Portaria MIN nº 53 de 25/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2009
Altera dispositivos da Portaria MIN nº 2.091-A, de 28 de dezembro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 1º, da Medida Provisória nº 2.199, de 24 de agosto de 2001, em conformidade com o art. 3º dos Decretos nºs 4.984 e 4.985, de 12 de fevereiro de 2004 e, com os arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 124 e os arts. 4º e 22 da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e, nos arts. 7º, 18 e 23 do Anexo I aos Decretos nºs 6.218 e 6.219, de 4 de outubro de 2007,
Resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 29, e os §§ 1º e 5º do art. 35, todos da Portaria nº 2.091-A, de 28 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2008, Seção 1, página 107, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29.
§ 3º A aprovação de novo projeto de reinvestimento ficará condicionada à comprovação da aplicação dos recursos já liberados e correspondentes a exercícios anteriores nas condições previstas no Parecer da Superintendência Regional que aprovou o projeto original."
"Art. 35.
§ 1º A empresa efetivará incorporação de recursos do seu capital no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do encerramento do exercício social em que houve a emissão do ofício de liberação pela Superintendência de Desenvolvimento Regional, devendo proceder, quando for o caso, a distribuição de ações ou quotas aos acionistas ou sócios, na forma estabelecida na legislação de regência".
§ 5º Considera-se o prazo citado no § 1º deste artigo, aplicável aos recursos decorrentes de depósitos para reinvestimento no Banco do Nordeste do Brasil S/A., e no Banco da Amazônia S/A., na forma do art. 19, da Lei nº 8.167, de 1991, em ano anterior, desde que relativos à autorização a que se refere o caput."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA