Portaria INCRA nº 209 de 07/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2010

Aprova ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 61, de 7 de abril de 2010, que "Estabelece critérios e procedimentos para as atividades de Manejo Florestal Sustentável em Projetos de Assentamento.".

Notas:

1) Revogada pela Portaria INCRA nº 505, de 09.08.2010, DOU 10.08.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com os incisos V e VII, do art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 8 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 61, de 7 de abril de 2010, que "Estabelece critérios e procedimentos para as atividades de Manejo Florestal Sustentável em Projetos de Assentamento."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART"