Portaria MPS nº 21 de 19/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2006

Dispõe sobre o detalhamento técnico para a elaboração do Anuário Estatístico da Previdência Social, publicação oficial prevista na Portaria nº 717, de 1º de março de 1994.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Determinar que o Anuário Estatístico da Previdência Social, publicação oficial prevista na Portaria nº 717, de 1º de março de 1994, atualizada pela Portaria nº 1.309, de 19 de dezembro de 2002, seja elaborado conforme detalhamento técnico constante do Anexo.

Art. 2º Constituir Grupo de Trabalho para elaborar o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2005, bem como supervisionar sua publicação e distribuição, observados os seguintes prazos máximos:

I - conclusão do documento final: 11 de agosto de 2006;

II - publicação e distribuição do documento: 19 de setembro de 2006.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Pelo MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

Eduardo da Silva Pereira, que o coordenará;

Anastássia Slavtcheva Dimitrova Borborema;

Emanuel de Araújo Dantas;

Maria Amélia Valiante Guimarães;

Sérgio Luiz Maximino.

II - Pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV:

Rigan André Campos Gonzalez;

Dayse Portella da Rocha;

Eveli Zilberglejd;

Gilberto José Secomandi;

Marco Antonio Alves Cruz;

Sávio Augusto do Nascimento;

Sérgio Figueiredo Vieira;

Alfredo Mello Vieira Martins;

Edith Chitman.

III - Pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL:

Luiz Eduardo Alcântara de Melo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS

ANEXO
ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O Anuário Estatístico da Previdência Social é uma publicação de periodicidade anual, que deverá conter tabelas com dados previdenciários e demográficos.

Os grupos de dados presentes no Anuário serão:

1. Benefícios;

2. Acordos Internacionais.

3. Serviços Previdenciários;

4. Acidentes do Trabalho;

5. Contribuintes;

6. Arrecadação;

7. Fiscalização;

8. Cobrança;

9. Procuradoria;

10. Conselho de Recursos da Previdência Social;

11. Finanças;

12. Contabilidade

13. Auditoria;

14. Recursos de Atendimento;

15. Previdência Complementar;

16. Previdência do Servidor Público;

17. Indicadores Econômicos;

18. Demografia.