Portaria CAT nº 21 de 02/02/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 fev 2009
Dispõe sobre a extinção da Unidade de Atendimento ao Público instalada no Município de Paraguaçu Paulista e atualiza as Unidades de Atendimento ao Público na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Convênio nº 07/2007, celebrado nos termos do Decreto nº 40.450/1995, alterado pelo Decreto nº 41.314/1996, foi denunciado pelo Prefeito de Paraguaçu Paulista, por intermédio do Processo SF nº 14376-436849/2007, e observando o disposto nos arts. 16 e 17 da Portaria CAT nº 88, de 30.12.1996, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica extinta, a partir de 27.09.2008, a Unidade de Atendimento ao Público instalada no Município de Paraguaçu, objeto da Portaria CAT nº 111, de 01.09.2008.
Art. 2º As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11, passam a ser as seguintes:
Município | Endereço da UAP | Nº do Processo | Data de Instalação | Portaria de Instalação |
1. Alvinlândia | Praça Dr. Daniel Guarido, 294 - sala 8 - Centro - CEP: 17430-000 - Fone: (14) 3473-1105 | SF-14357-382159/2005 | 08.09.2005 | 76 |
2. Garça | Praça Coronel Joaquim Pizza, 186/192 - Piso superior - Centro - CEP.: 17400-000 - Fone: (14) 3471-4637 | SF-14338-372226/2008 | 02.09.2008 | 111 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT nº 111, de 01.09.2008.