Portaria SEFAZ nº 209 de 04/03/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 mar 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Subsecretário da Receita no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 91, de 08 de fevereiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA
Subsecretário da Receita
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 209/2011RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I E | MUNICIPIO | DATA DE VIGÊNCIA |
TOCANTINS - IND. COM. DE PRODUTOS DE FIBRA E MARMORE LTDA | 09.415.488/0001-92 | 29.429.214-4 | PALMAS | 02.03.2011 |
VITAL - DIST. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | 13.197.325/0001-58 | 29.429.175-0 | PALMAS | 02.03.2011 |
BENTO & OLIVEIRA LTDA | 13.188.729/0001-85 | 29.429.223-3 | GURUPI | 02.03.2011 |
AZEVEDO E MARQUES LTDA - ME | 13.099.380/0001-05 | 29.429.260-8 | GURUPI | 03.03.2011 |
GRAMA E FIGUEIREDO LTDA | 13.241.356/0001-69 | 29.429.239-0 | PORTO NACIONAL | 02.03.2011 |
MIRIAN PONTES RAMOS | 12.124.242/0001-76 | 29.429.238-1 | PALMAS | 02.03.2011 |
DISMACOM COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA | 12.980.799/0001-09 | 29.429.299-3 | ARAGUAINA | 03.03.2011 |
A M C INDÚSTRIA DE ARGAMASSA E REJUNTE LTDA | 13.278.535/0001-70 | 29.429.285-3 | ARAGUAINA | 03.03.2011 |
HIGOR PEREIRA LIMA & CIA LTDA | 13.325.043/0001-99 | 29.429.286-1 | GURUPI | 03.03.2011 |