Portaria SAT nº 2.101 de 19/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 out 2009

Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorização de uso de ECF da marca e modelo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorização de uso para os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, modelo MP-2100 TH FI, versão 01.01.01, desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional nº 015/2009, emitido de acordo com as disposições do Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º.

Art. 2º Os ECFs da marca e modelo descrito no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para as versões aprovadas por esta Portaria, conforme dispõe o Termo Descritivo Funcional nº 015/2009, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de janeiro de 2010, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de outubro de 2009.

Campo Grande, 19 de outubro de 2009.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Resp. p/ Superintendente de Administração Tributária