Portaria SEED nº 21 de 03/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2006
Descentraliza à Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, Unidade Gestora/Gestão 153046/15225, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, Unidade Gestora/Gestão 153046/15225, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implantação do projeto piloto do curso de graduação em Administração, na modalidade a distância", com execução no período de junho/2006 a dezembro de 2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: nº 12.364.1073.6328.0001
II - Fonte: nº 112
III - PTRES: nº 001751
IV - Elementos de despesa:
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
44.90.52 - Equipamento e Material Permanente - R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais).
Nota de Crédito: nº 2006NC000010, de 30.06.2006.
§ 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.
§ 2º Serão realizadas as seguintes despesas por meio da presente descentralização de crédito:
1. Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
2. Equipamento e Material Permanente - R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais).
§ 3º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Espírito Santo, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.013509/2006-11.
§ 4º A prestação de contas do destaque orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar o servidor Allan dos Santos Nenes, matrícula SIAPE nº 1496095, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA