Portaria CNEN nº 21 de 24/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2006
Constitui o Conselho de Ensino (CE) da Comissão Nacional de Energia Nuclear, sob a Presidência do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CNEN nº 51, de 04.08.2006, DOU 08.08.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA UCLEAR (CNEN), no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 5.667, publicado no DOU de 11 de janeiro de 2006, resolve:
I - Constituir o Conselho de Ensino (CE) da Comissão Nacional de Energia Nuclear, sob a Presidência do Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD, formado por:
a) 01 (um) representante da Presidência da CNEN;
b) 01 (um) representante da Diretoria de Gestão Institucional;
c) 01 (um) representante da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear;
d) 01 (um) representante de cada Unidade da CNEN que participe de atividades de ensino;
e) 01 (um) representante das Universidades parceiras da CNEN em suas atividades de ensino;
f) 01 (um) Secretário Executivo designado pelo Presidente da CE.
II - O representante das Universidades será indicado por processo eletivo entre elas e terá mandato de 01 (um) ano;
III - As atribuições do CE estão definidas no Termo de Referência;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.
ODAIR DIAS GONÇALVES"