Portaria MF nº 21 de 27/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2009

Altera a Portaria MF nº 153, de 25 de julho de 2008, que autoriza o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários dos financiamentos rurais concedidos pelo Banco do Brasil S/A. com recursos da Caderneta de Poupança Rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º O inciso VII do § 1º do art. 1º da Portaria MF nº 153, de 25 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º....

§ 1º....

VII - R$ 684.000.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento realizadas à taxa de juros de 2% a.a. (dois inteiros por cento ao ano) incluindo as linhas Agroindústria, Agroecologia, Mulher, Pronaf Mais Alimentos e Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO da mesma faixa de juros. Ainda deste limite, serão destinados recursos à contratação de operações amparadas pela Linha Especial de Crédito de Investimento para Reconstrução e Revitalização, instituída pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.663, de 17 de dezembro de 2008, observados os seguintes sub-limites:

a) R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) para operações à taxa de juros de 2% a.a.;

b) R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para operações à taxa de juros de 1% a.a.;"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA