 2701 até 4500 m²
360,62
14.01.h
de 4501 até 7000 m²
416,10
14.01.i
de 7001 até 10000 m²
471,58
14.01.j
Acima de 10000 m²
527,06
14.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
14.03.a
até 500 m²
346,75
14.03.b
de 501 até 700 m²
402,23
14.03.c
de 701 até 900 m²
457,71
14.03.d
de 901 até 2700 m²
513,19
14.03.e
de 2701 até 4500 m²
568,67
14.03.f
de 4501 até 7000 m²
624,15
14.03.g
de 7001 até 10000 m²
679,63
14.03.h
Acima de 10000 m²
735,11
14.04
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
14.04.a
até 300 m²
166,44
14.04.b
de 301 até 500 m²
277,40
14.04.c
de 501 até 700 m²
360,62
14.04.d
de 701 até 900 m²
416,10
14.04.e
de 901 até 2700 m²
471,58
14.04.f
de 2701 até 4500 m²
527,06
14.04.g
de 4501 até 7000 m²
582,54
14.04.h
de 7001 até 10000 m²
638,02
14.04.i
Acima de 10000 m²
693,50
15.00
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
15.01
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
27,74
15.02
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
277,40
15.03
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
277,40
15.04
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
69,35
15.05
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
13,87
15.06
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
554,80
15.07
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
6,94
15.08
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
138,70
15.09
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
41,61
15.10
Guarda salva-vidas (por homem/hora)
20,81
15.11
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
20,81
15.12
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
20,81
15.13
Certidão de Ocorrência
41,61
15.14
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,39
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
16.00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições - feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
20,81
17.00
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
17.01
Por unidade instalada- anual
138,70
17.02
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
27,74
17.03
Credenciamento de empresa - anual
693,50
17.04
Credenciamento do Diretor e do Funcionário - anual
69,35
17.05
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme - anual
138,70
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
18.00
Certidões diversas (por folha)
13,87
19.00
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
6,94
20.00
Atestados diversos
13,87
21.00
Exibição de banda de música
21.01
Em Campo Grande
277,40
21.02
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
277,40
 
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
22.00
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
97,09
23.00
Certidão de boletins de trânsito
27,74
24.00
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
13,87
25.00
Uso do Guincho da Corporação
25.01
Distâncias até 30 km
41,61
25.02
Distância de 30 a 70 km
69,35
25.03
Distância de 70 a 100 km
138,70
25.04
Distância acima de 100 km
138,70+2,77 p/km exced. a 10 km
26.00
Reconstituição de local de Acidentes
26.01
Trânsito Urbano
138,70
26.02
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
208,05
27.00
Atos relativos ao Ensino
27.01
Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
69,35
27.02
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
69,35
28.00
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
27,74
29.00
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
29.01
Armazenamento ou permanência de material retido
29.01.a
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
13,87
29.01.b
Materiais de pesca (por auto)
13,87
29.01.c
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
27,74
29.02
Laudos e vistorias
69,35
30.00
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
13,87
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
31.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares
83,22
32.00
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
277,40
33.00
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
33.01
Barracas de campanha
27,74
33.02
Beliches montáveis
6,94
33.03
Material de cozinha
13,87
33.04
Lampiões a gás
13,87
33.05
Fogão industrial (6 bocas com forno)
27,74
33.06
Cantis de acampamento
4,16
34.00
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
416,10
35.00
Não utilizado
36.00
Não utilizado
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
27,74
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
13,87
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
39.01
. insalubridade
346,75
39.02
. periculosidade
346,75
39.03
. levantamento ambiental
416,10
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
40.00
Atestado de qualquer natureza
13,87
41.00
CERTIDÃO:
41.01
. de isenção de salário-educação
13,87
41.02
. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
13,87
41.03
. de habilitação em curso de revalidação de diploma
13,87
41.04
. não especificada
13,87
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
42.01
. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
69,35
42.02
. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
69,35
42.03
. Açougue e casa de carne
34,68
 
. Frigoríficos e abatedouros:
42.04
. Com inspeção sanitária federal
138,70
42.05
. sem inspeção sanitária federal
208,05
42.06
. consultórios médicos e odontológicos
27,74
42.07
. clínicas e casas de saúde
41,61
42.08
. hospitais
69,35
42.09
. laboratórios de análises clínicas
27,74
42.10
. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
27,74
42.11
. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
41,61
42.12
. salões de beleza, cabeleireiro e similares
27,74
42.13
. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
27,74
42.14
. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
42.15
. dedetizadores
41,61
42.16
. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
138,70
42.17
. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
27,74
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
13,87
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
69,35
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
13,87
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
138,70
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
27,74
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
48.01
. Consulta de natureza tributária
69,35
48.02
. Perícia fiscal
346,75
48.03
. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
138,70
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
69,35
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
41,61
51.00
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
51.01
. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
138,70
51.02
. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
208,05
51.03
. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
27,74
51.04
. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
41,61
51.05
. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
13,87
51.06
. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
27,74
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
27,74
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
13,87
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
13,87
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
55.01
. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
13,87
55.02
. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
20,81
55.03
. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
27,74
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
13,87
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
13,87
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
13,87
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
59.01
. em disquetes, por unidade
13,87
59.02
. em fita magnética, por megabites ou fração
13,87
59.03
. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
13,87
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
60.01
. Com exigência de curso superior completo
110,96
60.02
. Com exigência do segundo grau completo
69,35
60.03
. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
41,61
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.