Portaria CISET/CCPR nº 21 de 19/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006
Aprova o Calendário de encerramento das atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Secretaria de Controle Interno, referente ao exercício financeiro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 23 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 258, de 22 de junho de 1999, do Chefe da Casa Civil, resolve:
Art. 1º Aprovar o Calendário de encerramento das atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Secretaria de Controle Interno, referente ao exercício financeiro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ APARECIDO N. PIRES
ANEXOCALENDÁRIO PARA ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006
FUNDAMENTO LEGAL
Decreto nº 3.589, de 06.09.2000, DOU de 08.09.2000, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
Decreto nº 3.591, de 06.09.2000, DOU de 08.09.2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências, e suas alterações.
Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, DOU de 05.05.2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal.
Lei nº 11.178, de 20.09.2005, DOU de 21.09.2005 - Edição Extra, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, DOU de 24.12.1986, e alterações posteriores, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Decreto nº 5.780, de 19.05.2006, DOU de 19.05.2006 - Edição Extra, e alterações posteriores, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 47, de 27.10.2004, DOU de 08.11.2004, do Tribunal de Contas da União - TCU, que estabelece normas de organização e apresentação de processos de tomada e prestação de contas, alterada pela Instrução Normativa nº 51, de 06.12.2006, DOU de 14.12.2006, do Tribunal de Contas da União.
Decisão Normativa nº 81, de 06.12.2006, DOU de 14.12.2006, do Tribunal de Contas da União - TCU, que define, para 2007, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar contas relativas ao exercício de 2006, especificando as organizadas de forma consolidada e agregadas e estabelecendo diversos outros critérios a serem considerados.
UNIDADES GESTORAS JURISDICIONADAS A CISET/CC/PR | |
PROCEDIMENTOS | |
1) Registros dos empenhos (empenho original e reforço). Para a emissão de Notas de Empenho e de seus reforços deverão ser observados os limites fixados para as fontes de recursos correspondentes, com base no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006, DOU de 19.05.2006 - Edição Extra. No caso de receita diretamente arrecadada e de Fundos deverá ser observada a existência de saldo financeiro assegurado para esse fim. | |
15.12.2006 | |
2) Devolução, pelas Unidades Gestoras Executoras, às respectivas Unidades Setoriais de Programação Financeira, dos saldos não empenhados de Limite para Pagamento de Empenhos com Garantia Contra-Entrega, utilizando os eventos de devolução de Repasse ou Sub-Repasse, conjugados com o evento 56.0.625 - Devolução de Limite para Empenho para Pagamento Contra-Entrega. | 31.12.2006 |
3) Devolução, pelas Unidades Setoriais de Programação Financeira, à Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN/MF, dos saldos não utilizados de Limite para Pagamento de Empenhos com Garantia Contra-Entrega, utilizando o evento de devolução de Cota, conjugado com o evento 56.0.628 - Devolução de Limite para Empenho para Pagamento Contra-Entrega, da COF para a COFIN/STN/MF. | 31.12.2006 |
4) Devolução, para a Unidade Gestora Concedente, dos saldos financeiros não utilizados de Convênios, bem como os créditos orçamentários não empenhados, a fim de evitar que esses valores venham a compor, indevidamente, o Superávit Financeiro do exercício. | 31.12.2006 |
5) Registros dos documentos comprobatórios dos atos e fatos das Gestões Orçamentária, Financeira e Patrimonial. Observação: Caso a Unidade Gestora tenha interesse em proceder aos registros após 04.01.2007, exceto NE e NE de REFORÇO, OB, GRU, GPS, DARF, DAR, GSE e NT, deverá solicitar a prorrogação do prazo à sua 04.01.2007 Unidade Setorial Contábil, à qual competirá definir novo prazo, tendo como limite a data de | 10.01.2007 |
6) Registro dos "Termos de Convênios", "Contratos de Repasse" e "Termo de Parceria" celebrados no exercício atual e que ainda não foram cadastrados no SIAFI. | 04.01.2007 |
7) Compatibilização dos saldos contábeis referentes às operações de crédito internas, por meio do evento 54.0.246, e os relativos às operações de crédito externas, por meio do evento 58.0.087, tendo por base o Cadastro de Obrigações do SIAFI. | 04.01.2007 |
8) Encaminhamento dos Inventários elaborados pelas Comissões de Inventários de Materiais de Consumo, de Bens Móveis, de Imóveis e de Bens Intangíveis ao Responsável pela Conformidade de Suporte Documental, ou a sua respectiva Unidade Setorial de Contabilidade, após registro, no caso das Unidades da Administração Indireta que não optaram pela conformidade de suporte documental. | 04.01.2007 |
9) Informação às Unidades Setoriais de Contabilidade, por meio da Transação Inclui Mensagem - INCMSG, sobre os empenhos passíveis de inscrição em Restos a Pagar, cujos valores deverão corresponder ao saldo credor da conta 29241.01.01 - EMPENHOS A LIQUIDAR, de forma a evitar a inscrição de valores indevidos em Restos a Pagar. | 04.01.2007 |
10) Anulação dos empenhos relativos a convênios cujos recursos financeiros não estejam garantidos/registrados na conta 11216.01.00 - Recursos a Receber por Transferência. | 04.01.2007 |
11) Apresentação, pelos Agentes Supridos, às Unidades Gestoras Executoras, da relação das despesas realizadas por meio de suprimento de fundos, até 31.12.2006, para fins de registro contábil dos valores aplicados. | 04.01.2007 |
12) Realização da Conformidade Diária dos documentos emitidos até 10.01.2007, conforme estabelece a Macrofunção 02.03.14 - Conformidade Diária do Manual SIAFI. | 10.01.2007 |
13) Realização da Conformidade de Suporte Documental dos documentos emitidos até 10.01.2007, conforme determina a Macrofunção 02.03.23 - Conformidade de Suporte Documental do Manual SIAFI. | 10.01.2007 |
14) Apresentação, pelos Ecônomos, ao Ordenador de Despesas, da Prestação de Contas dos recursos aplicados até 31.12.2006. | 15.01.2007 |
15) Encaminhamento à Secretaria de Administração/CC/PR, pela Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, dos Inventários dos Bens Móveis e Imóveis da União, cedidos àquela Organização Social, para fins de compatibilização com os saldos do SIAFI existentes em 31.12.2006, na Unidade Gestora 110001 - Secretaria de Administração/CC/PR, na conta 14212.93.00 - Bens Móveis em Poder de Outra Unidade ou Terceiros e nas contas do Grupo 14211.00.00 - Bens Imóveis, e com os valores cadastrados no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, devendo constar dos respectivos Inventários a localização dos bens e a indicação do seu estado de conservação, para fins de exame de auditoria. | 19.01.2007 |
UNIDADES SETORIAIS DE CONTABILIDADE | |
PROCEDIMENTOS | PRAZOS |
1) Registro dos documentos comprobatórios dos atos e fatos de Gestões Orçamentária, Financeira e Patrimonial do exercício financeiro de 2006, das Unidades Gestoras sob sua jurisdição, não registrados até 04.01.2007, conforme o caso, exceto NE e NE DE REFORÇO, OB, GRU, GPS, DARF, DAR, GSE e NT, bem como os relacionados a ajustes contábeis do exercício. | 10.01.2007 |
2) Análise dos empenhos passíveis de serem inscritos em Restos a Pagar e anulação daqueles que não se enquadrarem nas prescrições estabelecidas nos normativos aplicáveis a Restos a Pagar. | 10.01.2007 |
3) Compatibilização dos saldos contábeis referentes às operações de crédito internas com o evento 54.0.246, assim como das operações de crédito externas com o evento 58.0.087, tendo por base o Cadastro de Obrigações do SIAFI. | 10.01.2007 |
4) Registro das apropriações das Reservas ou compensações de prejuízos das entidades regidas pela Lei nº 6.404/76, por meio de Nota de Lançamento, utilizando os eventos 52.0.286 e 53.0.386 ou 52.0.284 e 53.0.384. | 15.01.2007 |
5) Análise dos lançamentos contábeis visando efetuar o registro da Conformidade Contábil do mês de dezembro de 2006, de forma que os demonstrativos não apresentem inconsistências que possam resultar em uma conformidade com restrição. | 16.01.2007 |
6) Registro da conformidade contábil de Órgão e de Órgão Superior. | 17.01.2007 |
ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PELAS UNIDADES GESTORAS E OUTROS ÓRGÃOS | PRAZOS |
1) A Secretaria-Executiva da Casa Civil/PR, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, a Imprensa Nacional e o Arquivo Nacional, a Secretaria-Geral da Presidência da República, a Secretaria Nacional Antidrogas e a Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional/PR, a Advocacia-Geral da União, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Gabinete da Vice-Presidência da República e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação deverão encaminhar a CISET/CC/PR os seus Relatórios de Atividades, bem como, quando for o caso, dos seus respectivos órgãos, relativos ao exercício de 2006, para composição da Prestação de Contas do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional após a consolidação final a cargo da SFC/CGU/PR. | 15.01.2007 |
2) O Arquivo Nacional, a Secretaria Nacional Antidrogas, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e o Gabinete da Vice-Presidência da República deverão encaminhar os seus respectivos processos de Tomadas de Contas relativos ao exercício de 2006, devidamente instruídos com as peças e na forma a que se referem a IN/TCU nº 47/2004, alterada pela IN/TCU nº 51/2006, e Decisão Normativa TCU nº 81/2006. | 15.02.2007 |
3) A Secretaria Especial dos Direitos Humanos deverá encaminhar o seu processo de Tomada de Contas relativo ao exercício de 2006, devidamente instruído com as peças e na forma a que se referem a IN/TCU nº 47/2004, alterada pela IN/TCU nº 51/2006, e Decisão Normativa TCU nº 81/2006, agregando as contas do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. | 15.02.2007 |
4) A Empresa Brasileira de Comunicação S/A. e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação deverão encaminhar a CISET/CC/PR os seus respectivos processos de Prestações de Contas do exercício de 2006, devidamente instruídos com as peças a que se referem a IN/TCU nº 47/2004, alterada pela IN/TCU nº 51/2006, e a Decisão Normativa TCU nº 81/2006. | 28.02.2007 |
5) A Agência Brasileira de Inteligência deverá encaminhar os seus processos de Tomada de Contas (ostensivo e sigiloso) relativos ao exercício de 2006, devidamente instruídos com as peças e na forma a que se referem a IN/TCU nº 47/2004, alterada pela IN/TCU nº 51/2006, e a Decisão Normativa TCU nº 81/2006. | 15.03.2007 |
6) A Imprensa Nacional e a Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União deverão encaminhar os seus respectivos processos de Tomada de Contas relativos ao exercício de 2006, devidamente instruídos com as peças e na forma a que se referem a IN/TCU nº 47/2004, alterada pela IN/TCU nº 51/2006, e a Decisão Normativa TCU nº 81/2006, consolidando as contas das suas Unidades Gestoras vinculadas e ativas em 2006. | 15.03.2007 |
7) A Secretaria de Administração/CC/PR deverá encaminhar o seu processo de To m a d a de Contas relativo ao exercício de 2006, devidamente instruído com as peças e na forma a que se referem a IN/TCU nº 47/2004, alterada pela IN/TCU nº 51/2006, e a Decisão Normativa TCU nº 81/2006, consolidando as contas das suas unidades gestoras vinculadas e ativas em 2006 e agregando as contas da Secretaria Nacional de Juventude e as informações das unidades administrativas não integrantes da sua estrutura. | 15.03.2007 |
8) A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União deverá encaminhar a CISET/CC/PR o seu processo de Tomada de Contas relativo ao exercício de 2006, devidamente instruído com as peças e na forma a que se referem a IN/TCU nº 47/2004, alterada pela IN/TCU nº 51/2006, e a Decisão Normativa TCU nº 81/2006, consolidando as contas das suas Unidades Regionais Administrativas (URAs) e agregando as contas das Procuradorias da União nos Estados e DF e as Procuradorias Regionais da União. | 15.03.2007 |
9) A Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP deverá encaminhar a CISET/CC/PR o seu processo de Prestação de Contas do exercício de 2006, devidamente instruído com as peças a que se referem a IN/TCU nº 47/2004, alterada pela IN/TCU nº 51/2006, e a Decisão Normativa TCU nº 81/2006. | 15.03.2007 |
CISET/CC/PR | |
PROCEDIMENTOS | PRAZOS |
1) Recebimento, pela Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de pessoal - COFIP, dos dados e informações das áreas integrantes da CISET/CC/PR, para compor o Relatório de Atividades que integrará a Prestação de Contas do Presidente da República, relativo ao exercício de 2006, a ser encaminhada ao Congresso Nacional após a consolidação final a cargo da SFC/CGU/PR. | 15.01.2007 |
2) Conclusão, pela COFIP, da consolidação dos dados e informações encaminhados pelos órgãos da Presidência da República e pela Vice-Presidência da República, para composição da Prestação de Contas do Presidente da República, referente ao exercício de 2006, a ser encaminhada ao Congresso Nacional após a consolidação final a cargo da SFC/CGU/PR. | 26.01.2007 |
3) Encaminhamento, pela DICON/COAVA, dos Demonstrativos Contábeis do exercício de 2006, às respectivas Unidades Gestoras jurisdicionadas, para compor os seus respectivos processos de Tomadas de Contas do exercício de 2006. | 31.01.2007 |
4) Encaminhamento à Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, da Controladoria-Geral da União - CGU/PR, do Relatório de Atividades do Poder Executivo, referente ao exercício de 2006, dos Órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, para compor a Prestação de Contas do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional. | 31.01.2007 |
5) Conclusão, pela COAUD, dos trabalhos de auditoria das Unidades Gestoras da Administração Direta, relativos às Tomadas de Contas Simplificadas, referentes ao exercício de 2006. | 13.04.2007 |
6) Entrega, pela COAUD, ao titular da CISET/CC/PR, dos processos de Tomadas de Contas Simplificadas das Unidades Gestoras da Administração Direta, referentes ao exercício de 2006, contendo os respectivos relatórios e certificados de auditoria. | 20.04.2007 |
7) Apresentação dos processos de Tomadas de Contas Simplificadas das Unidades Gestoras da Administração Direta, referentes ao exercício de 2006, com manifestação do titular da CISET/CC/PR, para Pronunciamento Ministerial. | 25.04.2007 |
8) Encaminhamento, ao Tribunal de Contas da União, dos Processos de Tomadas de Contas Simplificadas das Unidades Gestoras da Administração Direta, referentes ao exercício de 2006. | 30.04.2007 |
9) Conclusão, pela COAUD, dos trabalhos de auditoria na RADIOBRÁS e no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, relativos às suas respectivas contas do exercício de 2006. | 14.05.2007 |
10) Entrega, pela COAUD, ao titular da CISET/CC/PR, dos processos de Prestações de Contas Simplificadas da RADIOBRÁS e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, relativos ao exercício de 2006, contendo o respectivo relatório e certificado de auditoria. | 18.05.2007 |
11) Apresentação dos processos de Prestações de Contas Simplificadas da RADIOBRÁS e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, referentes ao exercício de 2006, com manifestação do titular da CISET/CC/PR, para Pronunciamento Ministerial. | 23.05.2007 |
12) Encaminhamento, ao Tribunal de Contas da União, dos Processos de Prestações de Contas Simplificadas da RADIOBRÁS e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, referentes ao exercício de 2006. | 28.05.2007 |
13) Conclusão, pela COAUD, dos trabalhos de auditoria nas Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta, relativos às suas respectivas Tomadas/Prestações de Contas Completas, do exercício de 2006. | 11.06.2007 |
14) Entrega, pela COAUD, ao titular da CISET/CC/PR, dos processos de Tomadas/Prestações de Contas Completas das Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta, referentes ao exercício de 2006, contendo os respectivos relatórios e certificados de auditoria. | 14.06.2007 |
15) Apresentação dos processos de Tomadas/Prestações de Contas Completas das Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta, referentes ao exercício de 2006, com manifestação do titular da CISET/CC/PR, para Pronunciamento Ministerial. | 22.06.2007 |
16) Encaminhamento, ao Tribunal de Contas da União, dos Processos de Tomadas/Prestações de Contas Completas das Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta, relativos ao exercício de 2006. | 29.06.2007 |
OUTRAS INFORMAÇÕES/RECOMENDAÇÕES/ORIENTAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DAS NORMAS PERTINENTES À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E CONTÁBIL PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 |
1) Recomendar às Unidades Gestoras das Administrações Direta e Indireta que ajustem suas ações para a fiel observância dos prazos e procedimentos constantes do Quadro I da Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício, do Manual SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, bem como o contido nas demais normas legais vigentes. |
2) Recomendar às Unidades Gestoras da Administração Direta, sob a jurisdição da Setorial de Contabilidade desta CISET/CC/PR, que anulem todos os empenhos não passíveis de inscrição em Restos a Pagar, conforme estabelece a Macrofunção 02.03.17 Restos a Pagar, do Manual SIAFI, dentro dos prazos estabelecidos, a fim de evitar, por ocasião do encerramento do exercício de 2006, o acúmulo de documentos para digitação por parte da Setorial de Contabilidade. |
3) Observem os arts. 12 e 13 da Instrução Normativa nº 47/2004, do Tribunal de Contas da União - TCU, alterada pela IN/TCU nº 51/2006, procedendo a atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis. |
4) Não realizem, por falta de amparo legal, despesas com festividades natalinas e de ano novo, custeadas com recursos públicos, relacionadas com: a) aquisição, confecção e expedição de cartões de Boas Festas;b) promoção de almoços ou jantares de confraternização; ec) aquisição e distribuição de cestas de Natal, brindes e outros correlatos com a finalidade de congraçamento de festejos natalinos e de Ano Novo. |
5) Na elaboração do Relatório de Gestão, que sejam definidos indicadores de gestão que permitam aferir a eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pelo órgão/entidade, conforme determinação do TCU remetida aos órgãos jurisdicionados a esta CISET/CC/PR. |
6) Observem, rigorosamente, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05/94, do Tribunal de Contas da União - TCU, atentando, em especial, para o contido nos artigos 3º e 8º daquela norma legal, no que tange à apresentação da Declaração de Bens e Rendas, na forma da Lei nº 8.730/93. |
7) Observem que os eventuais deslocamentos ocorridos até 31.12.2006 e os que incluam dias do exercício de 2007, corram à conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. |
8) Recomendar que, no caso de despesas continuadas, tais como água, luz e telefone, referentes ao mês de dezembro de 2006, que não puderem ser conhecidas até o final daquele mês, as inscrições em Restos a Pagar sejam efetuadas com base na última medição e que a correção dos desvios para mais ou para menos seja efetuada na fatura do mês de janeiro de 2007. |
9) Orientar aos Ecônomos ou responsáveis pelo atendimento de despesas relacionadas com deslocamentos do Presidente e do Vice-Presidente da República, suas comitivas e equipes de segurança e apoio, para que apresentem, em 04.01.2007, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração da Casa Civil - DIROF/SA/CC/PR ou à Assessoria de Administração da Vice-Presidência da República, relação contendo as aplicações ocorridas até 31.12.2006, para fins de registro contábil dos valores aplicados, devendo a Prestação de Contas correspondente a essas aplicações ser apresentada até 15.01.2007, conforme dispõe o art. 83 do Decreto-Lei nº 200/67, observado, ainda, os prazos fixados pelo Ordenador de Despesas. |
10) Observem que as despesas relativas à ajuda de custo, passagem e transporte de bagagem dependerão de empenho prévio, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior, conforme determina o art. 8º do Decreto nº 4.004, de 08.11.2001. |
11) Recomendar que os inventários de materiais em estoque no almoxarifado e/ou depósito, de bens móveis em uso, imóveis e de bens intangíveis sejam elaborados por comissões constituídas para tal fim. Não poderão participar da referida comissão servidores que sejam responsáveis diretos pela guarda ou movimentação dos bens ou materiais objeto do inventário, cujos resultados deverão ser conciliados com as correspondentes contas no SIAFI. |
Nota: Caso os prazos e procedimentos para registro dos documentos constantes da "Macrofunção do SIAFI 02.03.18 - Encerramento do Exercício" sejam alterados, prevalecerão as novas datas e novos procedimentos ali estabelecidos, bem como em outros normativos.