Portaria SEFAZ nº 210 de 07/03/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 mar 2012
Altera a Portaria Sefaz nº 1.557, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre o fornecimento de informações, por meio de comunicação eletrônica, pelo fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no inciso II do artigo 8º da Portaria SEFAZ nº 1.557, de 23 de novembro de 2010, para 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º O formulário eletrônico denominado Comunicado de Habilitação de ECF - CH-ECF, instituído pelo artigo 2º da Portaria Sefaz nº 1.557, de 23 de novembro de 2010, tem seu modelo definido no Anexo único a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA
Subsecretário da Receita
ANEXO ÚNICO