Portaria SEMOB nº 21 DE 18/03/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 mar 2020
Portaria que prorroga em caráter excepcional as datas de renovação de cadastro de autorização e das vistorias e especifica procedimentos dos autorizatários e prestadores de serviços em função do COVID-19.
O Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos II e VII, do art. 59, do Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade e
Considerando as justificativas apresentadas no bojo da Nota Técnica nº 2/2020 - SEMOB/SM/SUBSER/COSE e demais documentos do Processo SEI 00090-00006045/2020-14;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 11 de maio de 2020, todas as autorizações do Serviço de Táxi do Distrito Federal, cujo prazo de vigência encerrou-se ou encerrar-se-ia entre 01 de fevereiro de 2020 e 10 de maio de 2020 (STPI-TÁXI).
Art. 2º Ficam suspensos os novos pedidos de transferências previstos na Lei nº 5.323/2014 (STPI-TÁXI) até 11 de maio de 2020.
Art. 3º Para o Serviço de Táxi e o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede fica determinada:
I - a utilização de vidros abertos;
II - a intensificação da higienização dos veículos, mediante uso de álcool etílico hidratado 70% INPM, em especial dos pontos de maior contato, tais como maçanetas, bancos, volantes, apoios de braços e cintos de segurança.
Art. 4º Ficam prorrogadas as vigências das vistorias dos veículos que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, por 15 dias.
Art. 5º Ficam revalidadas, até 30 de março de 2020, as vistorias dos veículos que operam no Serviço de Táxi do Distrito Federal, que venceram ou vencerão no período de 09 a 22 de março de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
VALTER CASIMIRO SILVEIRA