Portaria SMU nº 21 DE 08/06/2020
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 jun 2020
Dispõe sobre a dispensa de emissão de Certidão de Aquisição de Potencial Construtivo, referente a aprovação dos alvarás de construção, conforme estabelecido no Art. 8º do Decreto nº 302/2018 que dispõe sobre a Regularização Simplificada em loteamentos de interesse social e áreas de regularização fundiária no Município de Curitiba e dá outras providências.
O Secretário Municipal do Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o contido no processo administrativo nº 04-024250/2020;
Considerando a necessidade de promover a agilidade e simplificação dos procedimentos relacionados as aprovações dos alvarás de construção afetos ao Departamento de Controle de Edifi-cações - UCE, da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, localizados em loteamentos de interesse social e áreas de regularização fundiária no Município de Curitiba.
Resolve:
Art. 1º Para a expedição do alvará de construção nos termos da regularização simplificada, nos termos do Decreto nº 302/2018 , fica dispensada a abertura de processo próprio para emissão de Certidão de Aquisição de Potencial Construtivo, bem como dispensada a emissão da referida Certidão.
§ 1º Após concluída a análise do projeto para aprovação de alvará de construção pela UCE/SMU, no próprio processo de expedição do alvará será efetuado o Cálculo do Potencial Construtivo referente ao Decreto nº 302/2018 , não sendo necessária a abertura de processo próprio para emissão de Certidão de Aquisição de Potencial Construtivo.
§ 2º A Guia de Recolhimento-GR referente ao potencial construtivo será emitida no próprio processo de expedição do alvará, através de módulo específico, sendo que o valor recolhido será destinado em conta exclusiva do Decreto nº 302/2018 .
§ 3º A expedição do alvará de construção fica condicionada à apresentação da referida Guia de Recolhimento quitada, ou no caso de parcelamento, com à apresentação da 1º parcela paga, sendo que para a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO, deverá apresentar todas as parcelas quitadas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal do Urbanismo, 8 de junho de 2020.
Julio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo