Portaria TSE nº 210 de 02/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2002
Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante na Portaria nº 175, de 21 de agosto de 2002.
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 67 e 72 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, bem como na Portaria Conjunta nº 3, de 26 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante na Portaria nº 175, de 21 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subseqüente, nas categorias de gastos "Pessoal e Encargos Sociais" e "Outros Custeios e Capital", passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM
ANEXOJUSTIÇA ELEITORAL
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2002
R$ MILHARES
ATÉ O MÊS | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL | RESTOS A PAGAR |
OUTUBRO | 926.015 | 563.987 | 9.280 |
NOVEMBRO | 1.068.591 | 630.166 | 9.280 |
DEZEMBRO | 1.174.470 | 696.345 | 9.280 |
NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Créditos Adicionais e Fundo Partidário, já deduzido o valor de R$ 17.344.685,00 (dezessete milhões trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) relativo ao contingenciamento na Justiça Eleitoral, objeto das Portarias Conjuntas nº 1, de 22.04.2002, publicada no DOU de 25.04.2002, e nº 2, de 19.08.2002, publicada no DOU de 21.08.2002, e acrescido o valor de R$ 4.026.000,00 (quatro milhões vinte e seis mil reais), constante na Portaria Conjunta nº 3, de 26.09.2002, publicada no DOU de 30.09.2002.