Portaria CGZA nº 210 de 18/09/2009

Norma Federal

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado de Rondônia, ano-safra 2009/2010.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CGZA nº 331, de 30.11.2009, DOU 01.12.2009 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado de Rondônia, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.

O abacaxizeiro produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500 mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500 mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.

A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites estão entre 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível quanto à ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação requerida aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio à colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 12 meses.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxizeiro no Estado de Rondônia.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos e hídricos adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- temperatura média anual acima de 19ºC;

- precipitação total anual acima 1000 mm;

- deficiência hídrica anual abaixo de 100 m;

Foram considerados aptos ao cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro, os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua superfície condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) ;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril    

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto    

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de abacaxi no Estado de Rondônia, as cultivares de abacaxi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Rondônia aptos ao cultivo de abacaxi foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

As áreas de cultivo de cada município deverão restringir-se às Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo ZONEAMENTO SÓCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE-RO. O ZSEE-RO foi institucionalizado pelo Decreto Estadual nº 3.782 de 14 de junho de 1988, cujas diretrizes foi, posteriormente, incorporadas aos dispositivos da Constituição Estadual de 1989. Também, à Lei Complementar nº 52 de 20 de dezembro de 1991 que respaldou sua 1ª aproximação. O ZSEE - RO - 2ª aproximação Legislação Estadual, após aprovação na Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico - CEZEE foi aprovado em 18 de maio de 2000 pela Assembléia Legislativa, sendo sancionado como Lei Complementar nº 233 de 06 de julho de 2000. Finalmente, através de acordo com a União, foi regulamentado através do Decreto nº 4.297/2002 e o Projeto de Lei Complementar da Assembléia Legislativa do Estado nº 312/2005.

MUNICÍPIOS   PLANTIO DE SEQUEIRO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPO 1, 2 e 3 
Alta Floresta D'Oeste  31 a 03 
Alto Alegre dos Parecis  31 a 03 
Alto Paraíso  31 a 03 
Alvorada D'Oeste  31 a 03 
Ariquemes  31 a 03 
Buritis  31 a 03 
Cabixi  31 a 03 
Cacaulândia  31 a 03 
Cacoal  31 a 03 
Campo Novo de Rondônia  31 a 03 
Candeias do Jamari  31 a 03 
Castanheiras  31 a 03 
Cerejeiras  31 a 03 
Chupinguaia  31 a 03 
Colorado do Oeste  31 a 03 
Corumbiara  31 a 03 
Costa Marques  31 a 03 
Cujubim  31 a 03 
Espigão D'Oeste  31 a 03 
Governador Jorge Teixeira  31 a 03 
Guajará-Mirim  31 a 03 
Itapuã do Oeste  31 a 03 
Jaru  31 a 03 
Ji-Paraná  31 a 03 
Machadinho D'Oeste  31 a 03 
Ministro Andreazza  31 a 03 
Mirante da Serra  31 a 03 
Monte Negro  31 a 03 
Nova Brasilândia D'Oeste  31 a 03 
Nova Mamoré  31 a 03 
Nova União  31 a 03 
Novo Horizonte do Oeste  31 a 03 
Ouro Preto do Oeste  31 a 03 
Parecis  31 a 03 
Pimenta Bueno  31 a 03 
Pimenteiras do Oeste  31 a 03 
Porto Velho  31 a 03 
Presidente Médici  31 a 03 
Primavera de Rondônia  31 a 03 
Rio Crespo  31 a 03 
Rolim de Moura  31 a 03 
Santa Luzia D'Oeste  31 a 03 
São Felipe D'Oeste  31 a 03 
São Francisco do Guaporé  31 a 03 
São Miguel do Guaporé  31 a 03 
Seringueiras  31 a 03 
Teixeirópolis  31 a 03 
Theobroma  31 a 03 
Urupá  31 a 03 
Vale do Anari  31 a 03 
Vale do Paraíso  31 a 03 
Vilhena  31 a 03 
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