Portaria IBAMA nº 2 de 07/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2005

Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental - APA Carste de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no § 5º do art 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.007711/2002-09, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental - APA Carste de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas a consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO/APA Carste de Lagoa Santa, sendo um titular e um suplente;

II - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, sendo um titular e um suplente;

III - Instituto Estadual de Floresta - Parque Estadual do Sumidouro, sendo um titular e um suplente;

IV - Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, sendo um titular e um suplente;

V - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, sendo um titular e um suplente;

VI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER L.Sta., sendo um titular e um suplente;

VII - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES -, sendo um titular e um suplente;

VIII - Associação Comercial Industrial Agropecuária e Serviços - ACIAS, sendo titular e um suplente;

IX - Associação de Desenvolvimento, Artes e Oficios - ADAO, sendo um suplente;

X - Associação Antônio Francisco Lisboa - Quinta do Sumidouro - AFLA, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação dos Amigos do Museu Arqueológico da Região de Lagoa Santa - Amar, sendo um titular e um suplente;

XII - Associação Mineira de Defesa do Ambiente - Amda, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação dos Engenheiros de Pedro Leopoldo - ASEP, sendo titular e um suplente;

XIV - Associação Circuito Turístico das Grutas - ACG, sendo um titular e um suplente;

XV - Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Maneta Batista de Saies, sendo um titular e um suplente;

XVI - Câmara do Mercado Imobiliário - CMI, sendo um titular e um suplente;

XVII - Conselho de Meio Ambiente de Confins, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Conselho de Meio Ambiente de Lagoa Santa, sendo um titular e um suplente;

XIX - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedro Leopoldo - Comam sendo um titular e um suplente;

XX - Subcomitê Ribeirão da Mata - SBRMATA, sendo um titular e um suplente;

XXI - Condomínio Residenciais, um sendo titular e um suplente;

XXII - Instituto Mineiro de Agropecuária de Pedro Leopoldo - IMA P. Leopoldo - sendo um titular e um suplente;

XXIII - Projeto Manuelzão - P Manuelzão, sendo um titular e um suplente;

XXIV - Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Santa - S Rural L Sta -, sendo um titular e um suplente;

XXV - Sindicato da Indústria de Cal e Gesso no Estado de MG - SINDICALGE, sendo um titular e um suplente;

XXVI - Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - SINDIEXTRA, sendo um titular e um suplente;

XXVII - Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de MG -SINDUSCON, sendo um titular e um suplente; e

XXVIII - Sindicato Nacional da Indústria do Cimento - SNIC, sendo um titular e um suplente;

§ 1º O chefe da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa representará o Instituto Chico Mendes no Conselho Consultivo e o presidirá.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da Presidência do ICMBio. (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 21, de 10.03.2010, DOU 11.03.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Consultivo a Área de Proteção Ambiental - APA Carste de Lagoa Santa, será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - dois representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Governo de Minas Gerais - SEMAD, sendo um titular e um suplente;
III - um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Lagoa Santa, na condição de titular e um representante do Município de Lagoa Santa, como suplente;
IV - um representante Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Matozinhos, na condição de titular e um representante do Município de Matozinhos, como suplente;
V - um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedro Leopoldo, na condição de titular e um representante do Município de Pedro Leopoldo, como suplente;
VI - um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Funilândia, na condição de titular e um representante do Município de Funilândia, como suplente;
VII - um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Confins, na condição de titular e um representante do Município de Confins, como suplente;
VIII - um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Vespasiano, na condição de titular e um representante do Município de Vespasiano, como suplente;
IX - um representante da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, na condição de titular e um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, como suplente;
X - um representante da Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais, na condição de titular e um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, como suplente;
XI - um representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerias - COPASA, na condição de titular e um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana do Governo de Minas Gerais - SEDRU, como suplente;
XII - um representante da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas de Minas Gerais - ABAS/MG, na condição de titular e um representante do Grupo Bambui de Pesquisas Espeleológicas, como suplente;
XIII - um representante da Associação de Desenvolvimento de Artes Ofícios - ADAO, na condição de titular e um representante da Associação Circuito das Grutas, como suplente;
XIV - um representante do Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas/Projeto Manuelzão, na condição de titular e um representante da Associação Mineira de Defesa do Ambiente -AMDA, como suplente;
XV - um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Santa, na condição de titular e um representante do Sindicato Rural de Pedro Leopoldo, como suplente;
XVI - um representante dos Condomínios Residenciais Horizontais da APA Carste de Lagoa Santa, na condição de titular e um representante do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia -CREA /Inspetoria de Pedro Leopoldo/MG, como suplente;
XVII - um representante da Câmara do Mercado Imobiliário - CMI, na condição de titular e um representante da Associação Comercial Industrial Agropecuária e Serviços de Lagoa Santa - ACIAS, como suplente;
XVIII - um representante da Associação Brasileira dos Produtores de Cal - ABPC, na condição de titular e um representante do Sindicato das Empresas Extrativistas de Minas Gerais - SINDIEXTRA, como suplente;
XIX - um representante da Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP, na condição de titular e um representante do Sindicato das Indústrias Produtoras de Cimento de Minas Gerais, como suplente;
XX - um representante do Sindicato da Indústria de Construção Civil no Estado de Minas Gerais - SINDUSCON, na condição de titular e um representante do Sindicato Nacional dos Aeroportuários, como suplente;
XXI - um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeirão da Mata, na condição de titular e um representante do Comitê Peter Lund, como suplente;
XXII - um representante da Associação Comunitária Antônio Francisco Lisboa, na condição de titular e um representante do Instituto do Cerrado, como suplente;
Parágrafo único. O Chefe da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá."

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS