Portaria SEJUC nº 210 DE 24/03/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 mar 2020

Dispõe sobre as providências imediatas a serem tomadas pelos Diretores das Unidades Prisionais do Estado de Sergipe em caso de aparecimento de sintomas do novo Coronavirus (Covid-19/2019-nCoV) nos internos,além de dar outras providências.

O Secretário de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 308 e 309 da Lei nº 2.148/1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe),

Considerando que, o Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu padrões mínimos de conduta a serem adotados em âmbito prisional, visando a prevenção da disseminação do novo Coronavirus (Covid-19/2019-nCoV), por meio Portaria nº 135/2020, editada pelo Exmo. Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Dr. Sérgio Moro;

Considerando,ainda, que a infecção humana pelo 2019-nCoV é uma emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

Resolve:

Art. 1º Determinar ao Diretor do Departamento do Sistema Prisional - DESIPE, que estabeleça pormenorizadamente o protocolo de entrada dos internos nas Unidades Prisionais estabelecidas como portas de entrada (triagem) no artigo 2º, da Portaria nº 207, de 18.03.2020, devendo divulga-lo entre os seus Diretores.

Art. 2º Determinar o isolamento imediato dos presos maiores de 60 (sessenta) anos de idade ou portadores de doenças crônicas, bem como daqueles que apresentarem sintomas gripais e de resfriados, recém ingressos no sistema prisional ou nele já custodiados, evitando, assim, a disseminação do novo Coronavirus (Covid-19), que possui sintomas assemelhados.

Art. 3º Determinar que os casos relacionados, após providenciado o isolamento referido no artigo anterior, sejam imediatamente comunicados oficialmente ao Departamento do Sistema Prisional - DESIPE, via direção da unidade e atestado pela área de saúde respectiva ou quem lhe faças as vezes, discriminando os sintomas apresentadospelo preso, tais como gripe, tosse, dor de cabeça, febre etc.

Art. 4º Determinar que o Departamento do Sistema Prisional - DESIPE faça circular a presente portaria em todas as unidades do sistema prisional do Estado de Sergipe, a fim de dar conhecimento aos seus respectivos Diretores do seu conteúdo.

Art. 5º Determinar que a Corregedoria-Geral do Sistema Prisional - COGESP/SEJUC acompanhe e fiscalize o fiel cumprimento das demais determinações contidas nesta Portaria, coibindo de pronto quaisquer distorções.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surgindo seus efeitos de forma imediata.

Art. 7º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

Aracaju/SE, 24 de março de 2020.

CRISTIANO BARRETO GUIMARÃES

Secretário de Estado GOVERNO DE SERGIPE

Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor - SEJUC

Assessoria Técnica Jurídica - ASJUR/SEJUC