Portaria SE/MP nº 21 de 11/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2005
Altera os limites máximos dos quadros de pessoal próprio da Companhia Docas do Pará - CDP e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
O Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 40, de 9 de março de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar os limites máximos dos quadros de pessoal próprio, fixados por intermédio da Portaria nº 707, de 10 de setembro de 2004, das seguintes empresas:
EMPRESA | NOVO LIMITE |
Companhia Docas do Pará - CDP | 384 |
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP | 1.432 |
Art. 2º Ficam as empresas relacionadas no art. 1º desta Portaria autorizadas a gerenciar seus quadros de pessoal próprio, podendo praticar atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO