Portaria CNEN nº 21 de 24/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2006

Constitui o Conselho de Ensino (CE) da Comissão Nacional de Energia Nuclear, sob a Presidência do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CNEN nº 51, de 04.08.2006, DOU 08.08.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA UCLEAR (CNEN), no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 5.667, publicado no DOU de 11 de janeiro de 2006, resolve:

I - Constituir o Conselho de Ensino (CE) da Comissão Nacional de Energia Nuclear, sob a Presidência do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD, formado por:

a) 01 (um) representante da Presidência da CNEN;

b) 01 (um) representante da Diretoria de Gestão Institucional;

c) 01 (um) representante da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear;

d) 01 (um) representante de cada Unidade da CNEN que participe de atividades de ensino;

e) 01 (um) representante das Universidades parceiras da CNEN em suas atividades de ensino;

f) 01 (um) Secretário Executivo designado pelo Presidente da CE.

II - O representante das Universidades será indicado por processo eletivo entre elas e terá mandato de 01 (um) ano;

III - As atribuições do CE estão definidas no Termo de Referência;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.

ODAIR DIAS GONÇALVES"