Portaria ICMBio nº 21 de 10/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2010

Altera a Portaria IBAMA nº 2 de 2005.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso da atribuições que lhe confere o art. 19; inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto Federal nº 6100, de 26 de abril de 2007, e a Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente nº 98, de 03 de maio de 2007, e o art. 1º, inciso I, da Portaria MMA nº 276, de 09 de maio de 2007;

Considerando o art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Decreto nº 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que criou Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa, no estado de Minas Gerais; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02015.007880/2008-77;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XXII e seu parágrafo único, da Portaria IBAMA nº 002, de 07 de janeiro de 2005, que passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO/APA Carste de Lagoa Santa, sendo um titular e um suplente;

II - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, sendo um titular e um suplente;

III - Instituto Estadual de Floresta - Parque Estadual do Sumidouro, sendo um titular e um suplente;

IV - Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, sendo um titular e um suplente;

V - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, sendo um titular e um suplente;

VI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER L.Sta., sendo um titular e um suplente;

VII - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES -, sendo um titular e um suplente;

VIII - Associação Comercial Industrial Agropecuária e Serviços - ACIAS, sendo titular e um suplente;

IX - Associação de Desenvolvimento, Artes e Oficios - ADAO, sendo um suplente;

X - Associação Antônio Francisco Lisboa - Quinta do Sumidouro - AFLA, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação dos Amigos do Museu Arqueológico da Região de Lagoa Santa - Amar, sendo um titular e um suplente;

XII - Associação Mineira de Defesa do Ambiente - Amda, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação dos Engenheiros de Pedro Leopoldo - ASEP, sendo titular e um suplente;

XIV - Associação Circuito Turístico das Grutas - ACG, sendo um titular e um suplente;

XV - Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Maneta Batista de Saies, sendo um titular e um suplente;

XVI - Câmara do Mercado Imobiliário - CMI, sendo um titular e um suplente;

XVII - Conselho de Meio Ambiente de Confins, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Conselho de Meio Ambiente de Lagoa Santa, sendo um titular e um suplente;

XIX - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedro Leopoldo - Comam sendo um titular e um suplente;

XX - Subcomitê Ribeirão da Mata - SBRMATA, sendo um titular e um suplente;

XXI - Condomínio Residenciais, um sendo titular e um suplente;

XXII - Instituto Mineiro de Agropecuária de Pedro Leopoldo - IMA P. Leopoldo - sendo um titular e um suplente;

XXIII - Projeto Manuelzão - P Manuelzão, sendo um titular e um suplente;

XXIV - Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Santa - S Rural L Sta -, sendo um titular e um suplente;

XXV - Sindicato da Indústria de Cal e Gesso no Estado de MG - SINDICALGE, sendo um titular e um suplente;

XXVI - Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - SINDIEXTRA, sendo um titular e um suplente;

XXVII - Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de MG -SINDUSCON, sendo um titular e um suplente; e

XXVIII - Sindicato Nacional da Indústria do Cimento - SNIC, sendo um titular e um suplente;

§ 1º O chefe da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa representará o Instituto Chico Mendes no Conselho Consultivo e o presidirá.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da Presidência do ICMBio."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO