Portaria MDS nº 209 de 01/07/2009

Norma Federal

Dispõe sobre a aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST e suas reformulações, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 87, da Constituição Federal , e tendo em vista a autorização constante da alínea l do inciso II, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , incluída pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004 , e pelos Decretos nº 715, de 29 de dezembro de 1992, e nº 5.550, de 22 de setembro de 2005 ,

Resolve:

Art. 1º O Serviço Social da Indústria - SESI, o Serviço Social do Comércio - SESC e o Serviço Social do Transporte - SEST submeterão à aprovação deste Ministério, até o dia 30 de novembro de cada exercício financeiro, as respectivas propostas orçamentárias anuais para o exercício subsequente, que englobem as previsões de receitas e de aplicações de seus recursos.

Parágrafo único. As propostas orçamentárias encaminhadas deverão ser aprovadas até 31 de dezembro pelo MDS.

Art. 2º As reformulações orçamentárias anuais das entidades listadas nesta Portaria deverão ser submetidas ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome até 10 de outubro de cada exercício financeiro.

Parágrafo único. As reformulações encaminhadas deverão ser aprovadas até 31 de outubro pelo MDS.

Art. 3º Os quadros orçamentários constantes da proposta orçamentária de cada entidade e sua respectiva reformulação deverão estar em conformidade com os seguintes anexos a esta Portaria:

I - Detalhamento da Receita Orçamentária;

II - Detalhamento da Despesa Orçamentária; e

III - Resumo da Receita e da Despesa Segundo a Categoria Econômica e Grupo de Despesa.

§ 1º A classificação orçamentária da natureza da receita a ser utilizada no Anexo I deverá ser detalhada até o nível de Alínea, nos termos da Portaria SOF nº 9, de 27 de junho de 2001 , e suas alterações.

§ 2º A classificação orçamentária da natureza da despesa a ser utilizada no Anexo II deverá se restringir até o nível de Grupo de Natureza da Despesa, nos termos do Anexo II da Portaria Interministerial SOF/STN nº 163, de 4 de maio de 2001 , e suas alterações.

§ 3º As classificações orçamentárias de função e subfunção a serem utilizadas no Anexo II estão detalhadas na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999 , e suas alterações.

§ 4º Os Programas e Ações a serem discriminados no Anexo II serão estruturados respeitando os planos internos de cada entidade listada nesta Portaria.

Art. 4º A elaboração das propostas orçamentárias, de acordo com o disposto nesta Portaria, valerá a partir do exercício de 2010.

PATRUS ANANIAS

ANEXOS ANEXO I
DETALHAMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Unidade: Serviço Social da Indústria - SESI ou o Serviço Social do Comércio - SESC ou Serviço Social do Transporte - SEST

R$ 1,00  
Código  Especificação  Valor 
     
     
     
Total     

ANEXO II
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Unidade: Serviço Social da Indústria - SESI ou o Serviço Social do Comércio - SESC ou Serviço Social do Transporte - SEST

Programa: Título do Programa

Objetivo do Programa: (descrição do objetivo)

Indicador do Programa: (descrição do indicador)

R$ 1,00  
Função   Subfunção   Ação   Meta de Desempenho   Grupo de Despesa   Valor  
Produto (Unidade)  Meta 
             
Total do Programa    

Programa: Título do Programa

Objetivo do Programa: (descrição do objetivo)

Indicador do Programa: (descrição do indicador)

R$ 1,00  
Função   Subfunção   Ação   Meta de Desempenho   Grupo de Despesa   Valor  
Produto (Unidade)  Meta 
             
Total do Programa    

TOTAL GERAL 

ANEXO III
RESUMO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Unidade: Serviço Social da Indústria - SESI ou o Serviço Social do Comércio - SESC ou Serviço Social do Transporte - SEST

R$ 1,00  
Receita   Despesa  
Especificação  Valor  Especificação  Valor 
Receitas Correntes  Receitas de ContribuiçõesReceita PatrimonialReceita IndustrialReceitas de ServiçosOutras Receitas Correntes   Despesas Correntes  Pessoal e Encargos SociaisJuros e Encargos da Dívida InternaOutras Despesas Correntes  
Receitas de Capital  Operações de CréditoAlienação de BensTransferências de CapitalOutras Receitas de Capital   Despesa de Capital  InvestimentosInversões FinanceirasAmortização da Dívida  
Total da Receita    Total da Despesa