Portaria SEFIN nº 21 DE 04/06/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 07 jun 2014

Estabelece parâmetros para a realização do segundo sorteio de prêmios relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA PREMIADA - SORTEIO DE SÃO JOÃO 2014.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto nos arts. 1º A e 1º B da Lei nº 17.407 , de 02 de janeiro de 2008, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, e no art. 5º do Decreto nº 27.682 , de 08 de janeiro de 2014,

Resolve:

Art. 1º O segundo sorteio de prêmios - SORTEIO DE SÃO JOÃO 2014 - entre pessoas naturais tomadoras de serviços que receberam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA PREMIADA terá como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 25 de junho de 2014.

Art. 2º Concorrerão ao sorteio as pessoas naturais tomadoras de serviços cujas NFS-e tenham sido emitidas no período de 1º (primeiro) de janeiro de 2013 a 31 (trinta e um) de maio de 2014, e que sejam consideradas aptas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 27.682 , de 08 de janeiro de 2014.

Parágrafo único. Consideram-se impedidos de concorrer ao sorteio os ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Secretário de Finanças, Secretário Executivo de Tributação, Secretário Executivo do Tesouro e Auditor do Tesouro Municipal do Recife, bem como os funcionários, colaboradores e/ou prestadores de serviços das empresas envolvidos no desenvolvimento direto do software de apuração dos sorteios.

Art. 3º Serão considerados premiados no sorteio de que trata o art. 1º os titulares das NFS-e as quais tiverem sido atribuídos os números de códigos para sorteio iguais aos números obtidos segundo as regras de apuração previstas no art. 4º do Decreto nº 27.682, de 2014, a partir de extração da Loteria Federal, realizada pela Caixa Econômica Federal - CEF e regulada pelo Decreto-Lei nº 204 , de 27 de fevereiro de 1967, da seguinte forma:

I - o número da sorte para o 1º (primeiro) prêmio será formado pela junção dos algarismos da centena simples, dezena simples e unidade simples do 1º (primeiro) prêmio com os algarismos da unidade simples do 2º (segundo) ao 5º (quinto) prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos da esquerda para a direita e verticalmente do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio, ou seja, de cima para baixo;

II - o número da sorte para o 2º (segundo) prêmio será formado pela junção dos algarismos da unidade de milhar e centena simples do 2º (segundo) prêmio com os algarismos da dezena simples do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos da esquerda para a direita e de cima para baixo;

III - o número da sorte para o 3º (terceiro) prêmio será formado pela junção dos algarismos da dezena de milhar e unidade de milhar do 3º (terceiro) prêmios com os algarismos da centena simples do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos da esquerda para a direita e de cima para baixo; e

IV - os números da sorte para o 4º (quarto) prêmio serão formados pela junção dos algarismos da dezena de milhar, unidade de milhar, centena simples, dezena simples e unidade simples, cada uma do 1º ao 5º prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos de baixo para cima em cada coluna.

§ 1º Para os incisos I a III, na hipótese de não haver bilhete contemplado, descarta-se o 1º (primeiro) algarismo à esquerda, dividindo-se o prêmio pelos bilhetes que contiverem o número restante.

§ 2º O disposto no § 1º será realizado sucessivamente até que se encontre pelo menos 01 (um) bilhete premiado.

§ 3º Para o disposto no inciso IV, se não houver 500 (quinhentos) bilhetes contemplados, o valor do prêmio será acrescido do rateio do saldo pelos bilhetes contemplados.

§ 4º Para os fins do caput, titular da NFS-e é a pessoa natural tomadora do serviço que tiver seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF indicado no documento fiscal.

Art. 4º Os valores totais dos prêmios serão de:

I - primeiro prêmio: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II - segundo prêmio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III - terceiro prêmio: R$ 10.000,00 (dez mil reais); e

IV - quarto prêmio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

§ 1º Os valores dos prêmios poderão ser rateados por mais de um ganhador, sempre que se observar a existência de mais de uma NFS-e apta com código contemplado, na forma prevista no Anexo II do Decreto nº 27.682, de 2014.

§ 2º Os valores dos prêmios referidos no caput correspondem aos valores líquidos, após a tributação efetuada diretamente na fonte.

Art. 5º Para o recebimento do prêmio, o tomador de serviço sorteado no endereço eletrônico referido no caput deverá requerê-lo:

I - solicitando, no sistema do sorteio, transferência do valor do prêmio para conta bancária de sua titularidade em instituição financeira cadastrada pelo Município; ou

II - protocolando petição na Unidade de Atendimento ao Contribuinte - UAC, da Secretaria de Finanças, e solicitando no sistema de sorteio pagamento por ordem bancária, na ausência de conta bancária de sua titularidade em instituição financeira bancária cadastrada pelo Município.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.