Portaria SAT nº 2.102 de 21/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 out 2009

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: GADO SUÍNO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2009.

Campo Grande, 21 de outubro de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.102/2009 SUÍNO (Portaria SAT nº 2.102/2009, altera Portaria nº 2.080/2009, com efeitos a partir de: 24.10.2009.)

Suíno para abate Operação interna
22709
Suíno para abate
kg
1,90
01084
Suíno para abate
ar
28,50
21351
Suíno para abate - 100 kg
cb
190,00
Suíno para abate Operação interestadual
01096
Suíno para abate
kg
2,16
01103
Suíno para abate
ar
32,40
01115
Suíno para abate - 110 kg
cb
237,60