Portaria ADAPEC nº 21 DE 14/01/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 jan 2021
Suspende qualquer aglomeração de equídeos nos municípios que especifica, suspende cavalgadas e tropeadas, sendo permitido apenas aglomerações de equídeos autorizados pela ADAPEC.
(Revogado pela Portaria ADAPEC Nº 78 DE 25/03/2021):
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e com fulcro no art. 2º, incisos XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008 c/c art. 4º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 1.082, de 1º de julho 1999, c/c o art. 1º, § 2º e art. 2º, § 1º, do Decreto nº 860, de 11 de novembro 1999,
Considerando os casos da doença de Mormo dos Equídeos diagnosticado em alguns municípios do Estado do Tocantins;
Considerando o aumento do número de casos o que pode comprometer a segurança de outros animais equídeos e da própria sociedade;
Considerando a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova as normas de controle e erradicação do mormo;
Considerando que o mormo é uma doença infectocontagiosa, que acomete os equídeos, causada pela Burkholderia mallei, que pode ser transmitida ao homem e o trânsito de animais pode contribuir para a disseminação da doença e infecção de outros equídeos;
Considerando que a disseminação do mormo compromete o status sanitário do plantel de equídeo do Estado do Tocantins, sendo, portanto, uma doença de interesse sanitário, econômico e social;
Considerando a necessidade de proteção do rebanho equídeo no Estado do Tocantins, mediante adoção de medidas de defesa sanitária animal;
Considerando ainda o posicionamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sobre os procedimentos que o serviço veterinário oficial deve realizar em casos positivos de mormo;
Resolve:
Art. 1º Suspender qualquer aglomeração de equídeos nos municípios de Santa Fé do Araguaia, Muricilândia, Filadélfia, Nova Olinda e Taguatinga. Nos municípios limítrofes Araguaína, Aragominas, Pau D'Arco, Bandeirante, Colinas do Tocantins, Babaçulândia, Barra do Ouro, Goiatins, Palmeirante, Ponte Alta do Bom Jesus, Arraias e Aurora do Tocantins, suspender cavalgadas e tropeadas, sendo permitido apenas aglomerações de equídeos autorizados pela ADAPEC.
Parágrafo único. Nos municípios onde houver determinação judicial prevalecerá as disposições daquele juízo.
Art. 2º Os eventos equestres não suspensos por esta portaria ou por determinação judicial, são obrigados o cumprimento da Portaria nº 254, de 15 de julho de 2016.
Art. 3º Fica determinado que todos os Inspetores de Defesa Agropecuária e Fiscais de Defesa Agropecuária estejam em alerta para o cumprimento da presente portaria, em especial o Grupo Especial de Atenção às Enfermidades Emergenciais ou Exóticas - GEASE, instituído através da Portaria nº 171, de 31 de julho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 270, de 27 de novembro de 2020.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de 2021.
PAULO ANTONIO DE LIMA
Presidente