Portaria MIN nº 2.091-A de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2008

Aprova a consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais comuns às Regiões da Amazônia e do Nordeste.

(Revogado pela Portaria MIN Nº 283 DE 04/07/2013):

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199, de 24 de agosto de 2001, de conformidade com os arts. 3º dos Decretos nºs 4.984 e 4.985, de 12 de fevereiro de 2004, arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, art. 4º e 22 da Lei Complementar nº 125, ambas de 3 de janeiro de 2007 e arts. 7º, 18 e 23 dos Anexo I aos Decretos nºs 6.218 e 6.219, de 4 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar a consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais comuns às Regiões da Amazônia e do Nordeste, administrados pelas Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, na forma dos Anexo I e II a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA

ANEXO I
REGULAMENTO DOS INCENTIVOS FISCAIS ADMINISTRADOS PELAS SUPERINTENDÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUDAM E SUDENE

CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA

Art. 1º Os pareceres técnicos de análise, laudos e declarações relativas aos incentivos e benefícios fiscais de que trata a legislação mencionada no parágrafo único, administrados pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, denominadas neste Anexo, Superintendência de Desenvolvimento Regional, devem observar o disposto neste regulamento, obedecidas as demais normas vigentes sobre a matéria.

Parágrafo único. São os seguintes os incentivos e benefícios fiscais de que trata este regulamento:

a) A redução fixa de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, base legal: art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963; art. 23 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969; Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de junho de 1977; art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; e Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;

b) A redução escalonada do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis de 25% até 2008 e 12,5% de 2009 a 2013, base legal: art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963; art. 22 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969; § 2º do art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; art. 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; e Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002

c) Os depósitos para re-investimento, base legal: art. 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; inciso I do art. 2º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; inciso II do art. 1º e art. 19 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991; art. 23 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968; e art. 29 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969;

d) A depreciação acelerada, incentivada para efeito de cálculo do imposto sobre a renda, base legal: art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Decreto nº 5.988, de 19 de outubro de 2006; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; e Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; e

e) O desconto, no prazo de 12 (doze) meses contado da aquisição, dos créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, base legal: art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e o § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; Decreto nº 5.988, de 19 de outubro de 2006; Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006; Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006; e Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002.

f) A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, base legal: Art. 4º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999;

g) A isenção do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados, base legal: Art. 4º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999;

Art. 2º A competência para reconhecer o direito da redução do imposto de renda será da Unidade da Secretaria da Receita Federal - SRF a que estiver jurisdicionada a pessoa jurídica, devendo o pedido estar instruído com o Laudo Constitutivo expedido pela Superintendência de Desenvolvimento Regional.

Art. 3º Compete à Diretoria Colegiada da Superintendência de Desenvolvimento Regional, aprovar o parecer de análise técnica elaborado para os fins dos benefícios referidos neste capítulo e expedir as resoluções, laudos e declarações exigidas pela legislação mencionada no art. 1º deste Regulamento.

Art. 4º Os pleitos e projetos referentes aos benefícios fiscais de que trata este Regulamento serão apresentados conforme Roteiro de Elaboração de Pleitos constantes do Anexo II deste Regulamento.

CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS

Art. 5º Para efeito deste Regulamento, considera-se:

I - Área de atuação da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia: os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e do Maranhão, este último na sua porção a oeste do Meridiano 44º;

II - Área de atuação das extinta Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste: os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, bem como as regiões e os municípios do Estado de Minas Gerais e do Estado do Espírito Santo de que tratam as Leis nºs 1.348, de 10 de fevereiro de 1.951, 6.128, de 7 de julho de 1975 e 9.690 de 15 de julho de 1998;

III - Nordeste para efeito do art. 4º da Lei nº 9.808, de 20 de junho de 1999, os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;

IV - implantação - a introdução de uma nova unidade produtora no mercado;

V - ampliação - o aumento da capacidade real instalada de uma ou mais linhas de produção da unidade produtora;

VI - diversificação - a introdução de uma ou mais linhas de produção com ou sem exclusão das linhas de produção existentes que resultem num produto diferente dos até então produzidos pela empresa; e

VII - modernização - ocorrência da introdução de novas tecnologias ou novos métodos ou meios mais racionais de produção ou ainda de alterações no produto, visando melhorias no processo produtivo ou no produto final:

a) modernização total - quando, após as ocorrências mencionadas no caput deste inciso, introduzidas na linha de produção original, ficar caracterizado que houve modificações no processo produtivo e/ou no bem ou serviço final capazes de apresentar resultados mais racionais em relação à produção anterior; e

b) modernização parcial - quando houver alterações em etapa(s) do processo produtivo, pelo sucateamento de equipamentos diretamente ligados àquela etapa, com aumento da capacidade real instalada na linha de produção modernizada em, no mínimo, vinte por cento, nos casos de empreendimentos de infra-estrutura ou cinqüenta por cento nos demais casos de empreendimentos prioritários.

§ 1º A diversificação ou modernização total de empreendimentos existentes será considerada implantação de nova unidade produtora, sendo que os benefícios concedidos incidirão sobre a nova capacidade real instalada do empreendimento, decorrente da modernização total ou, nos casos de diversificação, da capacidade real instalada da nova linha de produção introduzida.

§ 2º Nos casos de ampliação ou modernização parcial do empreendimento, o benefício fiscal concedido incidirá sobre o acréscimo ocorrido na capacidade real instalada da linha de produção ampliada ou modernizada, não produzindo efeitos sobre a capacidade instalada anterior.

§ 3º Nas hipóteses de ampliação e de modernização parcial do empreendimento, a concessão do direito ao benefício de que trata este Regulamento ficará condicionada ao aumento da capacidade real instalada na linha de produção ampliada ou modernizada, conforme atestado no laudo expedido pela Superintendência de Desenvolvimento Regional em, no mínimo:

I - vinte por cento, nos casos de empreendimentos de infra-estrutura (Lei nº 9.808 de 20 de julho de 1999) ou estruturadores nos termos e nas condições definidas pelo poder executivo (MP nº 2.199 - § 5º, art. 1º);

II - cinqüenta por cento, nos casos dos demais empreendimentos prioritários.

§ 4º Para os efeitos dos benefícios de que trata o art. 13 deste regulamento, não se considera como implantação, modernização, ampliação ou diversificação apenas a alteração da razão ou denominação social ou a transformação do tipo jurídico de empresas existentes (Decreto nº 64.214/1969, art. 2º, § 5º).

Art. 6º Para fins de enquadramento de empreendimentos nos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento da Região serão adotadas subsidiariamente as subdivisões da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, do IBGE.

Art. 7º Consideram-se prioritários para o desenvolvimento regional, na área de atuação das extintas Superintendências de Desenvolvimento Regional (SUDAM e SUDENE), para fins dos benefícios de redução do imposto de renda, inclusive de re-investimento, de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 e para fins de Depreciação Acelerada Incentivada e Desconto dos créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata o art. 31 da Lei nº 11.196, os empreendimentos nos setores definidos pelos Decretos nºs 4.212 e 4.213, de 26 de abril de 2002.

Art. 8º As empresas beneficiárias que mantiverem atividades não habilitadas à redução ou à isenção do Imposto de Renda, inclusive situadas fora das áreas de atuação das extintas SUDAM e SUDENE, deverão efetuar, em relação às atividades beneficiadas, registros contábeis específicos, para efeito de destacar e demonstrar os elementos que compõem os respectivos custos, receitas e resultados.

Art. 9º No caso de alteração de razão ou denominação social, transformação, cisão, fusão, incorporação de empresas ou transferência de ativos de empresas beneficiadas com incentivos do imposto de renda, deverá a Superintendência de Desenvolvimento Regional ser informada da ocorrência, com a devida documentação comprobatória e observada a regra disposta no artigo anterior (Decreto nº 64.214, art. 2º, § 5º e RIR - Decreto nº 3.000/99, art. 557, § 3º e art. 559).

Parágrafo único. Nas situações descritas no caput, a Superintendência de Desenvolvimento Regional, após análise das linhas agregadas ou cindidas emitirá laudo com o objetivo de atestar se persistem as condições fixadas à época da expedição do laudo constitutivo ou da declaração.

Art. 10. As empresas que obtiverem o benefício da redução ou da isenção do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis continuarão a apresentar à Superintendência de Desenvolvimento Regional, na forma da legislação em vigor, suas declarações de rendimentos, nas quais devem indicar o valor da redução ou da isenção correspondente a cada exercício financeiro (Decreto nº 64.214, art. 2º).

§ 1º O valor da redução ou isenção deverá ser aplicado em atividades diretamente ligadas à produção ou operação da empresa beneficiária, nas áreas de atuação das extintas SUDAM e SUDENE.

§ 2º Dentro de 60 (sessenta) dias de cada operação de aumento de capital, processada de acordo com o disposto neste artigo, a pessoa jurídica ou firma individual beneficiada comunicará o fato à Superintendência de Desenvolvimento Regional e à competente repartição lançadora do imposto de renda, juntando à comunicação cópias do demonstrativo dos lançamentos contábeis efetuados e do ato que expressar a efetivação do aumento.

§ 3º No caso de utilização do valor da redução ou isenção para absorção de prejuízos, a empresa beneficiária encaminhará à Superintendência de Desenvolvimento Regional e à repartição fiscal competente, cópia dos documentos referidos no parágrafo anterior.

Art. 11. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude dos benefícios de que trata este Regulamento, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva de capital da empresa, a qual somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento de capital social (§ 3º do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598/1977).

§ 1º Considera-se distribuição do valor do Imposto:

I - a restituição de capital aos sócios ou acionistas, em caso de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e

II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital.

§ 2º A inobservância do disposto no caput deste artigo importa na perda da redução ou isenção e na obrigação de recolher, com relação à importância distribuída, o imposto que a empresa tiver deixado de pagar, sem prejuízo da incidência do imposto sobre o lucro distribuído como rendimento do beneficiário e das penalidades cabíveis (Art. 19 § 5º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977).

Art. 12. Quando se verificar pluralidade de estabelecimentos, será analisado o direito ao incentivo em relação a cada um deles.

CAPÍTULO III
DA REDUÇÃO FIXA DE 75% DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E ADICIONAIS NÃO RESTITUÍVEIS

Art. 13. A partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2013, para implantação, ampliação, diversificação ou modernização, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, na área de atuação das extintas SUDAM e SUDENE, terão direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração (Art. 1º da MP 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos pleitos aprovados ou protocolizados no órgão competente e na forma da legislação anterior, até 24 de agosto de 2000, para os quais prevalece a disciplina introduzida pelo caput do art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. (Medida Provisória nº 2.199-14, art. 1º, § 6º)

§ 2º A fruição do benefício fiscal referido no caput dar-se-á a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que o projeto de implantação, ampliação, modernização ou diversificação entrar em operação, segundo laudo expedido pela Superintendência de Desenvolvimento Regional, até o último dia útil do mês de março do anocalendário subseqüente ao do início da operação.

§ 3º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se que o empreendimento entrou em operação quando, mediante inspeção para este fim realizada, resultar constatado que a produção ultrapassou o índice de 20% (vinte por cento) da capacidade real instalada prevista no projeto e, no caso de implantação, em havendo dados disponíveis, também poderá ser considerado como início de operação, quando a produção ultrapassar o ponto de nivelamento previsto no projeto.

§ 4º Na hipótese de expedição de laudo constitutivo após a data referida no parágrafo segundo, a fruição do benefício dar-se-á a partir do ano-calendário da sua expedição.

§ 5º O prazo de fruição do benefício fiscal será de 10 (dez) anos, contado a partir do ano-calendário de início de sua fruição.

§ 6º O benefício previsto no caput concedido a projetos de modernização parcial, ampliação ou diversificação não atribui ou amplia benefícios a resultados correspondentes à produção anterior.

Art. 14. As pessoas jurídicas que pretendam habilitar-se aos benefícios da redução do Imposto de Renda de que trata o art. 13, deverão apresentar à Superintendência de Desenvolvimento Regional projeto técnico-econômico, de acordo com a natureza do pleito, conforme Roteiro de Elaboração de Pleitos constante do Anexo II deste Regulamento.

Art. 15. As pessoas jurídicas deverão pleitear o reconhecimento do direito à redução de que trata este capítulo à unidade da Secretaria da Receita Federal - SRF de sua jurisdição, cujo pedido será instruído com o laudo de que tratam os §§ 1º e 2º, do art. 1º, da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e de conformidade com a Instrução Normativa nº 267/2002 da SRF.

Art. 16. As pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação protocolizados no órgão competente na forma da legislação anterior a 24 de agosto de 2000, que venham a ser aprovados com base na disciplina introduzida pelo caput do art. 3º da Lei nº 9.532, de 1997, e cuja atividade se enquadre em setor econômico considerado prioritário, poderão pleitear a redução prevista no art. 13 deste Regulamento pelo prazo que remanescer para completar o período de dez anos.

CAPÍTULO IV
DA REDUÇÃO ESCALONADA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E ADICIONAIS NÃO RESTITUÍVEIS.

Art. 17. As pessoas jurídicas que mantenham empreendimentos econômicos na área de atuação da extinta SUDAM e SUDENE, enquadrados em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional ou que mantenham empreendimentos econômico que têm sede na área de jurisdição da Zona Franca de Manaus, poderão pleitear redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, conforme os percentuais abaixo estabelecidos:

I - 25% (vinte e cinco por cento), para os períodos de apuração compreendidos entre 1º de janeiro de 2004 e 31 de dezembro de 2008; e

II - 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), para os períodos de apuração compreendidos entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2013.

§ 1º As empresas que desejarem habilitar-se ao benefício de que trata o caput deste artigo, deverão encaminhar requerimento à Superintendência de Desenvolvimento Regional, solicitando que seja expedido laudo atestando as condições mínimas necessárias ao gozo da Redução, conforme Roteiro de Elaboração de Pleitos constante do Anexo II deste Regulamento.

§ 2º As pessoas jurídicas que usufruíam o benefício de que trata este artigo até 31 de dezembro de 2000, devem, por força do art. 2º da Medida Provisória nº 2.199, de 24 de agosto de 2001, ingressar com novo pleito, com vistas ao enquadramento nos setores da economia definidos como prioritários, desde que tenha sido emitida, anteriormente, a declaração de que satisfaz às condições estabelecidas para o gozo do benefício fiscal.

Art. 18. A fruição do benefício fiscal referido neste capítulo para as empresas que obtenham o laudo de que trata o § 1º deste artigo dar-se-á a partir da data em que a pessoa jurídica apresentar pleito à Superintendência de Desenvolvimento Regional solicitando o benefício, devidamente instruído com o atendimento integral da documentação exigida (Decreto nº 64.214/1969, art. 8º).

CAPÍTULO V
DA ANÁLISE DOS PLEITOS DE REDUÇÃO FIXA E ESCALONADA DO IMPOSTO DE RENDA E ADICIONAIS NÃO RESTITUÍVEIS E DA EMISSÃO DOS RESPECTIVOS LAUDOS
Seção I
Da Análise dos Pleitos

Art. 19. A análise do pleito pela Superintendência de Desenvolvimento Regional, será iniciada pela verificação da existência da documentação exigida, conforme estabelecido no Roteiro de Elaboração de Pleitos, constante do Anexo II deste Regulamento.

§ 1º Verificada a não-apresentação da documentação exigida, a Superintendência de Desenvolvimento Regional ensejará o arquivamento do pleito, comunicando sua decisão à empresa pleiteante; e

§ 2º Mantido o interesse da empresa, novo pleito deverá ser apresentado, na forma deste regulamento.

Art. 20. Verificada a apresentação da documentação exigida, a Superintendência de Desenvolvimento Regional realizará vistoria prévia no empreendimento, com a finalidade de subsidiar o parecer técnico a ser emitido.

Art. 21. Após a vistoria e sempre que julgar pertinente, a Superintendência de Desenvolvimento Regional solicitará mediante ofício as informações adicionais necessárias à análise do pleito, sendo facultado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do ofício, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, findo o qual, sem o devido atendimento, ocasionará o arquivamento do pleito.

Art. 22. As retificações dos pleitos quando necessárias deverão ser realizadas pelos interessados após serem notificados para esse fim.

§ 1º É vedado à equipe responsável pela análise executar quaisquer alterações, ainda que com o consentimento do interessado.

§ 2º Não é permitido à empresa interessada alterar o projeto inicial após a realização da vistoria prevista no artigo 20 desta norma.

Art. 23. A análise do pleito deverá ser conclusiva quanto ao atendimento das exigências legais, sendo submetida à Diretoria Colegiada da Superintendência de Desenvolvimento Regional para deliberação.

Art. 24. Considerado improcedente o pleito, a Superintendência de Desenvolvimento Regional arquivará o processo correspondente e comunicará ao interessado a sua decisão.

Seção II
Da Aprovação dos Pleitos e da Emissão do Laudo

Art. 25. Cabe à Diretoria Colegiada da Superintendência de Desenvolvimento Regional aprovar o parecer técnico de análise, para fins de emissão do laudo, observadas as regras gerais deste Regulamento e dos seus atos complementares.

§ 1º Aprovado o parecer técnico, será expedido o respectivo Laudo Constitutivo, que será fornecido à empresa interessada.

§ 2º A expedição do Laudo Constitutivo não confere à empresa interessada o reconhecimento do direito ao benefício.

Art. 26. É vedado aos servidores da Superintendência de Desenvolvimento Regional, Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB, Banco da Amazônia S/A e dos bancos ou entidades federais ou estaduais de desenvolvimento ou investimento, participarem como dirigentes ou colaboradores, a qualquer título, dos escritórios, firmas ou empresas interessadas nos benefícios de que trata este Regulamento.

CAPÍTULO VI
DOS DEPÓSITOS PARA REINVESTIMENTO
Seção I
Do Enquadramento

Art. 27. Até 31 de dezembro de 2013 as pessoas jurídicas que tenham empreendimentos em operação nas áreas de atuação da extintas SUDENE e SUDAM e que se enquadrem nos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, poderão depositar no Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente, para re-investimento, 30% (trinta por cento) do valor do Imposto de Renda devido pelos referidos empreendimentos, calculados sobre o lucro da exploração, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) de recursos próprios.

§ 1º a liberação desses recursos fica condicionada à aprovação pela Superintendência de Desenvolvimento Regional, do respectivo projeto técnico-econômico de modernização ou complementação de equipamentos;

§ 2º A aplicação de recursos de que trata este artigo se fará, obrigatoriamente, na área de atuação da extintas SUDAM e SUDENE e, exclusivamente, em máquinas e equipamentos cujas inversões poderão já ter sido realizadas no ano-base do exercício financeiro a que corresponder o depósito no Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente;

§ 3º No caso das inversões realizadas nos termos do parágrafo anterior, os maquinários e equipamentos envolvidos serão vinculados pela Superintendência de Desenvolvimento Regional ao benefício do re-investimento, sendo a referida vinculação consignada pela Superintendência de Desenvolvimento Regional nas respectivas notas fiscais de aquisição;

§ 4º Os recursos do re-investimento poderão ser utilizados para aquisições realizadas até 1 (um) ano antes do exercício correspondente ao depósito no Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente;

§ 5º Não será admitida a aplicação de recursos do re-investimento na aquisição de máquinas e equipamentos usados ou recondicionados e, no caso de aquisição com alienação, só será admitido o valor decorrente do pagamento inicial à vista (Decreto nº 64.214/1969, art. 47, § 1º); e

§ 6º Excepcionalmente, poderá ser admitida a utilização dos recursos do re-investimento para cobertura dos gastos realizados na fabricação das máquinas e equipamentos pela própria empresa interessada, que deverá comprovar, a critério da Superintendência de Desenvolvimento Regional, ser detentora do correspondente knowhow.

Art. 28. As empresas interessadas deverão fazer a opção pelo incentivo do Re-investimento em sua Declaração de Rendimentos no campo específico existente.

Art. 29. O valor correspondente ao incentivo (30% do Imposto de Renda devido) e o acréscimo de recursos próprios (50% do incentivo) deverão ser depositados e preservados em conta específica aberta no Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente.

§ 1º O valor de que trata o caput deste artigo deve ser recolhido por meio de documento próprio de arrecadação, no mesmo prazo fixado para pagamento do imposto;

§ 2º As parcelas não depositadas até o último dia útil do ano-calendário subseqüente ao de apuração do lucro real correspondente, serão recolhidas como imposto; e

§ 3º A aprovação de novo projeto de reinvestimento ficará condicionada à comprovação da aplicação dos recursos já liberados e correspondentes a exercícios anteriores nas condições previstas no Parecer da Superintendência Regional que aprovou o projeto original. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MIN nº 53, de 25.03.2009, DOU 26.03.2009)

Nota: Redação Anterior:
"§ 3º A aprovação de novo projeto de re-investimento ficará condicionada à comprovação da aplicação e incorporação dos recursos já liberados e correspondentes a exercícios anteriores nas condições previstas no parecer da Superintendência de Desenvolvimento Regional que aprovou o projeto original."

Art. 30. Efetuado o recolhimento do montante referente ao incentivo, a empresa deverá apresentar à Superintendência de Desenvolvimento Regional um projeto técnico-econômico acompanhado dos referidos comprovantes de depósitos e da documentação exigida segundo o Roteiro de Elaboração de Pleitos, constante do Anexo II deste Regulamento.

Art. 31. Os recursos de que trata o art. 27 deste regulamento, enquanto não desembolsados pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente, serão remunerados pela Taxa Extra-Mercado do Banco Central do Brasil. (art. 10 da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001).

§ 1º Do total dos depósitos destinados a re-investimento, incluindo recursos próprios e do Imposto de Renda, será deduzida, por ocasião da liberação de cada parcela, a quantia correspondente a 2% (dois por cento), a título de custo de administração do projeto, a ser dividida em partes iguais entre a Superintendência de Desenvolvimento Regional e o banco depositário correspondente (Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB ou Banco da Amazônia S/A) - (Lei nº 8.167/1991, art. 19, § 1º); e

§ 2º A parcela de recursos destinada à Superintendência de Desenvolvimento Regional será aplicada no gerenciamento e avaliação dos benefícios da isenção e redução do IRPJ e do re-investimento concedidos pela própria Superintendência.

Art. 32. Quando a parcela de re-investimento correspondente ao exercício não for suficiente para a cobertura das inversões programadas, poderá a empresa apresentar projeto com a previsão de utilização de parcelas de re-investimento em até 03 (três) exercícios futuros.

Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, a utilização dos recursos correspondentes a exercícios futuros dependerá de prévia análise técnica, devendo a empresa encaminhar pleito acompanhado dos documentos relacionados no Roteiro de Elaboração de Pleitos, constante do Anexo II deste Regulamento.

Art. 33. A análise do pleito, pela Superintendência de Desenvolvimento Regional, obedecerá no que couber, ao disposto nos arts. 19 a 24 deste Regulamento.

Seção II
Da Aprovação do Pleito e Liberação dos Recursos

Art. 34. Cabe à Diretoria Colegiada da Superintendência de Desenvolvimento Regional decidir sobre a aprovação dos pleitos de Re-investimento, sendo-lhes aplicadas as regras contidas no art. 27 deste Regulamento.

Art. 35. Aprovado o projeto e comprovada a efetivação dos depósitos correspondentes, a Superintendência de Desenvolvimento Regional autorizará o Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente, a proceder a liberação dos recursos (Decreto nº 64.214/1969, art. 47, § 1º).

§ 1º A empresa efetivará incorporação de recursos do seu capital no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do encerramento do exercício social em que houve a emissão do ofício de liberação pela Superintendência de Desenvolvimento Regional, devendo proceder, quando for o caso, a distribuição de ações ou quotas aos acionistas ou sócios, na forma estabelecida na legislação de regência. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MIN nº 53, de 25.03.2009, DOU 26.03.2009)

Nota: Redação Anterior:
"§ 1º A empresa efetivará incorporação de recursos do seu capital, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da emissão do ofício de liberação pela Superintendência de Desenvolvimento Regional, devendo proceder, quando for o caso, a distribuição de ações ou quotas aos acionistas ou sócios, na forma estabelecida na legislação pertinente;"

§ 2º Enquanto não forem incorporados ao capital da empresa, os recursos serão mantidos em conta denominada "Reserva de Capital", conforme o previsto no art. 19 da Lei nº 8.167 de 16 de janeiro de 1991;

§ 3º O procedimento indicado no parágrafo anterior será também adotado:

I - quanto às frações do valor nominal de ações ou quotas, quando houver;

II - quando o valor total dos recursos liberados não permitir a distribuição de, pelo menos, uma ação ou quota a cada acionista ou sócio da empresa beneficiária;

§ 4º A partir da realização do aumento de capital, a empresa deverá encaminhar à Superintendência de Desenvolvimento Regional cópia autenticada dos documentos referentes à operação, devidamente registrados no órgão competente ou exemplar do Diário Oficial onde tenham sido publicados aqueles documentos, nos casos em que a legislação exigir essa formalidade.

§ 5º Considera-se o prazo citado no § 1º deste artigo, aplicável aos recursos decorrentes de depósitos para reinvestimento no Banco do Nordeste do Brasil S/A., e no Banco da Amazônia S/A., na forma do art. 19, da Lei nº 8.167, de 1991, em ano anterior, desde que relativos à autorização a que se refere o caput. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MIN nº 53, de 25.03.2009, DOU 26.03.2009)

Art. 36. Na hipótese do projeto não ser aprovado, caberá ao Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente, mediante comunicação da Superintendência de Desenvolvimento Regional correspondente, devolver à empresa a parcela de recursos próprios e recolher à União Federal o valor depositado como incentivo devidamente corrigido (§ 3º do art. 19 da Lei 8.167 de 16 de janeiro de 1991).

Art. 37. Constatada a falta ou má aplicação dos recursos liberados, por meio de fiscalizações periódicas a serem realizadas pela Superintendência de Desenvolvimento Regional, a irregularidade será comunicada à repartição fiscal competente.

CAPÍTULO VII
DOS INCENTIVOS DA DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA E DO DESCONTO DOS CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

Art. 38. Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, para bens adquiridos de 1º janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional em microrregiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação das extintas SUDAM e SUDENE, terão direito:

I - à depreciação acelerada incentivada, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda; e

II - ao desconto, no prazo de 12 (doze) meses contado da aquisição dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que tratam o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, na hipótese de aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados no Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, destinados à incorporação ao seu ativo imobilizado.

§ 1º Os municípios integrantes das microrregiões alcançadas por esse incentivo são aqueles constantes do Anexo I(único) da Portaria nº 1.211, de 20.12.2006 do Ministério da Integração Nacional.

§ 2º A depreciação acelerada incentivada de que trata o inciso I do caput deste artigo consiste na depreciação integral no próprio ano da aquisição.

I - A quota de depreciação acelerada, correspondente ao benefício, constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada no livro fiscal de apuração do lucro real;

II - O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem; e

III - A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 2º, o valor da depreciação normal, registrado na escrituração comercial, será adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real;

§ 3º A fruição dos benefícios de que trata este artigo fica condicionada à fruição do benefício de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-17, de 24 de agosto de 2001.

Art. 39. Compete à Superintendência de Desenvolvimento Regional a aprovação dos projetos referidos no artigo anterior.

Parágrafo único. A análise do projeto e a emissão da declaração observarão, no que couber, as disposições dos arts. 19 a 24 deste regulamento.

Art. 40. Para obtenção da declaração de que a empresa atende às condições estabelecidas pelos art. 38 e art. 39, a interessada formulará requerimento à Superintendência de Desenvolvimento Regional, com informações e documentos constantes do Anexo II deste Regulamento, em conformidade com o art. 31 da Lei nº 11.196/2005 e do Decreto nº 5.988/2006

CAPÍTULO VIII
DA ISENÇÃO DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM E DO IOF NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO

Art. 41. Serão concedidos aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam declarados pela Superintendência de Desenvolvimento Regional correspondente como de interesse para o desenvolvimento regional, até 31 de dezembro de 2010, os seguintes incentivos:

I - isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.

II - isenção do IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados.

Art. 42. Para os fins deste capítulo serão utilizados no que couber os conceitos dispostos, no art. 5º deste Regulamento.

Art. 43. Para obtenção da declaração de interesse para a Região, a interessada formulará requerimento à Superintendência de Desenvolvimento Regional, conforme o roteiro com as informações e documentos constantes do Anexo II deste Regulamento, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 9.808, de 20 de junho de 1999.

Art. 44. A análise do pleito, bem como, a emissão da declaração, atenderá no que lhe for aplicável, às regras ditadas nos arts. 19 a 24 deste Regulamento.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. As empresas contempladas com quaisquer dos incentivos fiscais administrados pelas Superintendências de Desenvolvimento Regional deverão, obrigatoriamente, manter no local do empreendimento, à vista do público, placa mencionando o benefício recebido, conforme modelo estabelecido pelo Governo Federal e disponível no sítio do Ministério da Integração Nacional.

§ 1º A participação do Governo Federal, por meio da Superintendência de Desenvolvimento Regional, deverá estar expressa, observados os padrões instituídos pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em local de fácil visualização e de forma legível, em:

I - cartazes, folderes, anúncios e qualquer tipo de publicidade realizada pelas empresas beneficiárias, em relação ao empreendimento objeto do benefício auferido, mesmo aquela destinada à divulgação das atividades a ele pertinentes em congressos, seminários, eventos técnico-científicos ou congêneres;

II - embalagens dos produtos oriundos do Empreendimento objeto do benefício;

III - veículos, embarcações e aeronaves de propriedade das empresas beneficiárias, relativos ao Empreendimento objeto do benefício.

§ 2º A Superintendência de Desenvolvimento Regional disponibilizará em meio eletrônico os modelos da publicidade de que trata este artigo.

Art. 46. A pessoa jurídica beneficiária de isenção e redução do imposto de renda obriga-se a:

I - permitir à equipe técnica da Superintendência de Desenvolvimento Regional o acesso às dependências de seus estabelecimentos, à contabilidade e a todos os documentos e registros concernentes à aplicação dos valores dos benefícios;e

II - manter em dia o cumprimento de todas as obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária e outras de caráter social, inclusive o recolhimento das contribuições sociais devidas, encaminhando à Superintendência de Desenvolvimento Regional os respectivos comprovantes, sempre que exigidos, bem como apresentar, se assim exigida, prova idônea do cumprimento de obrigação de qualquer outra natureza a que esteja submetida por força de disposição legal ou regulamentar;

III - informar anualmente os dados pertinentes ao incentivo de redução do imposto devido, além de registros contábeis, sociais e ambientais para efeito de avaliação dos benefícios.

Art. 47. Por ocasião da declaração anual de imposto de renda da pessoa jurídica, as empresas beneficiárias deverão apresentar a Superintendência de Desenvolvimento Regional a informação do valor do imposto que deixou de ser recolhido, em razão da isenção ou redução do IRPJ.

Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada da Superintendência de Desenvolvimento Regional.

Art. 49. Para o fiel cumprimento deste Regulamento, poderá a Superintendência de Desenvolvimento Regional baixar, mediante Resolução, as instruções que se fizerem necessárias.

Art. 50. Este Regulamento entra em vigor na data de sua a publicação.

ANEXO II
SUDENE

ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PLEITOS DOS INCENTIVOS FISCAIS ADMINISTRADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE

I - REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

1 - MODELO DE REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO

1.1 - MODELO DE REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO (EMPREENDIMENTOS EXISTENTES)

Ilmo. Superintendente da SUDENE,

A empresa ___________________________________, pessoa jurídica (firma individual) com sede na cidade de __________________, Estado de _____________, à Avenida/Rua ______________________________________, e unidade produtiva localizada à ___________________________, município de ________________, Estado de __________________, anexa os documentos e informações exigidos no Regulamento dos Incentivos de redução do imposto de renda administrados pela SUDENE, e requer que se digne mandar expedir o "LAUDO CONSTITUTIVO" de que trata o art. 14 da Lei nº 4.239/1963, com as alterações posteriores, reconhecendo o seu direito à redução do Imposto de Renda e adicionais não-restituíveis, sobre os seus lucros tributáveis decorrentes da exploração de ____________________________, nos termos do que determina o art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e alterações da MP 2.199-14/2001 e do Decreto nº 4.213/2002.

Informa, ainda, que sua capacidade anual de produção é de ______________.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de ________.

___________________________________________

Nome com carimbo do assinante/da empresa

1.2 - MODELO DE REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO (EMPREENDIMENTOS NOVOS)

Ilmo. Sr. Superintendente da SUDENE,

A empresa ____________________________________, pessoa jurídica (firma individual) com sede na cidade de _____________________________, Estado de _______________, à Avenida/Rua ________________________________________, e unidade produtiva localizada à ________________________, município de ____________________, Estado de __________________, anexa os documentos e informações exigidos no Regulamento dos Incentivos de redução do imposto de renda administrados pela SUDENE, e requer que se digne mandar expedir o "LAUDO CONSTITUTIVO" de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564/1977, com as alterações posteriores, reconhecendo o seu direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda e adicionais não-restituíveis, sobre os seus lucros tributáveis decorrentes da (*) __________________________ de sua capacidade instalada para exploração de ____________________, nos termos do que determina o art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e alterações da MP 2.199-14/2001 e do Decreto nº 4.213/2002.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de ________.

___________________________________________

Nome com carimbo do assinante/da empresa

*(Instalação/Ampliação/Diversificação/Modernização)

2 - DOCUMENTOS A ANEXAR AO REQUERIMENTO

01 - Cópia autenticada da ata/contrato de constituição/registro individual, conforme o caso, contendo o número e data legível do registro na Junta Comercial;

02 - Cópia(s) autenticada(s) da(s) ata(s)/alteração(ões)/aditivo(s) onde conste(m) mudança(s) da razão social, de endereço(s) da sede/unidade produtiva e dos objetivos da empresa; criação e fechamento de filial(is); transferência(s); transformações do tipo de sociedade; aumento de capital; incorporação; fusão; cisão; consolidação estatutária etc.;

03 - Cópia autenticada do cartão de inscrição no C.N.P.J., da sede e da unidade produtiva objeto do incentivo;

04 - Declaração da Federação das Indústrias ou da Agricultura, atualizada, do Estado onde se localiza a unidade produtiva objeto do incentivo, comprovando que se encontra em funcionamento;

se dedica à(s) atividade(s) para a(s) qual(is) solicita o benefício e citando o(s) produto(s) que compõe(m) sua linha de produção; (Decreto nº 64.214/1969, art. 7 inciso II) e nos casos de Infra-Estrutura e Turismo a Declaração do Órgão competente.

05 - Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento e Licença Ambiental;

06 - Certidão do IBGE, atualizada, do Estado da unidade produtiva objeto do incentivo, comprovando que a empresa está em dia com as informações estatísticas; (Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968)

07 - Procuração, atualizada, com firma reconhecida (quando a empresa tiver intermediário junto a SUDENE);

08 - Balanços referentes aos três últimos anos, ou de abertura (quando for o caso), assinados pelo contador e dirigente da empresa;

09 - Cópias autenticadas e legíveis das notas fiscais das máquinas e equipamentos necessários ao processo produtivo;

10 - Relato minucioso do processo produtivo;

11 - Cópias autenticadas e legíveis das primeiras notas fiscais de venda dos produtos;

12 - Cópias autenticadas e legíveis das primeiras notas fiscais de serviços, acompanhadas dos respectivos contratos de prestação de serviços (quando se tratar de atividades ligadas à informática, turismo etc.);

13 - Cópias autenticadas e legíveis de notas fiscais e documentos comprobatórios de baixa dos equipamentos sucateados, bem como a capacidade anterior (em caso de modernização);

14 - Lay-out da área de produção anterior e atual, inclusive com histórico das atividades (em caso de modernização e ou ampliação);

15 - Certidão de Quitação de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, atualizada, referente à unidade produtiva interessada no incentivo;

16 - Certidão Negativa de Débitos (CND) fornecida pelo INSS, relativa à unidade produtiva interessada no incentivo;

17 - Certificado de Regularidade do FGTS da unidade produtiva;

18 - Lançamentos contábeis ou cópia(s) de ata(s) / alteração(ões) contratual(is) da(s) incorporação(ões) ao capital social, dos recursos relativos ao benefício já concedido (quando for o caso), acompanhados de cópia(s) da(s) Declaração(ões) do Imposto de Renda;

19 - Identificação da empresa (segundo modelo descrito na próxima página);

20 - Dados técnicos (segundo Quadros I, II, III e IV, conforme o caso), assinados pelo(s) dirigente(s) da empresa;

21 - Informes sobre mão-de-obra (segundo Quadro V);

22 - Incorporação dos recursos (segundo Quadro VI), no caso de a empresa já ser beneficiária de isenção (em vigor) e/ou redução);

23 - Outros documentos que se fizerem necessários, a critério da SUDENE.

OBS: No caso de redução para empreendimentos existentes, dispensa-se apresentar itens 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 21.

3 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão social: _____________________

Data de fundação: ____/____/____ CNPJ sede: ____________________________ CNPJ Unid. Prod. : ____________

registro na Junta Comercial dos Atos Constitutivos: nº__________ em ___/___/___

Sede: ________________________________ fone: _________fax: _________

(Avenida/ Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

Unidade produtiva: ___________________ fone: _________fax: ________

(Avenida/ Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

Escritório comercial: __________________ fone: _______fax: ________

(Avenida/ Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

Data do encerramento do Exercício Social: _____/_____/_____

Filiais, agências e escritórios:

Natureza do Estabelecimento  Rua e nº  Cidade e Estado 
     
     

Objetivos Sociais da Unidade objeto do incentivo

_________________________________________________

Incentivos já concedidos relativos à área de atuação da extinta SUDENE:

______________________________________________________

Informar as alterações contratuais onde constem: mudança de razão social, endereço atual, criação de filiais, transferências, transformação do tipo da sociedade etc.

___________________________________________________

DIRETORIA / GERÊNCIA / ADMINISTRAÇÃO

Cargos  Nomes  CPF 
     
     

Anexar Atos correspondentes registrados na Junta Comercial

DATA DA ELEIÇÃO: ___ / ___ / _____ .; DURAÇÃO DO MANDATO: ____ ANOS.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (SE HOUVER)

Cargos  Nomes  CPF 
     
     

Anexar Atos correspondentes registrados na Junta Comercial

DATA DA ELEIÇÃO: ___ / ___ / _____ .

DURAÇÃO DO MANDATO: ____ ANOS.

ESTRUTURA DO CAPITAL SOCIAL (COMPATÍVEL COM O BALANÇO / BALANCETE QUE FUNDAMENTAR AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS)

Principais Acionistas  Domicílio Fiscal  CNPJ / CPF  Participação no Capital 
Cotistas - Pessoa Física  (C)    Participação no Capital  % Sobre o Total 
ou Jurídica      (A)  (B) 

Informações complementares

(A) Citar o número de cotas / ações

(B) No caso de S/A, preencher apenas os dados relativos às ações que compõem o Capital Votante.

(C) Domicílio dos acionistas / cotistas.

IDENTIFICAÇÃO DO PLEITO

- Implantação, Ampliação, Diversificação, Modernização Parcial, Modernização Total

Obs: apresentar um projeto específico para cada pleito

- Enquadramento em setores considerados prioritários para o Desenvolvimento Regional - Decreto nº 4.213 - (mencionar inciso e alínea; ex: 2º, III, b)

- No caso da Indústria enquadramento dos Produtos na "Classificação de Indústrias", adotados pelo IBGE.

4. DADOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E FINANCEIROS:

4.1 - Quando a produção ultrapassar 20% da Capacidade Real Instalada / Ampliada / Modernizada

4.1.1. Implantação

Diversificação

QUADRO I 
Demonstrativo da Capacidade Real (anual) Instalada e Produções Efetivas 
Descrição    QUANTIDADES 
do(s) produto(s)  unidade  Capac. Real  PRODUÇÕES EFETIVAS (B) 
(Objeto da Redução)  (A)  Instalada  Ano I  Ano II  Ano III  Ano IV 
             
TOTAIS  ######           

(A) Unificar a unidade de produção em tonelada, litro, metro, peça etc. conforme o caso.

(B) Especificar a quantidade produzida, ano a ano, desde quando a empresa começou a produzir.

4.1.1. Ampliação

Modernização

QUADRO II 
Demonstrativo da Capacidade Real (anual) Instalada e produções efetivas 
Descrição    Quantidades  Produções 
do (s)    Capacidade Real Instalada  Efetivas (b) 
Produto (s)  un  Antes da    Total   
(Objeto da Redução)  (A)  Ampliação (1)  Ampliação (2)  (1+2)  Ano I  Ano II  Ano III 
               
TOTAIS  ###             

(A) Unificar a unidade de produção em tonelada, litro, metro, peça etc., conforme o caso.

(B) Especificar a quantidade produzida, ano a ano, desde quando a produção ultrapassar a capacidade real instalada.

4.2 - Quando a produção ultrapassar o ponto de nivelamento previsto (Só no caso de instalação)

QUADRO III 
Demonstrativo da capacidade de produção e vendas no ano em que a produção ultrapassa o ponto de nivelamento 
Descrição do(s)    Capacidade  A partir do pto de nivelamento - ano _____ 
Produto(s)  Un.  real  Produçäo  Preço unit  Total 
(Objeto da    Instalada  Vendida  (em r$ 1,00)  (em r$ 1,00) 
Redução)  (A)    (1)  (2)  (1x2) 
           
TOTAIS  ###      #########   

(A) Unificar a unidade de produção em tonelada, litro, metro, peça etc., conforme o caso (B) A preços de: ________ (mês / ano)

NOTA: Especificar o ano em que a produção ultrapassou o ponto de nivelamento, com os respectivos cálculos.

QUADRO IV 
Composição dos Custos Totais Previstos 
  Valores em 
Discriminação  R$ 1,00 (a) 
CUSTOS FIXOS   
Salários de mão-de-obra fixa   
Encargos sociais e trabalhistas   
Honorários da diretoria   
Seguros   
Manutenção   
Depreciação   
Amortização   
Exaustão   
Despesas administrativas   
Outros   
CUSTOS VARIÁVEIS   
Salários   
Encargos sociais e trabalhistas   
Matérias primas e materiais secundários   
Material de embalagem   
Despesas bancárias   
Propaganda   
Imposto   
Pis/Finsocial   
Outros   
TOTAL   

(A) Valores correspondentes ao ano em que a produção ultrapassou o ponto de nivelamento

5 - INFORMES SOBRE MÃO-DE-OBRA

QUADRO V 
  Regime de trabalho adotado  Quantidades 
Empregados  Horas/dia  Dias/ano  Atual  Projetada 
Fixa         
Variável         
I - Administrativos         
II - Técnicos         
III - de Fabricação         
IV - Cargos de chefia administrativos         
V - Cargos de chefia de fabricação         
TOTAIS  ######  #########     

6 - INCORPORAÇÃO DOS RECURSOS DO INCENTIVO FISCAL DA LEI Nº 4.239/1963

ISENÇÃO (EM VIGOR)

REDUÇÃO

QUADRO VI 
  Valor    Registro na Junta 
Data  Incorporado  Ano de  Comercial 
  Artigo 13  Artigo 14  Corre. Monet  Referência  Data  Número 
             

NOTA:

Caso os recursos continuem em Reserva - Conta Especial - ou tenham sido utilizados para absorver prejuízos, apresentar a documentação comprobatória (lançamentos contábeis, balanços, demonstrações financeiras, Declarações do Imposto de Renda, etc.)

- Descrição processo produtivo com fluxograma de produção

- Relatório fotográfico

II - REINVESTIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

1 - MODELO DE REQUERIMENTO

Ilmo. Sr. Superintendente da SUDENE,

A empresa ________________________________________, pessoa jurídica (firma individual) com sede na cidade de _____________________________, Estado de _____________, à Avenida/ Rua ______________________________________, e unidade produtiva localizada à _________________________, município de _______________, Estado de _________________, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº ___.___.____/____-___, anexa projeto técnico-econômico de Re-investimento e demais documentos exigidos, e requer que se digne mandar proceder à análise do pleito apresentado, de conformidade com as normas vigentes nessa Agência.

O referido projeto tem por objetivo o re-investimento de 30% (trinta por cento) do Imposto de Renda devido no(s) ano(s) calendário de ______________, (respectivamente), com depósitos efetuados no Banco do Nordeste S.A. - BNB, atendendo ao que dispõe o art. 19 da Lei nº 8.167 de 16 de janeiro de 1991, com as alterações introduzidas pelo art. 2º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com as modificações do art. 3º da Medida Provisória 2199-14 e do Decreto nº 4.213 de 26 de abril de 2002, bem como o disposto no Regulamento dos Incentivos Especiais administrados pala SUDENE.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de ________

__________________________________________

Nome com carimbo do assinante/da empresa

2 - DOCUMENTOS A ANEXAR AO REQUERIMENTO

01 - Projeto técnico para pré-análise e análise definitiva;

02 - Cópia autenticada dos Estatutos Sociais/Contrato Social, devidamente atualizados com as respectivas Alterações, observando:

Objetivos sociais; b) Capital integralizado e sua distribuição; c) Diretoria e/ou Gerência.

03 - Ata (ou Alteração contratual) do último aumento de capital;

04 - Ata da AGE/Alteração contratual que elegeu a atual diretoria;

05 - Balanços publicados com demonstração dos resultados dos dois últimos exercícios fiscais;

06 - Declaração de Renda e recibo de entrega com a chancela da Receita Federal ou Banco recebedor, referente ao(s) exercício(s) correspondente(s) à opção pelo incentivo;

07 - Comprovante(s) do(s) depósito(s) efetuado(s) no BNB autenticado(s) mecanicamente

08 - Notas fiscais e/ou faturas pró-forma, lista de preços, orçamentos dos investimentos (conforme o caso), observando:

Notas fiscais e demais documentos (nítidos e sem rasuras);

Se o bem é alienado, anexar o Contrato e as quitações realizadas (só se admite para re-investimento a parte dos recursos próprios, não se aceitando financiamento);

Em caso de orçamento deverá constar o "de acordo" da empresa;

Se o equipamento é importado, apresentar Nota Fiscal de Entrada, Guia de Importação e descrição sumariada da composição dos custos.

09 - Certidão de Quitação de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União atualizada, da Unidade produtiva;

10 - Certidão Negativa de Débitos (CND), fornecida pelo INSS, da unidade produtiva;

11 - Certificado de regularidade do FGTS, da unidade produtiva;

12 - Certidão de quitação com o IBGE, atualizada, comprovando que a empresa está em dia com as informações estatísticas;

13 - Procuração, atualizada, com firma reconhecida (caso exista intermediário entre SUDENE/Empresa). Tratando-se de empresa de consultoria, informar o nº do seu registro na extinta SUDENE;

14 - Apresentar as informações conforme modelos constantes das páginas seguintes, assinados pelo dirigente da empresa.

15 - Outros documentos que se fizerem necessários, a critério da SUDENE.

3 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social: _______________________________________________

Data de fundação: ___/___/____ CNPJ Sede: _________ CNPJ Unidade Produtiva: _________________

Registro na Junta Comercial dos atos constitutivos: nº________________ em _____/_____/_____

Sede: ______________________________ fone: __________ fax: __________

(avenida/ rua, bairro, cidade, estado, cep)

Unidade Produtiva: ____________________ fone: _______fax: _________

(Avenida/ Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

Escritório Comercial: _________________ fone: _______fax: _________

(Avenida/ Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

Data do encerramento do exercício social: _____/_____/_____

Filiais, agências e escritórios:

Natureza do Estabelecimento Rua e nº Cidade e Estado Objetivos Sociais da Unidade pleiteante do incentivo ________________________________________

Incentivos já concedidos relativos à área de atuação da extinta SUDENE: ________________________________________________________________

Informar as alterações contratuais onde constem: mudança de Razão Social, endereço atual, criação de filiais, transferências, transformação do tipo de sociedade, etc.

_________________________________________________________________

4 - ATUAL DIRETORIA / GERÊNCIA

Data da Eleição:_____/_____/_______

Duração do Mandato: ______ Anos Cargos Nomes

5 - ESTRUTURA DO CAPITAL SOCIAL

O Capital Social é de R$ ____________ (__________________) dividido em (A) _________________________

Principais Acionistas/Quotistas  Nacionalidade  Participação no Capital 
(Pessoa Física ou Jurídica)    Qtd. Ações/Quotas (A)  % Sobre Total (B) 
       
       
       
TOTAL      100 

(A) Citar o número de quotas/ações (por tipo)

(B) No caso de S/A preencher apenas os dados relativos às ações que compõem o capital votante.

6 - JUSTIFICATIVA DO PLEITO

6.1 - Objetivos do Projeto _______________________________________

6.2 - Vantagens que os novos Investimentos trarão à Empresa ______________

6.3 - Número de Empregos Diretos/Indiretos criados ______________________

7 - Investimentos Fixos Realizados e/ou a Realizar

Nº de Ordem  Quant.  Discriminação  Valores (Em R$) 
       
       
TOTAL       

8 - INVESTIMENTOS FIXOS EXISTENTES E PROJETADOS

(Valores em R$)

Discriminação  Existentes (A)  Projetados (B)  Total 
Terrenos, Obras Preliminares e Complementares    ------0------   
Obras civis    ------0------   
Instalações    ------0------   
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos (B)       
Veículos Móveis e Utensílios    ------0------   
Outros    ------0------   
TOTAIS       

(A) Considerar o valor contábil dos bens. (B) Na data da elaboração do projeto.

OBS: - Admitir-se-á a rubrica "veículo" (utilitários) como equipamentos se compuser o fluxo da produção, as inversões discriminadas (máquinas e equipamentos) devem estar diretamente ligadas à produção, não se admitindo as rubricas móveis e utensílios, obras civis, terrenos, etc.

9 - INFORMES SOBRE MÃO-DE-OBRA

Empregados  Regime de Trabalho  Quantidade 
Horas/Dia  Dias/Ano  Atual  Projetada 
Administrativos         
Técnicos         
De Fabricação         
Com Cargo de Chefia         
Administrativos         
De Fabricação         
  TOTAIS       

10 - INFORMES SOBRE O MERCADO

Descrição sumária do mercado dos principais produtos ou atividades da Empresa _______________________________________________________________

VENDAS ANUAIS E PROJETADAS (QUANTIDADES) 
    Atual  Projetada 
Principais Produtos  Unid.  Mercado 
    Interno  Externo  Interno  Externo 
           

11 - FONTES E USOS PROJETADOS

(Considerar apenas os valores constantes do pleito)

(VALORES EM R$)

A - FONTES  (A = G) 
B - Recursos Próprios  (B = A) 
C - Recursos dos Acionistas/Quotistas  (C = A - D) 
D - Recursos do Artigo 19 da Lei nº 8.167/91 (D = E + F) 
E - Imposto de Renda - Ano Calendário __________   
F - Complementação Legal (50%)   
G - USOS  (G = H + I) 
H - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos   
I - Custo de Administração do Projeto (2%)  (I = 2% de D) 

12 - NOTAS EXPLICATIVAS

O projeto apresentado à SUDENE, para pré-análise, deve vir acompanhado das 1ª vias das Notas Fiscais, para que lhes seja aposto o carimbo "Art. 19 Lei nº 8.167/1991"

III - Benefício da Depreciação Acelerada INCENTIVADA e do Desconto, em 12 meses dos créditos - PIS/PASEP e da cofins

1 - MODELO DE REQUERIMENTO PARA EFEITO DE OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA DEPRECIAÇÃO ACELERADA E DO DESCONTO NO PRAZO DE DOZE MESES CONTADO DA AQUISIÇÃO DOS CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

Ilmo. Sr. Superintendente da SUDENE,

A empresa _______________________________________, pessoa jurídica (firma individual) com sede na cidade de _____________________________, Estado de _____________, à Avenida/ Rua ______________________________________, e unidade produtiva localizada à _________________________, município de _______________, Estado de _________________, inscrita no cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no ___.___.____/____-___, requer que se digne emitir declaração de que satisfaz as condições estabelecidas no art. 31, incisos I e II da Lei nº 11.196/2005.

A referida solicitação tem por objetivo a utilização do beneficio da Depreciação Acelerada para efeito do cálculo do Imposto Sobre Renda e o desconto no prazo de doze meses contado da aquisição dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que trata o inciso III do § 1º, do art. 3º, da Lei 10.637/2002, inciso III do § 1º, do art. 3º, da Lei 10.833/2003 e do § 4º, do art. 15 da Lei nº 10.865/2004, na hipótese da aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos destinados à incorporação ao seu ativo imobilizado relacionados no Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de ________

__________________________________________

Nome com carimbo do assinante/da empresa

2 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social:_________________________________________________

Data de Fundação: ___/___/____ CNPJ Sede: _________ CNPJ Unidade Produtiva: ___________

Registro na Junta Comercial dos Atos Constitutivos: N __________ Em _____/_____/_____

Sede: ______________________________ Fone: __________ Fax: __________

(Avenida/ Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

Unidade Produtiva: ____________________ Fone: _______Fax: _________

(Avenida/ Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

Escritório Comercial: _________________ Fone: _______Fax: _________

(Avenida/ Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

Data do Encerramento do Exercício Social: _____/_____/_____

Filiais, Agências e Escritórios:

Natureza do Estabelecimento  Rua e Nº  Cidade e Estado 
     
     
     

Objetivos Sociais da Unidade pleiteante do Incentivo ________________________________________________

Incentivos já concedidos relativos à Área de Atuação da Extinta SUDENE: ___________________________________________________________

3- DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

01 - Identificação, localização, objeto do incentivo;

02 - Cópia autenticada do cartão de inscrição no C.N.P.J., da sede e da unidade produtiva objeto do incentivo;

03 - Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento e Licença Ambiental;

04 - Procuração, atualizada, com firma reconhecida (quando a empresa tiver intermediário junto a SUDENE);

05 - Relação das máquinas e equipamentos que compõem o processo produtivo, adquiridos a partir do ano-calendário 2006;

06 - Cópias das Notas Fiscais de máquinas e equipamentos e instrumentos novos, relacionados no art. 1º, incisos I e II do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006.

07 - Certidão de Quitação de Tributos Federais, atualizada, referente à unidade produtiva interessada no incentivo;

08 - Certidão Negativa de Débitos (CND) fornecida pelo INSS, relativa à unidade produtiva interessada no incentivo;

09 - Certificado de Regularidade do FGTS da unidade produtiva;

10 - Cópia do Laudo/Declaração/Ato Homologatório da SRF objeto do benefício de que trata o art. 1º, da MP 2.199-14/2001.;

11 - Outros documentos que se fizerem necessários, a critério da SUDENE.

4 - ATUAL DIRETORIA / GERÊNCIA

Data da Eleição:_____/_____/_______

Duração do Mandato: ______ Anos

Cargos  Nomes 
   
   
   

5 - ESTRUTURA DO CAPITAL SOCIAL

O Capital Social é de R$ ____________ (__________________) dividido em (A) _________________________.

PRINCIPAIS ACIONISTAS/QUOTISTAS  NACION.  PARTICIP NO CAPITAL 
(PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)    QTD. AÇÕES/QUOTAS (A)  % TOTAL (B) 
       
TOTAL     
100 

(A) Citar o número de quotas/ações (por tipo)

(B) No caso de S/A preencher apenas os dados relativos às ações que compõem o capital votante.

6 - JUSTIFICATIVA DO PLEITO

6.1 - Objetivos do Projeto ______________________________________

6.2 - Vantagens que os Novos Investimentos trarão à Empresa ______________________________________________________

6.3 - Número de Empregos Diretos/Indiretos criados _________________________________________________________

7 - INVESTIMENTOS FIXOS REALIZADOS

Nº De Ordem  Quant.  Discriminação  Valores (Em R$) 
       
       
TOTAL       

8 - INVESTIMENTOS FIXOS EXISTENTES E PROJETADOS

(Valores em R$)

Discriminação  Existentes (A)  Projetados (B)  Total 
Terrenos, Obras Preliminares e Complementares    ------0------   
Obras civis    ------0------   
Instalações Máquinas, Aparelhos e Equipamentos (B)       
Outros    ------0------   
TOTAIS       

(A) Considerar o valor contábil dos bens. (B) Na data da elaboração do projeto.

9 - INFORMES SOBRE MÃO-DE-OBRA

EMPREGADOS  Regime de Trabalho  Quantidade 
Horas/Dia  Dias/Ano  Atual  Projetada 
V - Administrativos         
VI - Técnicos         
VII - De Fabricação         
VIII - Com Cargos de Chefia         
Administrativos         
De Fabricação         
  TOTAIS       

10 - INFORMES SOBRE O MERCADO

Descrição sumária do mercado dos principais produtos da Empresa __________________________________________________________

VENDAS ANUAIS E PROJETADAS (QUANTIDADES)

    Atual  Projetada 
Principais Produtos  Unidade  Mercado 
    Interno  Externo  Interno  Externo 
           

IV - Isenção do AFRMM e do IOF sobre operações de câmbio de importação

1 - MODELO DE REQUERIMENTO PARA EFEITO DE OBTENÇçO DO BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM E DO IOF NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO REALIZADOS PARA PAGAMENTO DE BENS IMPORTADOS.

Ilmo. Sr. Superintendente da SUDENE,

A empresa ________________________________________, pessoa jurídica (firma individual) com sede na cidade de _____________________________, Estado de _____________, à Avenida/ Rua ______________________________________, e unidade produtiva localizada à _________________________, município de _______________, Estado de _________________, inscrita no cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no ___.___.____/____-___, requer que se digne emitir declaração de que satisfaz as condições estabelecidas no art. 4º, incisos I e II da Lei nº 9.808/1999.

A referida solicitação tem por objeto a utilização do beneficio da Isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e da isenção do IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados, em função do projeto de (*) _____________________ que visa a produção de ____________________ .

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de ________

__________________________________________

Nome com carimbo do assinante/da empresa

*(Instalação/Ampliação/Diversificação/Modernização)

2 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social: ____________________________________________

Data de Fundação: ___/___/____ CNPJ Sede: _________ CNPJ Unidade Produtiva: ___________

Registro na Junta Comercial dos Atos Constitutivos: N __________ Em _____/_____/_____

Sede: ______________________________ Fone: __________ Fax: __________

(Avenida/ Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

Unidade Produtiva: ____________________ Fone: _______Fax: _________

(Avenida/ Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

Escritório Comercial: _________________ Fone: _______Fax: _________

(Avenida/ Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

Data do Encerramento do Exercício Social: _____/_____/_____

Filiais, Agências e Escritórios:

Natureza do Estabelecimento  Rua e Nº  Cidade e Estado 
     
     

Objetivos Sociais da Unidade pleiteante do Incentivo _________________________________________________________

Incentivos já concedidos relativos à Área de Atuação da Extinta SUDENE

_________________________________________________________

3 - DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

01 - Identificação, localização, objeto do incentivo;

02 - Cópia autenticada do cartão de inscrição no C.N.P.J., da sede e da unidade produtiva objeto do incentivo;

03 - Procuração, atualizada, com firma reconhecida (quando a empresa tiver intermediário junto a SUDENE);

04 - Cópias dos Atos Constitutivos, Alterações , eleição diretoria, composição do capital social atualizados;

05 - Dados técnicos e econômicos do projeto segundo o modelo adotado pela SUDENE

06 - Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, atualizada;

07 - Certidão Negativa de Débitos (CND) fornecida pelo INSS;

08 - Certificado de Regularidade do FGTS;

09 - Cópia do Laudo/Declaração/Ato Homologatório da SRF objeto do benefício de que trata o art. 1º, da MP 2.199-14/2001, (quando for o caso);

10 - Outros documentos que se fizerem necessários, a critério da SUDENE.

4 - DADOS TÉCNICOS ECONÔMICOS FINANCEIROS

4. 1 -ATUAL DIRETORIA / GERÊNCIA

Data da Eleição:_____/_____/_______

Duração do Mandato: ______ Anos Cargos Nomes

4.2 - ESTRUTURA DO CAPITAL SOCIAL

O Capital Social é de R$ ____________ (__________________) dividido em (A) _________________________.

PRINCIPAIS ACIONISTAS/QUOTISTAS  NACIONALIDADE  PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL 
(PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)    QTD. AÇÕES/QUOTAS (A)  % SOBRE TOTAL (B) 
       
       
TOTAL      100 

(A) Citar o número de quotas/ações (por tipo)

(B) No caso de S/A preencher apenas os dados relativos às ações que compõem o capital votante.

4.3 - JUSTIFICATIVA DO PLEITO

4.3.1 - Objetivos do Projeto

4.3.2 - Programa de produção e vendas - atual (Capacidade definida do projeto de Instalação, Ampliação, Diversificação, Modernização)

3.3 - Histórico da Empresa _____________________________________

4.3.4 - Número de Empregos Diretos/Indiretos criados _____________________

4.4 - INVESTIMENTOS FIXOS REALIZADOS

Nº De Ordem  Quant.  Discriminação  Valores (Em R$) 
       
TOTAL       

4.5 - INVESTIMENTOS FIXOS EXISTENTES E PROJETADOS

(Valores em R$)

Discriminação  Existentes (A)  Projetados (B)  Total 
Terrenos, Obras Preliminares e Complementares       
Obras civis       
Instalações       
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos (B)       
Outros       
TOTAIS       

(A) Considerar o valor contábil dos bens.

(B) Na data da elaboração do projeto.

4.6 - INFORMES SOBRE MÃO-DE-OBRA

EMPREGADOS  Regime de Trabalho  Quantidade 
  Horas/Dia  Dias/Ano  Atual  Projetada 
Administrativos         
Técnicos         
De Fabricação Com Cargo de Chefia         
Administrativos         
de Fabricação         
  TOTAIS       

4.7 - INFORMES SOBRE O MERCADO

Descrição sumária do mercado dos principais produtos da Empresa __________________________________________________

VENDAS ANUAIS E PROJETADAS (QUANTIDADES)

    Atual  Projetada 
Principais Produtos  Unidade  Mercado 
    Interno  Externo  Interno  Externo 

4.8 - FLUXOGRAMA DE PRODUÇÂO E LAY-OUT DA EMPRESA

ANEXO II
SUDAM

Roteiro de Elaboração de Pleitos dos Incentivos Fiscais Administrados pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia -SUDAM

I - REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

1 - MODELO DE REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO

1.1 - MODELO DE REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO (EMPREENDIMENTOS EXISTENTES)

Ilmo. Superintendente da SUDAM,

A empresa ___________________________________, pessoa jurídica (firma individual) com sede na cidade de __________________, Estado de _____________, à Avenida/Rua ______________________________________, e unidade produtiva localizada à ___________________________, município de ________________, Estado de __________________, anexa os documentos e informações exigidos no Regulamento dos Incentivos de redução de imposto de renda administrados pela SUDAM, e requer que se digne mandar expedir o "LAUDO CONSTITUTIVO" de que trata o art. 22 do Decreto nº 756/1969, com as alterações posteriores, reconhecendo o seu direito à redução do Imposto de Renda e adicionais não-restituíveis, sobre os seus lucros tributáveis decorrentes da exploração de ____________________________, nos termos do que determina o art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e alterações da MP 2199-14/2001 e do Decreto nº 4.212/2002.

Informa, ainda, que sua capacidade anual de produção é de ______________.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de ________.

___________________________________________

Nome com carimbo do assinante/da empresa

1.2 - MODELO DE REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO (EMPREENDIMENTOS NOVOS)

Ilmo. Sr.Superintendente da SUDAM,

A empresa ____________________________________, pessoa jurídica (firma individual) com sede na cidade de _____________________________, Estado de _______________, à Avenida/Rua ________________________________________, e unidade produtiva localizada à ________________________, município de ____________________, Estado de __________________, anexa os documentos e informações exigidos no Regulamento dos Incentivos de redução administrados pela SUDAM, e requer que se digne mandar expedir o "LAUDO CONSTITUTIVO" de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564/1977, com as alterações posteriores, reconhecendo o seu direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda e adicionais não-restituíveis, sobre os seus lucros tributáveis decorrentes da (*) __________________________ de sua capacidade instalada para exploração de ____________________, nos termos do que determina o art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e alterações da MP 2.199-14/2001 e do Decreto nº 4.212/2002.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de ________.

___________________________________________

Nome com carimbo do assinante/da empresa Instalação/Ampliação/Diversificação/Modernização

2 - DOCUMENTOS A ANEXAR AO REQUERIMENTO

01 - Cópia autenticada da ata/contrato de constituição/registro individual, conforme o caso, contendo o número e data legível do registro na Junta Comercial;

02 - Cópia(s) autenticada(s) da(s) ata(s)/alteração(ões)/aditivo(s) onde conste(m) mudança(s) da razão social, de endereço(s) da sede/unidade produtiva e dos objetivos da empresa; criação e fechamento de filial(is); transferência(s); transformações do tipo de sociedade; aumento de capital; incorporação; fusão; cisão; consolidação estatutária etc.;

03 - Cópia autenticada do cartão de inscrição no C.N.P.J., da sede e da unidade produtiva objeto do incentivo;

04 - Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento e Licença Ambiental;

05 - Certidão do IBGE, atualizada, do Estado da unidade produtiva objeto do incentivo, comprovando que a empresa está em dia com as informações estatísticas; (Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968)

06 - Procuração, atualizada, com firma reconhecida (quando a empresa tiver intermediário junto a SUDAM);

07 - Balanços referentes aos três últimos anos, ou de abertura (quando for o caso), assinados pelo contador e dirigente da empresa;

08 - Cópias autenticadas e legíveis das notas fiscais das máquinas e equipamentos necessários ao processo produtivo;

09 - Relato minucioso do processo produtivo;

10 - Cópias autenticadas e legíveis das primeiras notas fiscais de venda dos produtos;

11 - Cópias autenticadas e legíveis das primeiras notas fiscais de serviços, acompanhadas dos respectivos contratos de prestação de serviços (quando se tratar de atividades ligadas à informática, turismo etc.);

12 - Cópias autenticadas e legíveis de notas fiscais e documentos comprobatórios de baixa dos equipamentos sucateados, bem como a capacidade anterior (em caso de modernização);

13 - Lay-out da área de produção anterior e atual, inclusive com histórico das atividades (em caso de modernização e ou ampliação);

14 - Certidão de Quitação de Tributos Federais e da Dívida Ativa da Uniião, atualizada, referente à unidade produtiva interessada no incentivo;

15 - Certidão Negativa de Débitos (CND) fornecida pelo INSS, relativa à unidade produtiva interessada no incentivo;

16 - Certificado de Regularidade do FGTS da unidade produtiva;

17 - Lançamentos contábeis ou cópia(s) de ata(s) / alteração(ões) contratual(is) da(s) incorporação(ões) ao capital social, dos recursos relativos ao benefício já concedido (quando for o caso), acompanhados de cópia(s) da(s) Declaração(ões) do Imposto de Renda;

18 - Identificação da empresa (segundo modelo descrito na próxima página);

19 - Dados técnicos (segundo Quadros I, II, III e IV, conforme o caso), assinados pelo(s) dirigente(s) da empresa;

20 - Informes sobre mão-de-obra (segundo Quadro V);

21 - Incorporação dos recursos (segundo Quadro VI), no caso de a empresa já ser beneficiária de isenção (em vigor) e/ou redução);

22 - Outros documentos que se fizerem necessários, a critério da SUDAM.

OBS: No caso de redução para empreendimentos existentes, dispensa-se apresentar itens 10, 12, 13, 14, 15, 19 e 21

3 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL: _____________________

DATA DE FUNDAÇÃO: ____/____/____ CNPJ SEDE: ________ CNPJ UNID. PROD. : ____________

REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DOS ATOS CONSTITUTIVOS: No __________ EM ___/___/___

SEDE: ______________________________ FONE: _________FAX: _________

(AVENIDA/ RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP)

UNIDADE PRODUTIVA: _________________ FONE: _________FAX: ________

(AVENIDA/ RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP)

ESCRITÓRIO COMERCIAL: ________________ FONE: _______FAX: ________

(AVENIDA/ RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP)

DATA DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOCIAL: _____/_____/_____

FILIAIS, AGÊNCIAS E ESCRITÓRIOS:

NATUREZA DO ESTABELECIMENTO  RUA E No  CIDADE E ESTADO 
     
     

OBJETIVOS SOCIAIS DA UNIDADE OBJETO DO INCENTIVO

______________________________________________

INCENTIVOS JÁ CONCEDIDOS RELATIVOS À ÁREA DE ATUAÇÃO DA EXTINTA SUDAM

________________________________________________

INFORMAR AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ONDE CONSTEM: MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO ATUAL, CRIAÇÃO DE FILIAIS, TRANSFERÊNCIAS, TRANSFORMAÇÃO DO TIPO DA SOCIEDADE ETC

__________________________________________________________

DIRETORIA / GERÊNCIA / ADMINISTRAÇÃO

CARGOS  NOMES  CPF 
     
     

Anexar Atos correspondentes registrados na Junta Comercial DATA DA ELEIÇÃO: ___ / ___ / _____ .

DURAÇÃO DO MANDATO: ____ ANOS.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (SE HOUVER)

CARGOS  NOMES  CPF 
     
     

Anexar Atos correspondentes registrados na Junta Comercial

DATA DA ELEIÇÃO: ___ / ___ / _____ .

DURAÇÃO DO MANDATO: ____ ANOS.

ESTRUTURA DO CAPITAL SOCIAL (COMPATÍVEL COM O BALANÇO / BALANCETE QUE FUNDAMENTAR AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS)

PRINCIPAIS ACIONISTAS / COTISTAS - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA  DOMICÍLIO FISCAL  CNPJ / CPF  PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL 
      NÚMERO DE AÇÕES / COTAS (A)  % SOBRE O TOTAL (B) 
         
         
         
         

Informações complementares

(A) Citar o número de cotas / ações

(B) No caso de S/A, preencher apenas os dados relativos às ações que compõem o Capital Votante.

(C) Domicílio dos acionistas / cotistas.

IDENTIFICAÇÃO DO PLEITO PROPOSTA E DA ATIVIDADE

- IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO, DFIVERSIFICAÇÃO, MODERNIZAÇÃO PARCIAL, MODERNIZAÇÃO TOTAL

Obs: apresentar um projeto específico para cada pleito

- ENQUADRAMENTO EM SETORES CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL - DECRETO Nº 4.212 - (mencionar inciso e alínea; ex: 2º, III, b)

- NO CASO DA INDÚSTRIA ENQUADRAMENTO DOS PRODUTOS NA "CLASSFICAÇÃO DE INDÚSTRIAS", ADOTADOS PELO IBGE.

4. DADOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E FINANCEIROS:

4.1 - Quando a produção ultrapassar 20% da Capacidade Real Instalada / Ampliada / Modernizada

4.1.1. IMPLANTAÇÃO

DIVERSIFICAÇÃO

QUADRO I 
DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE REAL (ANUAL) INSTALADA E PRODUÇÕES EFETIVAS 
DESCRIÇÃO    QUANTIDADES 
DO(S) PRODUTO(S)  UNIDADE  CAPAC. REAL  PRODUÇÕES EFETIVAS (B) 
(OBJETO DA REDUÇÃO)  (A)  INSTALADA  Ano I  Ano II  Ano III  Ano IV 
TOTAIS  ######           

(A) Unificar a unidade de produção em tonelada, litro, metro, peça etc. conforme o caso.

(B) Especificar a quantidade produzida, ano a ano, desde quando a empresa começou a produzir

4.1.1. AMPLIAÇÃO

MODERNIZAÇÃO

QUADRO II 
DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE REAL (ANUAL) INSTALADA E PRODUÇÕES EFETIVAS 
DESCRIÇÃO    QUANTIDADES  PRODUÇÕES 
DO (S)    CAPACIDADE REAL INSTALADA  EFETIVAS (B) 
PRODUTO (S)  UM  ANTES DA    TOTAL   
(OBJETO DA REDUÇÃO)  (A)  AMPLIAÇÃO (1)  AMPLIAÇÃO (2)  (1+2)  Ano I  Ano II  Ano III 
TOTAIS  ###             

(A) Unificar a unidade de produção em tonelada, litro, metro, peça etc., conforme o caso

(B) Especificar a quantidade produzida, ano a ano, desde quando a produção ultrapassar a capacidade real instalada.

4.2 - Quando a produção ultrapassar o ponto de nivelamento previsto (Só no caso de instalação)

QUADRO III 
DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO E VENDAS NO ANO EM QUE A PRODUÇÃO ULTRAPASSA O PONTO DE NIVELAMENTO 
DESCRIÇÃO DO(S)    CAPACIDADE  A PARTIR DO PTO DE NIVELAMENTO - ANO _____ 
PRODUTO(S)  UN.  REAL  PRODUÇÄO  PREÇO UNIT  TOTAL 
(OBJETO DA  INSTALADA  VENDIDA  (em R$ 1,00)  (em R$ 1,00)   
REDUÇÃO)  (A)    (1)  (2)  (1x2) 
TOTAIS  ###      #########   

(A) Unificar a unidade de produção em tonelada, litro, metro, peça etc., conforme o caso.

(B) A preços de: ________ (mês / ano)

NOTA: Especificar o ano em que a produção ultrapassou o ponto de nivelamento, com os respectivos cálculos

QUADRO IV 
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS TOTAIS PREVISTOS 
  VALORES EM 
DISCRIMINAÇÃO  R$ 1,00 (A) 
CUSTOS FIXOS   
Salários de mão-de-obra fixa   
Encargos sociais e trabalhistas   
Honorários da diretoria   
Seguros   
Manutenção   
Depreciação   
Amortização   
Exaustão   
Despesas administrativas   
Outros   
CUSTOS VARIÁVEIS   
Salários   
Encargos sociais e trabalhistas   
Matérias primas e materiais secundários   
Material de embalagem   
Despesas bancárias   
Propaganda   
Imposto   
Pis/Finsocial   
Outros   
TOTAL   

(A) Valores correspondentes ao ano em que a produção ultrapassou o ponto de nivelamento

5 - INFORMES SOBRE MÃO-DE-OBRA

QUADRO V 
  REGIME DE TRABALHO ADOTADO  QUANTIDADES 
EMPREGADOS  HORAS/DIA  DIAS/ANO  ATUAL  PROJETADA 
FIXA         
VARIÁVEL         
I - ADMINISTRATIVOS         
II - TÉCNICOS         
III - DE FABRICAÇÃO         
IV - CARGOS DE CHEFIA ADMINISTRATIVOS         
V - CARGOS DE CHEFIA DE FABRICAÇÃO         
TOTAIS  ######  #########     

6 - INCORPORAÇÃO DOS RECURSOS DO INCENTIVO FISCAL

Isenção (em vigor):

Redução:

QUADRO VI 
  VALOR  REGISTRO NA JUNTA 
DATA  INCORPORADO  ANO DE  COMERCIAL 
  ARTIGO 13  ARTIGO 14  COR.MONET  REFERÊNCIA  DATA  NÚMERO 
             

Nota: Caso os recursos continuem em Reserva - Conta Especial-- ou tenham sido utilizados para absorver prejuízos, apresentar a documentação comprobatória (lançamentos contábeis, balanços, demonstrações financeiras, Declarações do Imposto de Renda, etc.)

- Descrição processo produtivo com fluxograma de produção

Relatório fotográfico

II - REINVESTIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

1 - MODELO DE REQUERIMENTO

Ilmo. Sr. Superintendente da SUDAM,

A empresa ________________________________________, pessoa jurídica (firma individual) com sede na cidade de _____________________________, Estado de _____________, à Avenida/ Rua ______________________________________, e unidade produtiva localizada à _________________________, município de _______________, Estado de _________________, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no ___.___.____/____-___, anexa projeto técnico-econômico de Re-investimento e demais documentos exigidos, e requer que se digne mandar proceder à análise do pleito apresentado, de conformidade com as normas vigentes nessa Agência.

O referido projeto tem por objetivo o re-investimento de 30% (trinta por cento) do Imposto de Renda devido no(s) ano(s) calendário de ______________, (respectivamente), com depósitos efetuados no Banco da Amazônia S.A., atendendo ao que dispõe o art. 19 da Lei nº 8.167 de 16 de janeiro de 1991, com as alterações introduzidas pelo art. 2º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com as modificações do art. 3º da Medida Provisória nº 2.199-14 e do Decreto nº 4.212 de 26 de abril de 2002, bem como o disposto no Regulamento dos Incentivos Especiais administrados pala SUDAM.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de ________

__________________________________________

Nome com carimbo do assinante/da empresa

2- DOCUMENTOS A ANEXAR AO REQUERIMENTO

01 - Projeto técnico para pré-análise e análise definitiva;

02 - Cópia autenticada dos estatutos sociais/contrato social, devidamente atualizados com as respectivas alterações, observando:

a) objetivos sociais; b) capital integralizado e sua distribuição; c) diretoria e/ou gerência.

03 - Ata (ou alteração contratual) do último aumento de capital;

04 - Ata da AGE/alteração contratual que elegeu a atual diretoria;

05 - Balanços publicados com demonstração dos resultados dos dois últimos exercícios fiscais;

06 - Declaração de Renda e recibo de entrega com a chancela da Receita Federal ou banco recebedor, referente ao(s) exercício(s) correspondente(s) à opção pelo incentivo;

07 - Comprovante(s) do(s) depósito(s) efetuado(s) no BNB autenticado(s) mecanicamente 08 - Notas fiscais e/ou faturas pró-forma, lista de preços, orçamentos dos investimentos (conforme o caso), observando:

a) notas fiscais e demais documentos (nítidos e sem rasuras);

b) se o bem é alienado, anexar o contrato e as quitações realizadas (só se admite para re-investimento a parte dos recursos próprios, não se aceitando financiamento);

c) em caso de orçamento deverá constar o "de acordo" da empresa;

d) se o equipamento é importado, apresentar nota fiscal de entrada, guia de importação e descrição sumariada da composição dos custos.

09 - Certidão de Quitação de Tributos Federais, atualizada (frente e verso), da unidade produtiva;

10 - Certidão Negativa de Débitos (CND), fornecida pelo INSS, da unidade produtiva;

11 - Certificado de regularidade do FGTS, da unidade produtiva;

12 - Certidão de quitação com o IBGE, atualizada, comprovando que a empresa está em dia com as informações estatísticas;

13 - Procuração, atualizada, com firma reconhecida (caso exista intermediário entre SUDAM/Empresa). Tratando-se de empresa de consultoria, informar o nº do seu registro na extinta SUDAM;

14 - Apresentar as informações conforme modelos constantes das páginas seguintes, assinados pelo dirigente da empresa.

15 - Outros documentos que se fizerem necessários, a critério da SUDAM.

3 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL: _____________________

DATA DE FUNDAÇÃO: ___/___/____ CNPJ SEDE: __________ CNPJ UNIDADE PRODUTIVA: __________

REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DOS ATOS CONSTITUTIVOS: No ________________ EM _____/_____/_____

SEDE: ______________________________ FONE: __________ FAX: __________

(AVENIDA/ RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP)

UNIDADE PRODUTIVA: ____________________ FONE: _______FAX: _________

(AVENIDA/ RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP)

ESCRITÓRIO COMERCIAL: _________________ FONE: _______FAX: _________

(AVENIDA/ RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP)

DATA DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOCIAL: _____/_____/_____

FILIAIS, AGÊNCIAS E ESCRITÓRIOS:

NATUREZA DO ESTABELECIMENTO  RUA E Nº  CIDADE E ESTADO 
     
     

OBJETIVOS SOCIAIS DA UNIDADE PLEITEANTE DO INCENTIVO:

______________________________________________

INCENTIVOS JÁ CONCEDIDOS RELATIVOS À ÁREA DE ATUAÇÃO DA EXTINTA SUDAM: _____________________________________________

INFORMAR AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ONDE CONSTEM: MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO ATUAL, CRIAÇÃO DE FILIAIS, TRANSFERÊNCIAS, TRANSFORMAÇÃO DO

TIPO DE SOCIEDADE, ETC. _____________________________________

4 - ATUAL DIRETORIA / GERÊNCIA

DATA DA ELEIÇÃO:_____/_____/_______

DURAÇÃO DO MANDATO: ______ ANOS

CARGOS  NOMES 
   
   

5 - ESTRUTURA DO CAPITAL SOCIAL

O Capital Social é de R$ ____________ (__________________) dividido em (A) _________________________.

PRINCIPAIS ACIONISTAS/QUOTISTAS  NACIONALIDADE  PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL 
(PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)    QTD. AÇÕES/QUOTAS (A)  % SOBRE TOTAL (B) 
       
       
       
TOTAL      100 

(A) Citar o número de quotas/ações (por tipo)

(B) caso de S/A preencher apenas os dados relativos às ações que compõem o capital votante.

6 - JUSTIFICATIVA DO PLEITO

6.1 - OBJETIVOS DO PROJETO

________________________________________________________________

6.2 - VANTAGENS QUE OS NOVOS INVESTIMENTOS TRARÃO À EMPRESA

__________________________________________________________________

6.3 - NÚMERO DE EMPREGOS DIRETOS/INDIRETOS CRIADOS

__________________________________________________________________

No DE

ORDEM

QUANT.

DISCRIMINAÇÃO

VALORES

(EM R$)

TOTAL

7 - INVESTIMENTOS FIXOS REALIZADOS E/OU A REALIZAR

8 - INVESTIMENTOS FIXOS EXISTENTES E PROJETADOS

(VALORES EM R$)

DISCRIMINAÇÃO  EXISTENTES (A)  PROJETADOS (B)  TOTAL 
Terrenos, Obras Preliminares e Complementares    ------0------   
Obras civis    ------0------   
Instalações    ------0------   
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos (B)       
Veículos Móveis e Utensílios    ------0------   
Outros    ------0------   
TOTAIS       

(A) Considerar o valor contábil dos bens.

(B) Na data da elaboração do projeto.

OBS: - No caso de Construção Civil admitir-se-á a rubrica "veículo" (utilitários).

As inversões discriminadas (máquinas e equipamentos) devem estar diretamente ligadas à produção, não se admitindo as rubricas móveis e utensílios, obras civis, terrenos, etc.

9 - INFORMES SOBRE MÃO-DE-OBRA

EMPREGADOS  REGIME DE TRABALHO  QUANTIDADE 
HORAS/DIA  DIAS/ANO  ATUAL  PROJETADA 
ADMINISTRATIVOS         
TÉCNICOS         
DE FABRICAÇÃO         
COM CARGO DE CHEFIA         
ADMINISTRATIVOS         
DE FABRICAÇÃO         
TOTAIS         

10 - INFORMES SOBRE O MERCADO

Descrição sumária do mercado dos principais produtos da Empresa ____________________________________________________

VENDAS ANUAIS E PROJETADAS (QUANTIDADES) 
    ATUAL  P ROJETADA 
PRINCIPAIS PRODUTOS  UNIDADE  MERCADO 
    INTERNO  EXTERNO  INTERNO  EXTERNO 

11 - FONTES E USOS PROJETADOS

(Considerar apenas os valores constantes do pleito)

(VALORES EM R$)

A - FONTES  (A = G) 
B - Recursos Próprios  (B = A) 
C - Recursos dos Acionistas/Quotistas  (C = A - D) 
D - Recursos do Artigo 19 da Lei nº 8.167/91 (D = E + F) 
E - Imposto de Renda - Ano Calendário __________   
F - Complementação Legal (50%)   
G - USOS  (G = H + I) 
H - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos   
I - Custo de Administração do Projeto (2%)  (I = 2% de D) 

12 - NOTAS EXPLICATIVAS

1 - O projeto apresentado à SUDAM, para pré-análise, deve vir acompanhado das 1as vias das Notas Fiscais, para que lhes seja aposto o carimbo "Art. 19 Lei nº 8.167/1991"

III - Benefício da Depreciação Acelerada INCENTIVADA e DO Desconto, em 12 meses dos créditos - PIS/PASEP E DA COFINS

1 - MODELO DE REQUERIMENTO PARA EFEITO DE OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA DEPRECIAÇÃO ACELERADA E DO DESCONTO NO PRAZO DE DOZE MESES CONTADO DA AQUISIÇÃO DOS CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

Ilmo. Sr. Superintendente da SUDAM,

A empresa ________________________________________, pessoa jurídica (firma individual) com sede na cidade de _____________________________, Estado de _____________, à Avenida/ Rua ______________________________________, e unidade produtiva localizada à _________________________, município de _______________, Estado de _________________, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no ___.___.____/____-___, requer que se digne emitir declaração de que satisfaz as condições estabelecidas no art. 31, incisos I e II da Lei nº 11.196/2005.

A referida solicitação tem por objetivo a utilização do beneficio da Depreciação Acelerada para efeito do cálculo do Imposto Sobre Renda e o desconto no prazo de doze meses contado da aquisição dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que trata o inciso III do parágrafo 1º. do art. 3º. da Lei nº 10.637/2002, inciso III do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 10.833/2003 e do § 4º, do art. 15 da Lei nº 10.865/2004, na hipótese da aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos destinados à incorporação ao seu ativo imobilizado relacionados no Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de ________

__________________________________________

Nome com carimbo do assinante/da empresa

2- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL: _____________________________________________

DATA DE FUNDAÇÃO: ___/___/____ CNPJ SEDE: _________ CNPJ UNIDADE PRODUTIVA: ___________

REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DOS ATOS CONSTITUTIVOS: No __________ EM _____/_____/_____

SEDE: ______________________________ FONE: __________ FAX: __________

(AVENIDA/ RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP)

UNIDADE PRODUTIVA: ____________________ FONE: _______FAX: _________

(AVENIDA/ RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP)

ESCRITÓRIO COMERCIAL: _________________ FONE: _______FAX: _________

(AVENIDA/ RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP)

DATA DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOCIAL: _____/_____/_____

FILIAIS, AGÊNCIAS E ESCRITÓRIOS:

NATUREZA DO ESTABELECIMENTO  RUA E No  CIDADE E ESTADO 
     
     

OBJETIVOS SOCIAIS DA UNIDADE PLEITEANTE DO INCENTIVO:

___________________________________________________________

INCENTIVOS JÁ CONCEDIDOS RELATIVOS À ÁREA DE ATUAÇÃO DA EXTINTA SUDAM: ____________________________________________

3 - DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

01 - Identificação, localização, objeto do incentivo

02 - Cópia autenticada do cartão de inscrição no C.N.P.J., da sede e da unidade produtiva objeto do incentivo;

03 - Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento e Licença Ambiental;

04 - Procuração, atualizada, com firma reconhecida (quando a empresa tiver intermediário junto a SUDAM);

05 - Relação das máquinas e equipamentos que compõem o processo produtivo, adquiridos a partir do ano-calendário 2006;

06 - Cópias das Notas Fiscais de máquinas e equipamentos e instrumentos novos, relacionados no art. 1º, incisos I e II do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006.

07 - Certidão de Quitação de Tributos Federais, atualizada, referente à unidade produtiva interessada no incentivo;

08 - Certidão Negativa de Débitos (CND) fornecida pelo INSS, relativa à unidade produtiva interessada no incentivo;

09 - Certificado de Regularidade do FGTS da unidade produtiva;

10 - Cópia do Laudo/Declaração/Ato Homologatório da SRF objeto do benefício de que trata o art. 1º. da MP 2.199-14/2001;

11 - Outros documentos que se fizerem necessários, a critério da SUDAM.

4 - ATUAL DIRETORIA / GERÊNCIA

Data da Eleição:_____/_____/_______

Duração do Mandato: ______ Anos

Cargos  Nomes 
   
   
   

5 - ESTRUTURA DO CAPITAL SOCIAL

O Capital Social é de R$ ____________ (__________________) dividido em (A) ________________

PRINCIPAIS ACIONISTAS/QUOTISTAS  NACIONALIDADE  PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL 
(PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)    QTD. AÇÕES/QUOTAS (A)  % SOBRE TOTAL (B) 
       
       
       
TOTAL      100 

(A) Citar o número de quotas/ações (por tipo)

(B) No caso de S/A preencher apenas os dados relativos às ações que compõem o capital votante

6 - JUSTIFICATIVA DO PLEITO

6.1 - Objetivos do Projeto________________________________________

6.2 - Vantagens que os Novos Investimentos trarão à Empresa _________________________________________________________________

6.3 - Número de Empregos Diretos/Indiretos criados ______________________________________________________________

7 - INVESTIMENTOS FIXOS REALIZADOS

Nº De Ordem  Quant.  Discriminação  Valores (Em R$) 
       
       
TOTAL       

8 - INVESTIMENTOS FIXOS EXISTENTES E PROJETADOS

(Valores em R$)

Discriminação  Existentes (A)  Projetados (B)  Total 
Terrenos, Obras Preliminares e Complementares    ------0------   
Obras civis    ------0------   
Instalações Máquinas, Aparelhos e Equipamentos (B)       
Outros    ------0------   
TOTAIS       

(A) Considerar o valor contábil dos bens. (B) Na data da elaboração do projeto

9 - INFORMES SOBRE MÃO-DE-OBRA

EMPREGADOS  Regime de Trabalho  Quantidade 
Horas/Dia  Dias/Ano  Atual  Projetada 
Administrativos         
Técnicos         
De Fabricação         
Com Cargo de Chefia         
Administrativos         
de Fabricação         
TOTAIS         

10 - INFORMES SOBRE O MERCADO

Descrição sumária do mercado dos principais produtos da Empresa ________________________________________________________________

VENDAS ANUAIS E PROJETADAS (QUANTIDADES)

    Atual  Projetada 
Principais Produtos  Unidade  Mercado 
    Interno  Externo  Interno  Externo 
           

IV - Isenção do AFRMM e do IOF sobre operações de câmbio de importação

1 - MODELO DE REQUERIMENTO PARA EFEITO DE OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM E DO IOF NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO REALIZADOS PARA PAGAMENTO DE BENS IMPORTADOS.

Ilmo. Sr. Superintendente da SUDAM,

A empresa ________________________________________, pessoa jurídica (firma individual) com sede na cidade de _____________________________, Estado de _____________, à Avenida/ Rua ______________________________________, e unidade produtiva localizada à _________________________, município de _______________, Estado de _________________, inscrita no cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no ___.___.____/____-___, requer que se digne emitir declaração de que satisfaz as condições estabelecidas no art. 4º, incisos I e II da Lei nº 9.808/1999.

A referida solicitação tem por objeto a utilização do beneficio da Isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e da isenção do IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados, em função do projeto de (*) _____________________ que visa a produção de ____________________ .

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de ________

__________________________________________

Nome com carimbo do assinante/da empresa

* (Instalação/Ampliação/Diversificação/Modernização)

2 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social: ________________________________________________

Data de Fundação: ___/___/____ CNPJ Sede: _________ CNPJ Unidade Produtiva: ___________

Registro na Junta Comercial dos Atos Constitutivos: N __________ Em _____/_____/_____

Sede: ______________________________ Fone: __________ Fax: __________

(Avenida/ Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

Unidade Produtiva: ____________________ Fone: _______Fax: _________

(Avenida/ Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

Escritório Comercial: _________________ Fone: _______Fax: _________

(Avenida/ Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

Data do Encerramento do Exercício Social: _____/_____/_____

Filiais, Agências e Escritórios:

Natureza do Estabelecimento  Rua e Nº  Cidade e Estado 
     
     

Objetivos Sociais da Unidade pleiteante do Incentivo:

_________________________________________________________________

Incentivos já concedidos relativos à Área de Atuação da Extinta SUDENE:

______________________________________________________________

3 - DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

01 - Identificação, localização, objeto do incentivo;

02 - Cópia autenticada do cartão de inscrição no C.N.P.J., da sede e da unidade produtiva objeto do incentivo;

03 - Procuração, atualizada, com firma reconhecida (quando a empresa tiver intermediário junto a SUDENE);

04 - Cópias dos Atos Constitutivos, Alterações , eleição diretoria, composição do capital social atualizados;

05 - Dados técnicos e econômicos do projeto segundo o modelo adotado pela SUDAM

06 - Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, atualizada;

07 - Certidão Negativa de Débitos (CND) fornecida pelo INSS;

08 - Certificado de Regularidade do FGTS;

09 - Cópia do Laudo/Declaração/Ato Homologatório da SRF objeto do benefício de que trata o art. 1º, da MP 2.199-14/2001,(quando for o caso);

10 - Outros documentos que se fizerem necessários, a critério da SUDAM.

4 - DADOS TÉCNICOS ECONÔMICOS FINANCEIROS

4. 1 -ATUAL DIRETORIA / GERÊNCIA

Data da Eleição:_____/_____/_______

Duração do Mandato: ______ Anos

Cargos  Nomes 
   
   

4.2 - ESTRUTURA DO CAPITAL SOCIAL

O Capital Social é de R$ ____________ (__________________) dividido em (A) _________________________.

PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL 
PRINCIPAIS ACIONISTAS/QUOTISTAS  NACIONALIDADE  QTD. AÇÕES/QUOTAS (A)  % SOBRE TOTAL (B) 
(PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)       
       
TOTAL  100     

(A) Citar o número de quotas/ações (por tipo)

(B) No caso de S/A preencher apenas os dados relativos às ações que compõem o capital votante.

4.3 - JUSTIFICATIVA DO PLEITO

4.3.1 - Objetivos do Projeto

4.3.2 - Programa de produção e vendas - atual (Capacidade definida do projeto de Instalação, Ampliação, Diversificação, Modernização)

__________________________________________________________________

4.3.3 - Histórico da Empresa______________________________________

4.3.4 - Número de Empregos Diretos/Indiretos criados

4.4 - INVESTIMENTOS FIXOS REALIZADOS

Nº De Ordem  Quant.  Discriminação  Valores (Em R$) 
       
TOTAL       

4.5 - INVESTIMENTOS FIXOS EXISTENTES E PROJETADOS

(Valores em R$)

Discriminação  Existentes (A)  Projetados (B)  Total 
Terrenos, Obras Preliminares e Complementares       
Obras civis       
Instalações       
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos (B)       
Outros       
TOTAIS       

(A) Considerar o valor contábil dos bens. (B) Na data da elaboração do projeto.

4.6 - INFORMES SOBRE MÃO-DE-OBRA

EMPREGADOS  Regime de Trabalho  Quantidade 
Horas/Dia  Dias/Ano  Atual  Projetada 
Administrativos         
Técnicos         
De Fabricação         
Com Cargo de Chefia         
Administrativos         
de Fabricação         
TOTAIS         

4.7 - INFORMES SOBRE O MERCADO

Descrição sumária do mercado dos principais produtos da Empresa _________________________________________________________________

VENDAS ANUAIS E PROJETADAS (QUANTIDADES)

    Atual  Projetada 
Principais Produtos  Unidade  Mercado 
    Interno  Externo  Interno  Externo 

4.8 - FLUXOGRAMA DE PRODUÇÂO E LAY-OUT DA EMPRESA