Portaria CGZA nº 209 de 18/09/2009

Norma Federal

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado de Tocantins, ano-safra 2009/2010.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CGZA nº 331, de 30.11.2009, DOU 01.12.2009 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado de Tocantins, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.

O abacaxizeiro produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500 mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500 mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.

A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites estão entre 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível quanto à ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação requerida aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio à colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 12 meses.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxizeiro no Estado de Tocantins.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos e hídricos adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- temperatura média anual acima de 19ºC;

- precipitação total anual acima 1000 mm;

- deficiência hídrica anual abaixo de 100 mm.

Para o cultivo do abacaxi em regime de sequeiro, nenhum município do Estado apresentou em, pelo menos 20% de sua superfície, condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Portanto, a cultura somente poderá ser conduzida, em condições de baixo risco climático, com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado todos os tipos de solos, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) ;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril    

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto    

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de abacaxi no Estado de Tocantins, as cultivares de abacaxi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Tocantins aptos ao cultivo de abacaxi foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS  PLANTIO IRRIGADO 
  PERÍODOS DE PLANTIO 
  SOLOS TIPO 1, 2 e 3 
Abreulândia  31 a 06 
Aguiarnópolis  31 a 06 
Aliança do Tocantins  31 a 06 
Almas  31 a 06 
Alvorada  31 a 06 
Ananás  31 a 06 
Angico  31 a 06 
Aparecida do Rio Negro  31 a 06 
Aragominas  31 a 06 
Araguacema  31 a 06 
Araguaçu  31 a 06 
Araguaína  31 a 06 
Araguanã  31 a 06 
Araguatins  31 a 06 
Arapoema  31 a 06 
Arraias  31 a 06 
Augustinópolis  31 a 06 
Aurora do Tocantins  31 a 06 
Axixá do Tocantins  31 a 06 
Babaçulândia  31 a 06 
Bandeirantes do Tocantins  31 a 06 
Barra do Ouro  31 a 06 
Barrolândia  31 a 06 
Bernardo Sayão  31 a 06 
Bom Jesus do Tocantins  31 a 06 
Brasilândia do Tocantins  31 a 06 
Brejinho de Nazaré  31 a 06 
Buriti do Tocantins  31 a 06 
Cachoeirinha  31 a 06 
Campos Lindos  31 a 06 
Cariri do Tocantins  31 a 06 
Carmolândia  31 a 06 
Carrasco Bonito  31 a 06 
Caseara  31 a 06 
Centenário  31 a 06 
Chapada da Natividade  31 a 06 
Chapada de Areia  31 a 06 
Colinas do Tocantins  31 a 06 
Colméia  31 a 06 
Combinado  31 a 06 
Conceição do Tocantins  31 a 06 
Couto de Magalhães  31 a 06 
Cristalândia  31 a 06 
Crixás do Tocantins  31 a 06 
Darcinópolis  31 a 06 
Dianópolis  31 a 06 
Divinópolis do Tocantins  31 a 06 
Dois Irmãos do Tocantins  31 a 06 
Dueré  31 a 06 
Esperantina  31 a 06 
Fátima  31 a 06 
Figueirópolis  31 a 06 
Filadélfia  31 a 06 
Formoso do Araguaia  31 a 06 
Fortaleza do Tabocão  31 a 06 
Goianorte  31 a 06 
Goiatins  31 a 06 
Guaraí  31 a 06 
Gurupi  31 a 06 
Ipueiras  31 a 06 
Itacajá  31 a 06 
Itaguatins  31 a 06 
Itapiratins  31 a 06 
Itaporã do Tocantins  31 a 06 
Jaú do Tocantins  31 a 06 
Juarina  31 a 06 
Lagoa da Confusão  31 a 06 
Lagoa do Tocantins  31 a 06 
Lajeado  31 a 06 
Lavandeira  31 a 06 
Lizarda  31 a 06 
Luzinópolis  31 a 06 
Marianópolis do Tocantins  31 a 06 
Mateiros  31 a 06 
Maurilândia do Tocantins  31 a 06 
Miracema do Tocantins  31 a 06 
Miranorte  31 a 06 
Monte do Carmo  31 a 06 
Monte Santo do Tocantins  31 a 06 
Muricilândia  31 a 06 
Natividade  31 a 06 
Nazaré  31 a 06 
Nova Olinda  31 a 06 
Nova Rosalândia  31 a 06 
Novo Acordo  31 a 06 
Novo Alegre  31 a 06 
Novo Jardim  31 a 06 
Oliveira de Fátima  31 a 06 
Palmas  31 a 06 
Palmeirante  31 a 06 
Palmeiras do Tocantins  31 a 06 
Palmeirópolis  31 a 06 
Paraíso do Tocantins  31 a 06 
Paranã  31 a 06 
Pau D'Arco  31 a 06 
Pedro Afonso  31 a 06 
Peixe  31 a 06 
Pequizeiro  31 a 06 
Pindorama do Tocantins  31 a 06 
Piraquê  31 a 06 
Pium  31 a 06 
Ponte Alta do Bom Jesus  31 a 06 
Ponte Alta do Tocantins  31 a 06 
Porto Alegre do Tocantins  31 a 06 
Porto Nacional  31 a 06 
Praia Norte  31 a 06 
Presidente Kennedy  31 a 06 
Pugmil  31 a 06 
Recursolândia  31 a 06 
Riachinho  31 a 06 
Rio da Conceição  31 a 06 
Rio dos Bois  31 a 06 
Rio Sono  31 a 06 
Sampaio  31 a 06 
Sandolândia  31 a 06 
Santa Fé do Araguaia  31 a 06 
Santa Maria do Tocantins  31 a 06 
Santa Rita do Tocantins  31 a 06 
Santa Rosa do Tocantins  31 a 06 
Santa Tereza do Tocantins  31 a 06 
Santa Terezinha do Tocantins  31 a 06 
São Bento do Tocantins  31 a 06 
São Félix do Tocantins  31 a 06 
São Miguel do Tocantins  31 a 06 
São Salvador do Tocantins  31 a 06 
São Sebastião do Tocantins  31 a 06 
São Valério da Natividade  31 a 06 
Silvanópolis  31 a 06 
Sítio Novo do Tocantins  31 a 06 
Sucupira  31 a 06 
Taguatinga  31 a 06 
Taipas do Tocantins  31 a 06 
Talismã  31 a 06 
Tocantínia  31 a 06 
Tocantinópolis  31 a 06 
Tupirama  31 a 06 
Tupiratins  31 a 06 
Wanderlândia  31 a 06 
Xambioá  31 a 06 
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