Portaria SE/MP nº 707 de 10/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2004
Altera o limite máximo do quadro de pessoal próprio, fixado por intermédio da Portaria nº 1.139, de 30 de outubro de 2001.
O Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 40, de 9 de março de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo do quadro de pessoal próprio, fixado por intermédio da Portaria nº 1.139, de 30 de outubro de 2001, alterado pela Portaria nº 145, de 15 de março de 2002, das seguintes empresas:
EMPRESA | NOVO LIMITE |
Companhia Docas do Ceará - CDC | 138 |
Companhia Docas do Pará - CDP | 331 |
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ | 852 |
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA | 286 |
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN | 348 |
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA | 470 |
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP | 1.322 |
Art. 2º Ficam as empresas relacionadas no art. 1º desta Portaria autorizadas a gerenciar seus quadros de pessoal próprio, podendo praticar atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO