Portaria GSIPR nº 21 de 21/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2008
Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Centro Nacional de Pesquisa de Monitoramento por Satélite da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo desta Portaria, a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros para o Centro Nacional de Pesquisa de Monitoramento por Satélite da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Embrapa/CNPM), em Campinas/SP, UG 135050, gestão 13203, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a estruturação de um sistema de gestão territorial da infra-estrutura crítica da agroenergia, com ênfase no caso do etanol e da co-geração de energia elétrica, consoante o Termo de Cooperação e o respectivo Plano de Trabalho acordado.
Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados à Embrapa/CNPM, não comprometidos até 31 de dezembro de 2008, deverão ser devolvidos ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em data anterior àquela estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
ANEXOÀ PORTARIA Nº 21 - GSIPR /CH, DE 21 DE AGOSTO DE 2008
Projeto/Atividade de origem | Código da Unidade Gestora (UG) de destino | ND | Valor |
04.122.0641.2272.0001 Gestão e Administração do Programa | 135050 | 3.3.90.14.00 | R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) |
3.3.90.33.00 | R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais) | ||
3.3.90.30.00 | R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) | ||
TOTAL | R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) |