Portaria ADAPEC nº 78 DE 25/03/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 mar 2021
Suspende a ocorrência de eventos equestres e aglomerações de equídeos nos municípios de Filadélfia, Nova Olinda e Taguatinga, por haver casos confirmados de mormo.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e com fulcro no art. 2º, incisos XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008 c/c art. 4º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 1.082, de 1º de julho 1999, c/c o art. 1º, § 2º e art. 2º, § 1º, do Decreto nº 860, de 11 de novembro 1999,
Considerando que o mormo é uma doença infectocontagiosa, de interesse sanitário, econômico e social que acomete os equídeos e pode ser transmitida ao homem;
Considerando os casos de mormo dos equídeos diagnosticado em alguns municípios do Estado do Tocantins;
Considerando que o aumento do número de casos compromete a sanidade do plantel equídeo do Estado;
Considerando que o trânsito de equídeos contribui para a disseminação da doença;
Considerando a necessidade de proteção do rebanho equídeo do Estado, mediante adoção de medidas de defesa sanitária animal;
Considerando os procedimentos que o serviço veterinário oficial deve realizar em casos positivos de mormo;
Considerando a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova as normas de controle e erradicação do mormo;
Resolve:
Art. 1º Suspender a ocorrência de eventos equestres e aglomerações de equídeos nos municípios de Filadélfia, Nova Olinda e Taguatinga, por haver casos confirmados de mormo.
Art. 2º Suspender a ocorrência de cavalgadas, tropeadas e quaisquer eventos dessa natureza nos municípios limítrofes Araguaína, Pau D'Arco, Bandeirante, Colinas do Tocantins, Babaçulândia, Barra do Ouro, Goiatins, Palmeiras, Ponte Alta do Bom Jesus, Arraias e Aurora do Tocantins, sendo permitido apenas aglomerações de equídeos autorizados pela ADAPEC.
Art. 3º Todos os Inspetores de Defesa Agropecuária e Fiscais de Defesa Agropecuária devem ter atenção quanto ao cumprimento desta portaria, em especial os que são lotados nas delegacias regionais de Araguaína e Taguatinga, e nos municípios que as compõem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 021, de 14 de janeiro de 2021.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2021.
PAULO ANTÔNIO DE LIMA
Presidente